O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (20) o julgamento
dos embargos de declaração opostos pelo governador de Minas Gerais na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, na qual a Corte invalidou dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007
que permitiram a efetivação de profissionais da área da educação, sem concurso.
O julgamento foi retomando com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que
seguiu integralmente o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher parcialmente o recurso para
estender a modulação dos efeitos da decisão até o fim de dezembro de 2015.
Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Também por
unanimidade, o Plenário acolheu questão de ordem apresentada pela
Advocacia-Geral da União, nos termos propostos pelo relator, no sentido de
manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, a União e o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homologado pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ), para a aplicação de
regime próprio de previdência aos servidores referidos no artigo 7º da LC
100/2007.
Nos embargos
de declaração, o governador de Minas alegava omissão e obscuridade no acórdão e
pedia a extensão do prazo de modulação
para os professores, a fim de evitar prejuízos aos alunos com a interrupção no
ano letivo, uma vez que não foi possível cumprir a decisão do Supremo na ADI
dentro do prazo fixado – 12 meses contados da data de publicação da ata de
julgamento (1/4/2014).
Em voto
proferido na sessão realizada em 26 de março, o ministro Toffoli afastou qualquer omissão ou obscuridade no
acórdão, mas acolheu o pedido de extensão da modulação. Ele considerou que o
governo tem efetivamente se esforçado para cumprir a decisão, mas, diante do
grande número de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites
para essa finalidade, seria difícil fazê-lo até o fim do prazo inicialmente
fixado, 1º de abril de 2015.
CF/AD
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291938
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