O Supremo
Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) o julgamento de um
conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a fim de fixar a modulação dos efeitos da declaração
de inconstitucionalidade. As decisões referem-se às ADIs 3580, 4171 e 3106.
Entre os temas, estão concursos para
cartórios, tributação do álcool combustível e contribuição para assistência
médica de servidores de Minas Gerais.
ADI 3580
Por maioria
de votos, o Plenário modulou os efeitos da decisão proferida na ADI 3580 para fixar que os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 12.919/1998, de Minas
Gerais, devem ser considerados a partir de 8 de fevereiro de 2006, data da
concessão de liminar. A lei regula os concursos
para cartórios de notas e de registro do estado, prevendo, nas provas de
títulos, melhor pontuação para os candidatos que tenham desempenhado atividades
em cartórios extrajudiciais ou apresentado temas em congressos relacionados aos
serviços notariais e de registro. Segundo o relator da ADI, ministro Gilmar
Mendes, o objetivo da modulação é não
prejudicar os concursos realizados antes da data da concessão da cautelar.
ADI 4171
O STF fixou
que os efeitos da decisão de inconstitucionalidade de dispositivos do Convênio
Confaz 110/2007 ocorrerão seis meses após a publicação do acórdão da ADI 4171,
nos termos do voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). O
julgamento da modulação havia sido suspenso para colher o voto da ministra
Cármen Lúcia, que se posicionou hoje favoravelmente à proposta. Ficou vencido,
nesse ponto, o ministro Marco Aurélio. No tema de fundo, a Corte chegou à
conclusão de que o convênio cria hipótese de bitributação ao transferir o
recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre
o álcool combustível para as distribuidoras de combustíveis. O motivo da
modulação é minimizar o impacto da decisão na arrecadação dos estados
prejudicados.
ADI 3106
Na ADI 3106
houve modulação dos efeitos da decisão em julgamento de embargos de declaração,
acolhidos parcialmente na sessão de hoje. No julgamento na questão de fundo, a Corte entendeu que o governo de Minas
Gerais não poderia instituir contribuição compulsória de servidores para o
financiamento de atendimento à saúde, contribuição que deve ser voluntária. Segundo
o relator, ministro Luiz Fux, a decisão do STF não deve ter efeitos retroativos, uma vez que pode haver pedidos para
devolução do dinheiro relativo a serviços que já foram prestados. Sua
proposta atribui efeitos à declaração de inconstitucionalidade a partir da data
de conclusão do julgamento de mérito, em 14 de abril de 2010. O voto foi
acompanhado por unanimidade.
FT/AD
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291954
Nenhum comentário:
Postar um comentário