Principal
questão está relacionada ao foro privilegiado, uma vez que eles ainda exercem
mandato; plenário do STF determina que suspensão ocorra apenas após trânsito em
julgado
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, precisará de um verdadeiro
“arranjo jurídico” para decretar as prisões dos deputados federais Valdemar
Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No entanto,
juristas ouvidos pelo iG admitiram a possibilidade de que não há impedimentos
para a decretação de prisão imediata de outros condenados no julgamento do
mensalão como José Dirceu, José Genoino ou Delúbio Soares. A decisão sobre a
prisão imediata dos réus do mensalão sai nesta sexta-feira até as 18h.
Para determinar
a prisão dos três deputados federais com mandato em curso, entretanto, Barbosa
teria que se sobrepor à decisão o colegiado e até mesmo à Constituição. A
legislação proíbe a prisão de parlamentares ainda com mandato em curso. Além
disso, para que fosse executada a prisão, os deputados federais deveriam perder
a condição de foro privilegiado. Além disso, qualquer prisão iria de encontro a
uma tradição do Supremo, de respeitar o trânsito em julgado de qualquer
processo que tramita na Corte.
Na coletiva de
imprensa de hoje, Barbosa admitiu que a execução de prisão dos deputados
federais é um problema que deverá ser discutido apenas pelo próximo presidente
da Câmara. O mandato de Marco Maia (PT-RS) termina no início de 2013. “Eu
acredito que o deputado Marco Maia não será autoridade do Poder Legislativo que
terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do Supremo. O que ele diz hoje
não terá nenhuma repercussão no momento de execução das penas decididas pelo
plenário”, disse Barbosa.
“O voto que
capitaneou a decisão do plenário diz muito claramente. Ficam suspensos os
direitos políticos dos parlamentares condenados nesse processo. Em consequência
dessa suspensão dos direitos políticos, eles perdem os mandatos. Eu não estou
falando em cassação. Eles perdem os mandatos em consequência da suspensão dos
direitos políticos’, sinalizou o presidente do STF “Após o trânsito e julgado,
não há bizarrice, excrecência, eles são deputados enquanto o processo estiver
em curso. Transitado em julgado eles deixarão de ser deputados, por força da
sentença condenatória. Isso, se eventualmente ocorrer, será dirimido na própria
decisão (pedido de prisão da PGR)”, complementou Barbosa.
No entanto,
juristas ouvidos pelo iG apontam que não existem problemas relacionados à
execução de prisão dos demais réus, como o publicitário Marcos Valério, o
ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoíno
ou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A Procuradoria-Geral da República
(PGR) não divulgou até o fechamento desta reportagem para quem determinou o
pedido de prisão imediata.
Durante essa
semana, esses réus ingressaram com petições no Supremo pedindo que toda a Corte
se manifestasse a respeito do tema. Mas a manifestação ocorrerá de forma
monocrática, aproveitando-se o período de recesso do Judiciário. Os advogados
dos réus classificaram a medida como manobra do presidente Joaquim Barbosa.
Outros ministros, como Marco Aurélio Mello, também não concordam com a
apreciação do pedido de forma monocrática porque isso feriria a jurisprudência
do Supremo.
Apesar de ter
sinalizado que no caso dos congressistas deverá respeitar o trânsito em
julgado, Joaquim Barbosa disse que o Supremo tem decidido apenas sobre a
execução de prisão imediata em casos sem trânsito em julgado vindos da Justiça
de primeiro grau. Para expedições de mandado de prisão de julgamentos no
Supremo, Barbosa classifica essa situação como “inédita”. “O Supremo quando
decidiu naqueles casos, decidiu sobre casos em instâncias anteriores. É a
primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre o pedido de uma pena
formulado por ele mesmo. Não temos jurisprudência. Temos uma situação nova”,
sinalizou.
Na sua
decisão, Joaquim Barbosa deve discutir eventuais reformulações de mérito do
julgamento ocorrido no Supremo. Para o presidente do STF, não há mais nada o
que se discutir sobre o mérito do que foi decidido. Nos bastidores, fala-se que
a execução de uma prisão imediata evitaria postergar o início do cumprimento
das sentenças do Supremo, o que ocorreria mediante a impetração de vários
recursos. Oficialmente, os recursos somente podem ser impetrados no ano que
vem, após a publicação do acórdão. O acórdão do mensalão deve ser publicado
apenas em abril de 2013.
Fonte: Wilson Lima -
iG Brasília |
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