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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Juízes contra a "Reforma" trabalhista - Defesa da independência funcional e da liberdade de expressão


Associações divulgam nota pública em defesa da independência funcional e da liberdade de expressão
Anamatra e Amatras 4, 6 e 15 criticam atos da Presidência do TST e da Corregedoria Nacional de Justiça
A Anamatra, juntamente com as Amatras 4 (RS), 6 (PE) e 15 (Campinas e Região) divulgaram na tarde desta sexta (2/6) nota pública em defesa da independência funcional e da liberdade de expressão.
A iniciativa das entidades foi tomada após atitudes da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Corregedoria Nacional de Justiça contra alguns magistrados.
Confira abaixo a íntegra da nota e clique aqui para a versão original: https://www.anamatra.org.br/files/NOTA-FINAL.pdf  
 
NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao lado da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), vêm a público manifestar-se sobre recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
1. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, apresentou reclamações disciplinares em face dos juízes Valdete Souto Severo (4ª Região) e Jorge Luis Souto Maior (15ª Região). Centraram-se em artigo doutrinário intitulado “Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho”, assinado por ambos magistrados e publicado no sítio de internet “Justificando”.
2. Em paralelo, a Corregedoria Nacional de Justiça solicitou abertura de procedimento administrativo em face do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 6ª Região, em razão de despacho por ele proferido no dia 28 de abril p.p., em diversos processos, nos quais redesignava as audiências com a mesma finalidade de conscientizar e mobilizar a comunidade pernambucana quanto aos riscos das Reformas Trabalhista (PLC n. 38/2017) e Previdenciária (PEC n. 287/2016).
3. Inicialmente, as reclamações foram encaminhadas às respectivas Corregedorias Regionais. No âmbito da 4ª Região, decidiu-se por arquivar o expediente, pois das condutas dos magistrados não se verificou qualquer violação de deveres funcionais. Especialmente registrou-se que, tal como diversos Ministros de Tribunais Superiores vêm fazendo, os juízes de 1º grau também possuem direito de manifestação sobre os temas das reformas previdenciária e trabalhista. Já no âmbito da 6ª Região, a Corregedoria Regional entendeu por bem dar seguimento ao procedimento, como requisitado.
4. No caso da 4ª Região, de forma surpreendente, a Corregedoria Nacional de Justiça desconsiderou o ato regional  e deliberou processar em conjunto as reclamações, determinando a instauração de Reclamação Disciplinar em conjunto em desfavor dos juízes da 4ª e 15ª Regiões. Já em relação ao magistrado da 6ª Região, segue sobre si, no plano regional, o pêndulo da censura.
5. O conceito de liberdade, que se espraia como direito fundamental, é conquista secular das civilizações;  e o seu alargamento, assim como o das respectivas garantias, ampliam-se na medida em que tal conceito evolui. No Brasil, a Constituição Federal da República garante a liberdade de manifestação do pensamento, nos exatos termos do artigo 5º, IV a todos os cidadãos, sem qualquer distinção. Prevê, ainda, em seu artigo 5º, VI, a liberdade de consciência e crença e a de convicção religiosa e no artigo 5º, VIII a liberdade de crença religiosa e de convicção política ou filosófica.
6. À luz da garantia constitucional da liberdade de manifestação ampla, a albergar as liberdades de expressão e opinião, é inadmissível transigir com a punição a cidadãos que se limitaram a expressar sua opinião, com fundamentos jurídicos bastantes. Tanto menos se poderia admitir a punição disciplinar de agentes públicos que assim procedam, notadamente em sede de artigo científico ou manifesto público, independentemente de suas classes, profissões, funções ou individualidades.
7. Aos juízes, em particular, é garantida constitucionalmente a independência funcional (artigo 95, CR), para que, no exercício de sua função jurisdicional, observe a sua consciência, à luz da Constituição e das leis, na solução dos conflitos sociais que lhe são submetidos. Tais garantias estão em consonância com os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resoluções 40/32 e 40/146, de 1985): “a independência da magistratura será garantida pelo Estado [...]” (item 1); e, mais veementemente, “[...] os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, convicção, associação e reunião” (item 8).
8. No ordenamento nacional, o artigo 41 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê, de forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. De outro turno, a norma prevista no artigo 36 da Lei Complementar nº 35/79, que veda ao magistrado opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, não abrange a manifestação do Magistrado em obras técnicas ou no exercício do magistério, como tampouco poderia abranger seus manifestos públicos. Assim, por qualquer ângulo que se analise, não há qualquer violação legal a desafiar instauração de procedimentos disciplinares.
9. À vista disso, as entidades subscritoras externam, desde logo, a sua solidariedade aos juízes Jorge Luiz Souto Maior, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Valdete Souto Severo, Magistrados e professores da mais ilibada reputação e de notório saber jurídico, cujas publicações sempre tiveram por único escopo a oferta de contribuições aos estudos e debates sobre o Direito e a Justiça do Trabalho, mesmo quando refiram altas autoridades que, por convicções pessoais, estiveram pessoalmente envolvidas na defesa das reformas em questão. Afinal, a liberdade de convicção e de expressão tanto deve permitir a manifestação ou atuação em um dado sentido, como também noutro.
10. Registram, ademais, a sua apreensão quanto ao possível manejo inapropriado de instrumentos correcionais, originariamente voltados à garantia do jurisdicionado, da moralidade pública e do devido processo legal, para o cerceamento das garantias constitucionais das liberdades de expressão e de opinião, legitimamente exercidas por juízes do Trabalho, ou de qualquer outra competência, em seus artigos, manifestos e ensaios. É curial que o Poder Judiciário, antes mesmo que todos os outros, saiba preservar e garantir a expressão de opiniões divergentes e, bem assim, o livre debate democrático.
11. As subscritoras registram, enfim, que seguirão velando, vigilante e intransigentemente, pela defesa das prerrogativas dos magistrados do Trabalho e, antes disso, pelas suas liberdades e garantias constitucionais, a bem da Democracia e do Estado de Direito.
Brasília/Porto Alegre/Recife/Campinas, 2 de junho de 2017.
Guilherme Guimarães Feliciano
 Presidente da Anamatra
 
Rodrigo Trindade de Souza
 Presidente da Amatra IV (RS)
 
José Adelmy Acioli
 Presidente da Amatra VI (PE)
 
Marcelo Bueno Pallone
 Presidente da Amatra XV
Fonte: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25370-associacoes-divulgam-nota-publica-em-defesa-da-independencia-funcional-e-da-liberdade-de-expressao
CNJ acolhe iniciativa persecutória do presidente do TST, Ives Gandra Filho, contra os juízes do trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo
Contrariado face à publicação de artigo que se contrapõe a uma publicação anterior de sua autoria em favor da reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reclamações disciplinares contra os magistrados Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, os quais possuem diferentes vínculos com a USP.
Jorge Luiz Souto Maior é jurista, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor livre docente de Direito do Trabalho Brasileiro na Faculdade de Direito da USP. É juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP) e da Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social, bem como professora e diretora da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Mesmo tendo a Corregedoria da 4aRegião, à qual se vincula o juiz Souto Maior, se manifestado pelo arquivamento do procedimento, diante do inequívoca liberdade e do direito dos juízes de opinarem sobre temas da sua competência, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ desconsiderou essa manifestação e determinou a instauração do processo contra os autores do artigo o que, caso prospere, poderá prejudicar suas carreiras.
Muitas personalidades dentro e fora do mundo jurídico, com destaque para as Associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4a, 6ae 15aRegiões, já denunciaram a gravidade da enviesada iniciativa em curso no CNJ e pronunciaram-se em defesa da independência funcional e da liberdade de expressão dos magistrados atacados.
Para a Diretoria da Adusp, essa iniciativa depõe contra o CNJ e sua alegada função de “contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade”, razão que a leva a somar a sua voz contra essa grave tentativa de intimidação e prestar a mais irrestrita solidariedade aos professores Souto Maior e Valdete Severo.
Fonte: http://www.adusp.org.br/index.php/conj-pol/2879-cnj-acolhe-iniciativa-persecutoria-do-presidente-do-tst-ives-gandra-filho-contra-os-juizes-do-trabalho-jorge-luiz-souto-maior-e-valdete-souto-severo
 
Presidente do TST pede censura de juízes contrários à reforma trabalhista
Ministro Ives Gandra Filho apresentou reclamações disciplinares contra os juízes do trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, postulando a aplicação de censura a ambos, em virtude de suas opiniões manifestadas em artigo na internet.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, apresentou ao CNJ reclamações disciplinares postulando a aplicação de censura os juízes do trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, pela opiniões que expressaram no artigo “Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho”.
Ives Gandra ficou conhecido por defender em um artigo sobre direitos fundamentais que a mulher deve obediência ao marido, que o divórcio vai contra a lei natural, e que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria uma “impossibilidade natural, assim como entre uma mulher e seu cachorro”. Mas ultimamente tem chamado mais atenção pela defesa pública da reforma trabalhista, da flexibilização das leis trabalhistas, do negociado sobre o legislado, da terceirização sem limites, com o argumento de que “a justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para tirar o país da crise”. Recentemente, Ives argumentou que a justiça não deveria determinar valores altos para indenizações por danos morais a trabalhadores que sofram acidentes de trabalho, por que diante disso os trabalhadores iriam se automutilar (e ainda citando como exemplo o dedo minimo da mão esquerda)! Tal o grau de reacionarismo descarado de Ives Gandra, que recorrentemente tem suas declarações desautorizadas até mesmo pelo próprio TST que preside.
Os juízes Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo têm se pronunciado sistematicamente contra o PL da reforma trabalhista, assim como contra o avanço da terceirização e a flexibilização dos direitos trabalhistas de modo geral. É por isso que o presidente do TST busca censura-los, querendo com isso dar um exemplo à ampla parcela de juristas da Justiça do Trabalho que se posicionam contra a reforma. E isso ao custo de um ataque descarado à liberdade de expressão.
As reclamações foram encaminhadas pelo CNJ às Corregedorias Regionais das 4a e 15a Regiões. O corregedor da 4a região arquivou a reclamação, em nome das liberdades de pensamento e opinião. No entanto, no último 30 de maio, o Corregedor Nacional de Justiça desconsiderou essa decisão, e instaurou as reclamações disciplinares contra os juízes.
A comunidade jurídica já começou a se pronunciar contra tal arbitrariedade, e em defesa de Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, bem como da liberdade de expressão. Veja nota divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - ao lado da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª
Região (Amatra XV) -, e logo abaixo as notas divulgadas pela Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho e pelo Congresso Internacional do Direito, Trabalho e Tecnologia, realizado pela OAB/MG e pela AMAT.
Nós do Esquerda Diário também nos pronunciamos veementemente contra essa medida arbitrária, em defesa da liberdade de pensamento e manifestação da opinião, e se solidariza com Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, por sua trajetória em defesa dos direitos dos trabalhadores, e mais ainda porque, junto com eles, o presidente do TST ataca liberdades democráticas elementares, mirando os próprios direitos dos trabalhadores.
Fonte: http://www.esquerdadiario.com.br/Presidente-do-TST-pede-censura-de-juizes-contrarios-a-reforma-trabalhista
 
Por conta de artigo no Justificando, Juízes são intimidados por Ives Gandra Filho no CNJ
Por causa de artigo publicado no Justificando em resposta a outro publicado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho em que ele fazia a defesa da famigerada reforma trabalhista, os Juízes do Trabalho e Professores universitários Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo foram acionados no Conselho Nacional de Justiça pelo próprio ministro. O acionamento no CNJ causou indignação no meio jurídico, que reuniu mais de 1200 assinaturas em solidariedade aos magistrados processados.
A Reclamação de Ives gira em torno do artigo “Mais uma vez, Ives Gandra Filho rifa direitos fundamentais alheios e a Justiça do Trabalho“, publicado em 21 de fevereiro pelos magistrados no Justificando. A publicação assinada pelos magistrados foi uma resposta ao artigo publicado pelo Presidente do TST no portal Poder 360, em que ele defendia a reforma trabalhista, contestada pela gigantesca maioria das ligadas à Justiça do Trabalho, bem como por grande parte do meio jurídico atuante na área.
Na oportunidade, Ives se valeu da crise econômica e da necessidade de modernização para defender a reforma. Em resposta ao artigo, na dialética, os magistrados afirmaram que a retórica do Presidente do TST – “é o mesmo discurso que vem servindo, desde sempre, para justificar falsos enfrentamentos de crises econômicas, que, quando realmente existentes, são cíclicas e que acompanham a história do capital desde a sua gênese. É interessante verificar que a palavra crise está presente em todas as falas que tentam justificar o sacrifício alheio desde quando se tentava abolir a escravidão no Brasil”.
Ives, então, resolveu acionar os magistrados no Conselho Nacional de Justiça, fato este que revoltou a classe jurídica, a qual reuniu mais de 1200 assinaturas condenando a “flagrante violação à liberdade de expressão do pensamento” pelo magistrado. Nos bastidores, somam-se queixas de revolta e exaustão antes aos métodos de perseguição do presidente do TST a juízes do trabalho e outros profissionais que manifestem oposição publicamente às posições dele em defesa da reforma trabalhista e outras pautas que retirem direitos dos trabalhadores.
O documento foi “solidariamente subscrito por magistradas e magistrados do Trabalho, Federais e Estaduais, membros do Ministério Público, advogadas e advogados, professores, pesquisadores, acadêmicos, militantes, trabalhadores, estudantes e entidades, que se sentiram igualmente atingidos pela citada tentativa de intimidação”. Dentre os signatários, encontram-se nomes da área jurídica como Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, Professor de Direito do Trabalho na UFRJ, o Advogado Alberto Zacharias Toron, a colunista e Professora da Universidade Católica de Pernambuco Carolina Valença Ferraz.
Além disso, economistas, acadêmicos de outras áreas do conhecimento e artistas assinaram o manifesto de solidariedade. Quanto à área trabalhista, centenas de magistrados do Trabalho, das mais variadas regiões, colocaram-se ao lado de Valdete e Souto Maior.
Já no cenário internacional, o manifesto conta com o apoio do Juiz Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas.
Procurados pela reportagem, os magistrados processados no CNJ preferiram não se manifestar. Já o Presidente do TST não retornou o contato.
Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/06/08/por-artigo-publicado-no-justificando-juizes-sao-intimidados-por-ives-gandra-filho-no-cnj/

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