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sexta-feira, 6 de julho de 2012

EDITORA RECORD É CONDENADA EM AÇÃO DE DIREITO AUTORAL


A editora Record foi condenada na Justiça a pagar uma indenização por dano moral e material ao artista plástico Darel Valença Lins num processo de direito autoral. A ação transitou em julgado no último dia 28, ou seja, não cabe mais recurso.
Darel, como o gravurista é conhecido, recebeu R$ 39,3 mil por dano moral, e a editora terá ainda de pagar pelo dano patrimonial valor a ser estipulado pela Justiça. O advogado de Darel, João Viera da Cunha, calcula essa cifra em R$ 150 mil.

Um dos principais ilustradores do país, Darel reclamou que a Record usou de forma indevida trabalhos dele para dois livros, São Bernardo, de Graciliano Ramos, e Crônica da Casa Assassinada, de Lúcio Cardoso.
No primeiro caso, Darel fez ilustrações do clássico de Graciliano para a editora Martins. A Record alegou no processo que, na década de 1970, a Martins cedeu a ela os direitos sobre "São Bernardo". A editora continuou a publicar o trabalho, na capa do romance, sem repassar os direitos autorais a Darel - e ainda usou a gravura invertida.
No caso de Crônica da Casa Assassinada, a Record usou, em edições comemorativas, uma ilustração feita por Darel para a capa da primeira edição, lançada em 1959 pela José Olympio (comprada nos anos 2000 pela Record).
Darel reclamou que isso foi feito sem sua autorização e sem lhe dar o devido crédito de autoria.
A Record perdeu a ação no Tribunal de Justiça do Rio e recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou provimento ao recurso. Pela decisão, a editora não poderá mais reproduzir as ilustrações do artista em novas edições das obras que venha a publicar.
A editora Record disse que "decisão judicial não se discute, se cumpre. Já retiramos as ilustrações das edições".
Nascido em Palmares, interior de Pernambuco, em 1924, Darel iniciou a carreira como ilustrador do jornal Última Hora em 1953. Conviveu com Goeldi e Giorgio Morandi. Morou por 11 anos na Europa e hoje vive no Rio.
Fonte: OABRJ

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