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sábado, 5 de novembro de 2011

OIT, Governo do Peru e Fundação convidam procurador cearense a falar em evento internacional


Antonio de Oliveira Lima apresentará ações de combate ao trabalho infantil
O procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima foi convidado pelo ministro do Trabalho e Promoção do Emprego do Peru, Rudecindo Vega, pela diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os países andinos, Carmen Moreno, e pelo diretor da Fundação Telefônica, Mario Coronado, para participar, no próximo dia 24, em Lima (capital peruana), do Fórum Regional sobre Experiências Exitosas de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil. O ofício-convite assinado pelas três autoridades foi enviado ao procurador ontem à noite, 4/11, pelo coordenador nacional do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), do Escritório da OIT no Brasil, Renato Mendes.
O evento, organizado conjuntamente pela OIT, Fundação Telefônica e Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego peruano, tem como subtema subsídios para o planejamento e execução de políticas públicas e objetiva, segundo os organizadores, promover o intercâmbio de experiências e a cooperação acerca do combate ao trabalho infantil, além de fortalecer as políticas públicas de prevenção e erradicação no âmbito dos países andinos. O Fórum servirá, ainda, para o lançamento da Rede Latino-Americana contra o Trabalho Infantil, uma iniciativa da OIT e da Fundação Telefônica, que contará com a participação de representantes dos governos e de entidades representativas de trabalhadores e empregadores, organismos de desenvolvimento, universidades e pesquisadores da América Latina.
No convite, os dirigentes da Fundação, do Ministério e da OIT argumentam que a trajetória e a experiência do procurador na desenvolvimento de programa de sensibilização que concilia educação, arte e cultura no combate ao trabalho infantil os deixa seguros da importância que terá a participação dele no evento. Eles se referem ao fato de Antonio de Oliveira Lima ser o coordenador estadual e criador do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), lançado em outubro de 2008 e executado através de parceria entre o Ministério Público do Trabalho e secretarias estadual e municipais de Educação.
“Sendo a experiência do Peteca a mais expoente boa prática do caso brasileiro no envolvimento da arte, educação e comunicação para prevenir e eliminar o trabalho infantil e pela sua singular experiência profissional no tema do ECOAR e no uso desta ferramenta no diálogo intersetorial, sua presença como procurador do Trabalho fortalecerá o debate regional para adoção de políticas públicas neste sentido”, afirmou Renato Mendes. Ele acrescenta que a participação do procurador pode, ainda, abrir espaços para que autoridades dos Ministérios Públicos dos demais países adotem as estratégias desenvolvidas no Ceará.
ALCANCE - O ECOAR-Educação, Comunicação e Arte na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, consiste em material didático produzido pela OIT, adaptado para a Língua Portuguesa com apoio do Ministério da Educação, para utilização em sala de aula, com dicas e orientações pedagógicas para abordagem do tema e sugestões de atividades como colagem, pesquisa, entrevista, encenação e debate, entre outras. No último dia 20 de outubro, em sessão solene na Assembléia Legislativa do Ceará que comemorou o 3º aniversário do Peteca, o procurador-geral do Trabalho Luís Camargo lançou a versão reduzida do manual ECOAR, reproduzido pelo MPT em parceria com a OIT, para distribuição a escolas cearenses engajadas no Peteca. Atualmente, o Peteca está presente em cerca de 2,5 mil escolas e já capacitou mais de 15 mil educadores, atingindo 422,9 mil estudantes cearenses. “É um programa que visa contribuir para a formação de uma nova mentalidade sobre o trabalho infantil”, diz Antonio de Oliveira Lima.
 LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.
NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
“Sem uma mudança de cultura que ponha fim à tolerância e à aceitação do trabalho infantil como remédio contra a miséria, jamais conseguiremos barrar esta reprodução de um ciclo de pobreza que se agrava com os danos causados à saúde e à educação dos trabalhadores precoces e provoca, muitas vezes, a evasão escolar, o baixo rendimento dos estudantes e a perpetuação da situação de pobreza de sua família”, defende o procurador Antonio de Oliveira Lima.

NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL NO CEARÁ E NO BRASIL

1.720 autorizações judiciais das 33.173 concedidas para o trabalho de crianças e adolescentes entre 2005 e 2010, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram para crianças de 10 a 13 anos (faixa etária em que, pela Constituição, o trabalho é totalmente proibido).
365 autorizações judiciais foram concedidas no Ceará, entre 2005 e 2010, para o trabalho de crianças e adolescentes (10 a 15 anos) entre 2005 e 2010.
100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos ocorreram no Estado entre 2006 e agosto de 2011, segundo o Ministério da Saúde.
293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará quanto à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL

Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (...)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

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