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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Entenda o que muda com a ampliação do período de aviso prévio


Pelo projeto aprovado, o período de 30 dias será aplicado ao empregado com contrato de até 12 meses.

A câmara dos deputados aprovou Projeto de Lei 3941/89 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias. Trata-se de medida que vem contemplar a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregados o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. Encaminhado à sanção presidencial, não deverá sofrer vetos.
Pelo projeto aprovado, o período de 30 dias será aplicado ao empregado com contrato de até 12 meses, muito embora, com redação duvidosa, refira-se à garantia de aviso prévio concedido na proporção de trinta dias. Como a Constituição Federal trata da garantia de aviso prévio com prazo mínimo de 30 dias, não se admitiria interpretação da proporcionalidade de que fala o projeto de lei.
A partir do segundo ano, e a cada ano subseqüente, serão acrescidos três (03) dias até o limite de 60 dias, isto é, até 20 anos de trabalho para o mesmo empregador o empregado terá o benefício máximo de 60 dias.
Na mesma linha do modelo atual, poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro.
Não houve alteração quanto à inclusão do período de aviso prévio no tempo de serviço do empregado e considerando a projeção de seus efeitos sobre o término do contrato, a rescisão contratual será onerada com acréscimo de 13º salário, férias, FGTS e outros aspectos da proteção trabalhista do período projetado, como a dispensa no trintídio da data base.
A Justiça do Trabalho será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente se fará presente para se consolidar por súmula do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Para os empregados a previsão poderá inibir os pedidos de demissão, em especial para quem já acumula tempo de serviço na empresa.
Paulo Sergio João - é professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e sócio titular do Paulo Sergio João Advogados.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/entenda-o-que-muda-com-a-ampliacao-do-periodo-de-aviso-previo/48436/

Acompanhe o Projeto:

PL 3941/1989 (Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências). Regulamenta o disposto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. Autor: Senado Federal - Carlos Chiarelli - PFL/RS. Situação: Aguardando Sanção na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA). Acompanhamento em 22.09.2011: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA). Remessa à sanção através da Mensagem nº 26/11. Net: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20483

Inteiro teor do Projeto 3941/89: http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=19/10/1989&txpagina=11766&altura=650&largura=800

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