Quinta-feira,
20 de dezembro de 2012
O ministro
Luiz Fux esclareceu nesta quinta (20) a decisão proferida no início da semana,
suspendendo a apreciação do veto presidencial ao projeto que redistribui os
royalties do petróleo. “Minha decisão limitou-se a suspender a votação do veto
dos royalties antes que os 3.000 vetos pendentes fossem apreciados”, disse o
ministro.
Segundo Fux,
“a decisão não se referiu à votação de outras matérias, como por exemplo a
votação do Orçamento, para as quais a pauta não está trancada judicialmente”.
Ainda de
acordo com o ministro “qualquer outra interpretação é de exclusiva
responsabilidade dos membros do Congresso”.
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Parlamentares
pedem comissão relatora para vetos no Congresso Nacional
O Supremo
Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de concessão de medida liminar em Mandado
de Segurança (MS 31832), com o fim de impedir a deliberação do Congresso
Nacional a respeito do veto parcial nº 38/2012 da Presidência da República,
referente à forma de distribuição dos royalties do petróleo estabelecido pela
Lei nº 12.734/2012. O pedido exige que a deliberação sobre os royalties seja
suspensa até que seja designada comissão mista, composta de três senadores e
três deputados federais, para relatar e estabelecer calendário de apreciação
para cada um dos mais de 3 mil vetos presidenciais que foram colocados em pauta
para votação conjunta no Congresso Nacional.
A votação em
conjunto dos vetos pendentes, alega o pedido, seria uma manobra com o fim de
possibilitar a apreciação do veto parcial nº 38/2012. “A mesa diretora do
Congresso Nacional colocou todos os mais de 3 mil vetos pendentes em votação
para sessão conjunta, o que revela, por si só, um escancarado estelionato
regimental”, afirma o mandado de segurança.
O MS 31832
foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, responsável pela concessão
de medida liminar em outro mandado de segurança (MS 31816), relativo ao tema.
Na liminar concedida, o ministro entendeu que a Constituição Federal, ao
estabelecer prazo para a deliberação acerca de vetos presidenciais, implica sua
apreciação em ordem cronológica.
O MS 31832
foi ajuizado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e pelas deputadas federais Suely
Vidigal (PDT-ES) e Lauriete Rodrigues (PSC-ES).
MS 31828
Também foi
distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux o MS 31828, ajuizado por um
grupo de parlamentares. O pedido é semelhante ao deferido liminarmente pelo
ministro no MS 31816, exigindo a observação da ordem cronológica na apreciação
dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
FT/EH
Fonte: STF
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