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domingo, 8 de janeiro de 2012

Justiça condena plano de saúde a pagar indenização de R$ 15 mil para aposentada

A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à aposentada M.M.L.F.. Além disso, terá que custear o valor integral de prótese implantada na perna da cliente. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 78269-33.2008.8.06.0001/0), em dezembro de 1999, M.M.L.F. precisou amputar a perna esquerda, por conta de uma doença. Como não possuía plano de saúde, arcou com todos os custos da operação. Em fevereiro de 2000, a aposentada passa a ser cliente da Unimed de Fortaleza.
Sete anos depois, devido às fortes dores que sentia, M.M.L.F. teve que implantar uma prótese no lugar da perna amputada. O plano de saúde autorizou o procedimento.


Meses depois, no entanto, a aposentada recebeu cobrança de R$ 7.010,57. O valor, referente à implantação da prótese, não teria sido repassado pela Unimed ao hospital que realizou o procedimento.
A empresa afirmou que só pagaria R$ 1.750,00, pois a cliente “era portadora de doença preexistente”. Alegando ter passado por constrangimentos, M.M.L.F. ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento total da prótese, além de indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que o direito à saúde é fundamental, não podendo ser limitado ou restrito. “Aqui se está tratando de vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas”, ressaltou. Em razão disso, o magistrado condenou a Unimed a pagar o valor total da prótese e a quantia de R$ 15 mil, referente aos danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/01).
Fonte: TJCE

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