A Câmara analisa o Projeto de Lei 2511/11, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que torna obrigatório o exame de DNA em cadáveres que serão cremados. A intenção é evitar possíveis dúvidas sobre a identidade do falecido, uma vez que, após a cremação, torna-se impossível a análise de qualquer vestígio genético.
“Muitas vezes, a própria família realiza a cremação para dificultar o eventual reconhecimento de paternidade ou até mesmo encobrir uma fraude quanto à identidade do falecido”, afirma D’Angelo.
De acordo com o projeto, o exame de DNA será acrescentado à lista atual de exigências para a cremação, definidas na Lei 6.015/73: ter havido manifestação da vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, autorização da autoridade judiciária.
Atualmente, o exame de DNA é utilizado para diversos fins, como confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança, e identificação de acusados em investigações criminais.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2511/2011
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