O juiz Ricardo Bruno Fontenele condenou o Município de Jaguaretama a pagar R$ 14.527,26 à servidora M.S.R.S.. O valor é referente à diferença salarial de 46 meses.
Segundo os autos (nº 2427-18.2011.8.06.0106/0), M.S.R.S. ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento das diferenças salariais, por ganhar menos de um salário mínimo, e de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no período de 60 meses. A ação foi julgada procedente.
Inconformado, o Município interpôs recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a incompetência da Justiça especializada para apreciar a ação e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo, então, foi enviado para a Comarca de Jaguaretama em agosto de 2011.
O ente público afirmou, na sua contestação, que a servidora estava vinculada a um regime de emprego que não garantia direito ao benefício do FGTS. Alegou ainda que o pagamento inferior ao salário mínimo era proporcional à jornada de trabalho e estava amparado por lei.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Bruno Fontenele julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Município de Jaguaretama a pagar R$ 14.527,26 à M.S.R.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/01).
Fonte: TJCE
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