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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Presidente do STF dependerá de 'arranjo jurídico' para mandar prender deputados


Principal questão está relacionada ao foro privilegiado, uma vez que eles ainda exercem mandato; plenário do STF determina que suspensão ocorra apenas após trânsito em julgado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, precisará de um verdadeiro “arranjo jurídico” para decretar as prisões dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No entanto, juristas ouvidos pelo iG admitiram a possibilidade de que não há impedimentos para a decretação de prisão imediata de outros condenados no julgamento do mensalão como José Dirceu, José Genoino ou Delúbio Soares. A decisão sobre a prisão imediata dos réus do mensalão sai nesta sexta-feira até as 18h.
Para determinar a prisão dos três deputados federais com mandato em curso, entretanto, Barbosa teria que se sobrepor à decisão o colegiado e até mesmo à Constituição. A legislação proíbe a prisão de parlamentares ainda com mandato em curso. Além disso, para que fosse executada a prisão, os deputados federais deveriam perder a condição de foro privilegiado. Além disso, qualquer prisão iria de encontro a uma tradição do Supremo, de respeitar o trânsito em julgado de qualquer processo que tramita na Corte.
Na coletiva de imprensa de hoje, Barbosa admitiu que a execução de prisão dos deputados federais é um problema que deverá ser discutido apenas pelo próximo presidente da Câmara. O mandato de Marco Maia (PT-RS) termina no início de 2013. “Eu acredito que o deputado Marco Maia não será autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do Supremo. O que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no momento de execução das penas decididas pelo plenário”, disse Barbosa.
“O voto que capitaneou a decisão do plenário diz muito claramente. Ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados nesse processo. Em consequência dessa suspensão dos direitos políticos, eles perdem os mandatos. Eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em consequência da suspensão dos direitos políticos’, sinalizou o presidente do STF “Após o trânsito e julgado, não há bizarrice, excrecência, eles são deputados enquanto o processo estiver em curso. Transitado em julgado eles deixarão de ser deputados, por força da sentença condenatória. Isso, se eventualmente ocorrer, será dirimido na própria decisão (pedido de prisão da PGR)”, complementou Barbosa.
No entanto, juristas ouvidos pelo iG apontam que não existem problemas relacionados à execução de prisão dos demais réus, como o publicitário Marcos Valério, o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoíno ou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não divulgou até o fechamento desta reportagem para quem determinou o pedido de prisão imediata.
Durante essa semana, esses réus ingressaram com petições no Supremo pedindo que toda a Corte se manifestasse a respeito do tema. Mas a manifestação ocorrerá de forma monocrática, aproveitando-se o período de recesso do Judiciário. Os advogados dos réus classificaram a medida como manobra do presidente Joaquim Barbosa. Outros ministros, como Marco Aurélio Mello, também não concordam com a apreciação do pedido de forma monocrática porque isso feriria a jurisprudência do Supremo.
Apesar de ter sinalizado que no caso dos congressistas deverá respeitar o trânsito em julgado, Joaquim Barbosa disse que o Supremo tem decidido apenas sobre a execução de prisão imediata em casos sem trânsito em julgado vindos da Justiça de primeiro grau. Para expedições de mandado de prisão de julgamentos no Supremo, Barbosa classifica essa situação como “inédita”. “O Supremo quando decidiu naqueles casos, decidiu sobre casos em instâncias anteriores. É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre o pedido de uma pena formulado por ele mesmo. Não temos jurisprudência. Temos uma situação nova”, sinalizou.
Na sua decisão, Joaquim Barbosa deve discutir eventuais reformulações de mérito do julgamento ocorrido no Supremo. Para o presidente do STF, não há mais nada o que se discutir sobre o mérito do que foi decidido. Nos bastidores, fala-se que a execução de uma prisão imediata evitaria postergar o início do cumprimento das sentenças do Supremo, o que ocorreria mediante a impetração de vários recursos. Oficialmente, os recursos somente podem ser impetrados no ano que vem, após a publicação do acórdão. O acórdão do mensalão deve ser publicado apenas em abril de 2013.
Fonte: Wilson Lima - iG Brasília |

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