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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gol tem 8 dias para reintegrar funcionários da Webjet


18/12/2012
Em caso de descumprimento da liminar, a Gol terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador

Brasília – A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro vai expedir mandado para a Gol cumprir em oito dias a liminar que garantiu a reintegração de 850 funcionários da Webjet demitidos em novembro. A decisão é da juíza titular da 23ª Vara do Trabalho, Simone Poubel Lima, após presidir nesta terça-feira (18) a audiência com os representantes da companhia aérea, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas.
“A decisão judicial foi acertada e deve assegurar a necessidade do seu cumprimento”, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, membro da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT. Além de Solar, a procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, participou da audiência desta terça.
Durante a audiência, a empresa tentou justificar as demissões, alegando problemas financeiros e inaptidão dos funcionários da Webjet em operar equipamentos da Gol. Além disso, alegou que tentou sem êxito conciliação  com os trabalhadores. O procurador do Trabalho ressaltou, porém, que a tentativa de negociação só ocorreu depois da ação na Justiça. O que foi confirmado pelo sindicato, que negou ainda a falta de conhecimentos de comissários, mecânicos e pilotos em operar os equipamentos da Gol.
Em caso de descumprimento da liminar, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que não for reintegrado. Essa foi a única mudança da juíza em relação à liminar concedida no dia 6, que havia fixado a multa em R$ 20 mil. Na audiência desta terça-feira, a magistrada concedeu também prazo de 10 dias, a partir de 14 de janeiro, para que as partes entreguem outros documentos para se defenderem.
Histórico – A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) pelo juiz substituto da 23ª Vara do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini. Na ação, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
A Gol recorreu com mandado de segurança para anular a liminar. Mas o pedido foi negado no dia 14 de dezembro pela  desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Em sua decisão, ela destacou que “os empregados não podem ter suas economias aniquiladas por conta da decisão de fechamento abrupto de uma pessoa jurídica, principalmente quando a atividade econômica prossegue”.
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Imprensa

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