O governo federal publicou nesta quarta-feira
(15), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 614, que faz alterações
em leis sobre o plano de carreira e remuneração do Magistério Federal. Um dos
dispositivos da medida determina que o candidato a professor inscrito em
concurso público para universidade federal deverá ter título de doutor.
A exigência poderá ser substituída no edital
do concurso por título de mestre, especialista ou apenas graduação somente
quando se tratar de localidade "com grave carência" de docentes com
doutorado. A dispensa do título de doutor, no entanto, precisará ser aprovada
por conselho superior da Instituição Federal de Ensino realizadora do concurso.
Pela medida, a Carreira de Magistério
Superior é estruturada nas classes A, B, C, D e E, e respectivos níveis de
vencimento. Na classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutor;
professor-assistente A, se mestre; ou professor-auxiliar, se graduado ou
portador de título de especialista. A classe B inclui o professor-assistente; a
classe C, o professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E,
o professor-titular. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico será composta de cinco classes (1, 2, 3, 4 e Titular).
A MP ressalta que as alterações que traz nos
requisitos de acesso a cargos públicos "não produzem efeitos" para os
concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013,
"ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição
Federal de Ensino".
Fonte: LUCI RIBEIRO - Agência Estado
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