Diretoria do
SINTUFCE, com o Assessor Jurídico Clovis Renato Costa Farias, recebem
servidores que estão tendo o direito de reconhecimento dos certificados de
cursos de pós graduação para fins de reenquadramento no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos servidores Técnico Administrativos em Educação.
Os casos
envolvem servidores que fizeram especializações presenciais em cursos
conveniados e certificados por Instituições de Ensino Superior credenciadas
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), também, casos de servidores que
fizeram cursos de especialização conjuntamente com a graduação e
especializações à distância.
Para Clovis
Renato é uma injustiça e a UFC está agindo de forma ilegal e inconstitucional,
exorbitando de suas competências, contra servidores de seu quadro que fizeram
cursos, se capacitaram, pagaram suas especializações e atenderam ao PCCTAE, o
que deve ser corrigido pelo Poder Judiciário, com penalização da Universidade.
Conforme o
assessor, a assessoria jurídica responsável pelas matérias trabalhistas
coletivas (Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro), já ingressou com uma
ação judicial em novembro de 2014, questionando a falta de competência da
Universidade Federal do Ceará para aferir a regularidade das instituições, bem
como a conduta ilegal e inconstitucional da norma do MEC. Esta envolvendo os
casos de servidores que fizeram especializações presenciais em cursos
conveniados e certificados por Instituições de Ensino Superior credenciadas
pelo MEC, Ação nº 0806397-25.2014.4.05.8100T que tramita na 7ª Vara Federal do
Estado do Ceará e tem como magistrada Karla de Almeida Miranda Maia, mas está
aguardando posicionamento do MEC sobre uma questão apresentada pela UFC.
O SINTUFCE
peticiona o retorno à constitucionalidade e à legalidade em defesa dos
servidores, de modo que o Poder Judiciário obrigue a UFC ao reconhecimento dos
certificados mencionados; bem como o reconhecimento da incompetência da
Universidade Federal do Ceará para aferir a regularidade das instituições de
ensino credenciadas pelo MEC, impondo-lhe.
Ademais,
pede-se a declaração incidental da ilegalidade e inconstitucionalidade da
Resolução nº 07/2011 do CNE, uma vez que deixa de implementar arbitrariamente
impositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, da Constituição e do
Decreto nº 5.824/2006, e mitiga preceitos constitucionais quanto à
possibilidade de convênios e contratos e por ferir, também, o princípio da
legalidade, reduzindo as possibilidades de acesso à capacitação para os
servidores; declaração com consequente afastamento, para o caso dos autos, da
eficácia normativa da resolução mencionada.
Em caso de
entendimento contrário, com manutenção da eficácia da Resolução nº 07/2011, o
SINTUFCE pede que os artigos da norma abaixo da Lei e do Decreto específico
somente tenham eficácia após a data de sua publicação (09/09/2011), bem como
que seja a UFC obrigada a reconhecer os certificados que atendam ao disposto
nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 07/2011 desde que iniciados até 09/09/2011.
Ao final, a
assessoria jurídica do SINTUFCE requer o pagamento retroativo à data de protocolo
dos certificados na UFC e a responsabilização da UFC em face dos danos causados
aos servidores, uma vez que geraram frustração, indignação e sensação de
impotência ante a sujeição às medidas administrativas que dependiam única e
exclusivamente da parte ré, fatores ampliados pelo tempo perdido para lograr o
devido registro dos certificados de especialização junto à parte ré, diga-se,
já quando judicializada a questão, somados à impossibilidade de atuarem
funcionalmente em sua plenitude, o que resulta inconteste dano moral. Tal dano
deve ser estipulado de modo a inibir, inclusive futuras ações lesivas contra os
servidores, impondo maior diligência, respeito à dignidade da pessoa humana e
eficiência à Administração Pública, de modo que solicita-se o valor de UM ANO
DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PREJUDICADO PARA CADA UM DOS QUE SE ENCONTRAREM NA
SITUAÇÃO DOS AUTOS, PERÍODO MÍNIMO QUE TEM LEVADO A UFC PARA AVALIAR OS CASOS.
Para os
demais casos e novas situações, o SINTUFCE irá agir estrategicamente, de modo a
ingressar com diversas ações individuais para buscar a decisão mais célere, de
modo que os servidores poderão levar documentos e procurar o sindicato para
assinar procuração. Em tudo, o Sintufce continuará buscando a via negocial com a UFC para solver os problemas nas relações de trabalho, mas que não se esquivará em buscar o Poder Judiciário.
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