Nota de repúdio do
Sindicato dos Jornalistas e da Comissão de Ética contra declarações da
jornalista Rachel Sheherazade
O Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética
desta entidade se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos
humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas
declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos
direitos humanos tem sido prática recorrente da jornalista, mas destacamos a
violência simbólica dos recentes comentários por ela proferidos no programa de
04/02/2014 (veja aqui). Sheherazade violou
os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e fez apologia à
violência quando afirmou achar que “num país que sofre de violência endêmica, a
atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela se referia ao grupo de
rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um adolescente acusado de furto e, após
acorrentá-lo a um poste, espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na
internet.
O Sindicato e a Comissão
de Ética do Rio de Janeiro solicitam à Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades neste e em outros
casos de violação dos direitos humanos e do Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros, que ocorrem de forma rotineira em programas de radiodifusão no
nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade
privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Eis os pontos do Código
de Ética referentes aos Direitos Humanos:
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio,
ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XI – defender os
direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e
coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros
e minorias;
XIV – combater a prática
de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos,
religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou
mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não
pode:
V – usar o jornalismo
para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Também atuando no
sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma das principais intervenções
do sindicato e da Comissão de Ética, realizaremos um debate sobre o tema em
nosso auditório com o objetivo de refletir sobre o papel do jornalista como
defensor dos direitos humanos e da democratização da comunicação.
Sindicato dos
Jornalistas do Município do Rio de Janeiro
Fonte:
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/02/sindicato-dos-jornalistas-divulga-nota-de-repudio-contra-rachel-sheherazade.html
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