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domingo, 8 de janeiro de 2012

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.
De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei 5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.
Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.
O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.
A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.


Cruzamento de declarações
O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.
Tramitação
Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2143/2011
Fonte: Ag. Câmara

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