A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão que condenou a empresa Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a
uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia. O caso foi considerado doença ocupacional, e a empresa
deverá pagar cerca R$ 30 mil em indenizações.
A patologia é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi diagnosticada em 2004 Os sintomas
incluem delírios, alucinações, humor expandido e depressão. Estudos
recentes mostram que o meio ambiente
laboral pode ser fator originário ou desencadeante dessa e de várias outras
enfermidades. De acordo com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que surgem a cada ano mais de 160
milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. No topo das enfermidades estão os transtornos mentais.
Segunda a defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de contrato de experiência, havia
ameaça de ser transferida para o setor de evisceração, considerado um dos mais
penosos e forçados da empresa. "Havia
agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava cortes [de
peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e que a empregada não
conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra ela", informou a
defesa.
A empresa se
defendeu dizendo que as situações ali
vivenciadas são enfrentadas por qualquer homem médio, e que qualquer causa pode
ter desencadeado a doença, não necessariamente o ambiente de trabalho. Mas,
para o Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS), o ambiente de trabalho teve sim relação direta com as
sucessivas crises e internações da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo
causal. A relação direta entre a
culpa da empresa, por ilicitude ou negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador
é o elemento necessário para que fique configurada a responsabilidade civil da
empresa, conforme tratado no artigo 927 da CLT.
No TST, a empresa não conseguiu reformar a decisão do TRT
gaúcho, e a decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma, com a
condenação por danos morais no valor de R$28 mil. A relatora, juíza convocada
Graça Laranjeira, disse que, em que pesem as considerações de que a doença
psiquiátrica não tem como primeira origem o trabalho, o TRT concluiu que houve
a chamada concausa - ou seja, embora o trabalho não seja a única causa, ele
contribui para o surgimento ou agravamento do quadro.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1206-85.2011.5.04.0403
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta
por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação
cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos,
recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
(Sex, 17 Mai 2013 13:35:00)
Fonte: TST
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