A
liberação da venda de bebidas alcóolicas em eventos esportivos, estádios e
arenas desportivas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, a questionar a Lei estadual 12.959/2014, por meio de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5112) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei questionada
dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas
alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de
recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de
18 anos de idade.
Segundo o
procurador-geral da República, a norma invadiu competência da União para editar
normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da
Constituição Federal. Rodrigo Janot sustenta que, “no uso da prerrogativa
conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003,
também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais
de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.
O
procurador acrescenta que a Lei 12.299/ 2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto
do Torcedor para proibir, “em todo o território nacional, o porte de bebidas
alcoólicas em eventos esportivos”. A iniciativa, avalia Janot, teria “o intuito
de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.
Lembra que
a chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional,
a incidência da comercialização de bebidas alcóolicas na Copa das Confederações
em 2013 e na Copa do Mundo em 2014. A exceção está no parágrafo 1º do artigo
68, que suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor somente durante o
período das duas competições.
Janot
argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou as disposições do Estatuto
do Torcedor no julgamento da ADI 2937 e pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia da lei baiana e, assim, evitar “ocorrência de novos
episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança dos
torcedores–consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou
indiretamente, à realização de competições nos estádios”. No mérito, pede a
declaração de inconstitucionalidade da norma.
O relator
da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
AR/RD
Processos
relacionados
ADI 5112
Fonte: STF
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