A editora Record
foi condenada na Justiça a pagar uma indenização por dano moral e material ao
artista plástico Darel Valença Lins num processo de direito autoral. A ação
transitou em julgado no último dia 28, ou seja, não cabe mais recurso.
Darel, como o
gravurista é conhecido, recebeu R$ 39,3 mil por dano moral, e a editora terá
ainda de pagar pelo dano patrimonial valor a ser estipulado pela Justiça. O
advogado de Darel, João Viera da Cunha, calcula essa cifra em R$ 150 mil.
Um dos principais
ilustradores do país, Darel reclamou que a Record usou de forma indevida
trabalhos dele para dois livros, São Bernardo, de Graciliano Ramos, e Crônica
da Casa Assassinada, de Lúcio Cardoso.
No primeiro caso,
Darel fez ilustrações do clássico de Graciliano para a editora Martins. A
Record alegou no processo que, na década de 1970, a Martins cedeu a ela os
direitos sobre "São Bernardo". A editora continuou a publicar o
trabalho, na capa do romance, sem repassar os direitos autorais a Darel - e
ainda usou a gravura invertida.
No caso de Crônica
da Casa Assassinada, a Record usou, em edições comemorativas, uma ilustração
feita por Darel para a capa da primeira edição, lançada em 1959 pela José
Olympio (comprada nos anos 2000 pela Record).
Darel reclamou que
isso foi feito sem sua autorização e sem lhe dar o devido crédito de autoria.
A Record perdeu a
ação no Tribunal de Justiça do Rio e recorreu ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça), que negou provimento ao recurso. Pela decisão, a editora não poderá
mais reproduzir as ilustrações do artista em novas edições das obras que venha
a publicar.
A editora Record
disse que "decisão judicial não se discute, se cumpre. Já retiramos as
ilustrações das edições".
Nascido em
Palmares, interior de Pernambuco, em 1924, Darel iniciou a carreira como
ilustrador do jornal Última Hora em 1953. Conviveu com Goeldi e Giorgio
Morandi. Morou por 11 anos na Europa e hoje vive no Rio.
Fonte: OABRJ
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