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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Contrato com Ebserh já passa de um ano e crise no Hospital de Clínicas só aumenta

Luisa Nucada - da Tribuna 
O contrato firmado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) prometia trazer melhorias e resolver os problemas do Complexo Hospital de Clínicas (CHC) que inclui o Hospital de Clínicas (HC) e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral. Um ano e três meses após a assinatura do acordo de cogestão com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a situação piorou, na avaliação de profissionais de saúde, funcionários terceirizados, professores e pacientes ouvidos pela Tribuna.
De acordo com trabalhadores, desde que a Ebserh assumiu a administração em outubro de 2014 faltam materiais e suprimentos básicos, como luvas e seringas; profissionais foram desviados de atividade, atuam em dupla função e sofrem assédio moral; professores e residentes sentem que a função de ensino da instituição foi prejudicada; e pacientes sofrem com longas esperas e procedimentos cancelados por falta de insumos.

RELAÇÃO DAS AMEAÇAS À DIREITOS TRAMITANDO NO PARLAMENTO

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 - Senado, PLS 87/2010 – Senado);
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
4. Impedimento do  empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 - Câmara);
5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 - Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7341/2014 - Câmara);
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 - Câmara);
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 - Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 - Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 - Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 - Câmara);
14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 - Senado);
15.Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 - Senado);
17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 - Senado);
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 - Câmara);
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 - Câmara);
23.Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 - Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 - Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);
26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 - Câmara).
27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
28.Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senado);
29.Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 - Senado);
30.Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 - Senado);
31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 - Câmara);
32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).
33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 - Câmara);
34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 - Câmara);
35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 - Câmara);
36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 - Câmara); e
37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);
38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 - Câmara);
39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);
40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 - Senado);
41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 - Senado);
42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);
43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);
44.Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);
46. Retirada do texto das políticas públicas do termo "gênero" e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 - Senado);
47. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
48. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 - Senado);
49. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);
50. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
51. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 - Senado);
52. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 - Câmara); e
53. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).
54. PL 1463/2011 substitui toda a CLT por um novo Código do Trabalho.
55. PLP 257/2016 - medidas de austeridade contra servidores públicos.

Sobre o impedimento do Pesidente da República e os Vice-Presidentes na História do Brasil

I. Constituição de 1988 – Fundamentação do Processo de Impedimento

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
[...]

Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

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II. Conjuntura 2016

Reflexão: Capitalismo e o contexto nacional (Paulo Henrique Amorim: Nem os tucanos salvam um Governo Temer)


Eleição com recall. Esquece o Senado e o STF!
Que tal ela sair e o Temer não governar? O que dirá o povão?
O ansioso blogueiro conversou nessa manhã de terça-feira 19/abril com um  respeitado parlamentar legalista, anti-golpista infatigável.
Ele fez uma análise detalhada do que os adversários do Golpe cogitam para dar uma saída à crise.
Por ora, ele não quer ser identificado.
A seguir, uma reprodução não literal da conversa:

- A Dilma perde no Senado. Em todas as etapas.
- E no STF, idem.
- Como, então, evitar que o programa neoliberal radical do Temer seja aplicado?
- Trata-se de um programa para o mercado e para os Estados Unidos.
- Uma ressurreição do programa do Fernando Henrique, que saiu do Governo ejetado pela repulsa popular – o que elegeu o Lula em 2002.
- O programa da Dilma não é muito diferente da Ponte para o Futuro do Temer, convenhamos.
- Nesse momento, por exemplo, o Senado volta em segundo turno o descontingenciamento do dinheiro para a Saúde do pré-sal – como quer a Oposição, que planeja descontingenciar tudo!
- E esse é o problema dela: Dilma esqueceu o que pregou na campanha e as teses que a elegeram.
- É por isso que ela está em crise!
- Vamos falar a verdade, aqui entre nós: essa história de que ela foi eleita por 54 milhões de brasileiros é um bom argumento para se defender dessa tropa de Temeres, Cunhas, Jucás e Padilhas…
- Mas, na verdade, o que está mais próximo da realidade é o que aconteceu na Câmara: 72% os deputados votaram contra ela.
- Muitos deputados não valem o Deus que invocam, mas eles dependem da opinião pública – e, hoje, aqui entre nós, os 54 milhões se dissolveram e a população, em 72% dos casos – ou mais! - está insatisfeita.
- O que a Câmara fez foi mais um recall do que um Golpe!
- A população pode não apoiar um Golpe para aplicar uma suposta Ponte para o Futuro, porque percebe que essa ponte vai ferrá-la, como no passado...
- A população pode rejeitar o Temer mais do que rejeita ela.
- Mas, a população está pelas tampas com ela!
- Qual a saída?
- Uma antecipação da eleição, com recall.
- Só a Dilma pode enviar uma mensagem ao Congresso para propor a convocação de uma nova eleição.
- Enquanto não se realiza a eleição, ela faz um “Gabinete do Regresso”, como no Império.
-  E monta um “ministério da capacidades”, de transição até a eleição.
- Um ministério com um programa um pouco menos entreguista e menos neo-liberal que o do Temer.
- Seria um ministério que representasse algo que a maioria do Congresso possa engolir com o compromisso de ela ir embora.
- E evitar um Governo de Al Capones.
- O Senado - segundo a leitura desse interlocutor - poderia estar mais disposto a uma conciliação do que a uma ruptura – que pode ser sangrenta.
- Seria um Governo provisório, congressual, por alguns meses.
- Isso interromperia o procedimento do impeachment, daria uma saída política para peemedebistas mais ajuizados, encantaria a Marina, mais sequiosa de poder que o Serra, e até alguns tucanos poderiam se interessar, na esperança – vã – de eleger o próximo presidente.
- Até porque quero ver um tucano meter a mão na cumbuca do Temer – quero ver!
- Com Temer, Cunha, Jucá, Padilha, Henrique Alves e o ideólogo Moreira Franco… quero ver a tucanada sentar na cadeira de ministro!
- E o mais importante: a ideia de eleição já, ou breve, pode empolgar as ruas!
- Sem Dilma – com eleições!
- O povão vai gostar!
- O PT está todo nessa, menos uns poucos resistentes!
- E o Lula?
- O Lula está fora.
- O Lula blairizou tanto o PT que se desmontou e o PT.
(Uma referência ao trabalhista inglês Toni Blair, que fez tantos acordos para governar com a Casa Grande - inclusive com o Bush, no Iraque -, que descaracterizou o trabalhismo e perdeu a sua própria base pessoal. - PHA)
- Poucas horas antes de ir preso, o José Dirceu me disse: o Lula não será mais candidato a nada!, disse o parlamentar.
- A saída é a Presidenta convocar eleições, governar com um programa menos radical que o do Temer, e deixar o povo decidir.
- E junto votar o recall.
- O direito de o povo, no meio do mandato, destituir os eleitos.
- É uma solução genuinamente democrática: devolver ao povo o poder de escolher seus governantes.
- Dar adeus à brava Presidenta e encaminhar a turma do Temer ao seu destino inexorável: a cadeia!

terça-feira, 19 de abril de 2016

CONTRA A DEMISSÃO DOS 700 TRABALHADORES(AS) DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UFC

MARIA LUÍZA SE SOLIDARIZA COM TRABALHADORES(AS) AMEAÇADOS DE DEMISSÃO PELA UFC

Palestra: LIVRO “A CASA DA VOVÓ – UMA BIOGRAFIA DO DOI-Codi”!

O auditório da ADUFC ficou lotado com o público que veio participar do lançamento e debate do livro “A CASA DA VOVÓ – Uma biografia do DOI-Codi” (1969-1991), o centro de sequestro, tortura e morte da ditadura militar”.

SEMINÁRIO ROBERT KURZ: CRÍTICA RADICAL, CRISE E EMANCIPAÇÃO!



SEMINÁRIO CRÍTICA RADICAL, CRISE E EMANCIPAÇÃO - As Desrazões do Iluminismo - A Superação do Sujeito! ROBERT KURZ.
Esse Seminário foi realizado em agosto de 2004, no Centro de Convenções em Fortaleza, por ocasião da Bienal do Livro. Contou com a presença também de Anselm Jappe e Roswitha Scholz. Em breve colocaremos suas palestras e a próxima de Robert Kurz - Crítica Radical, Crise e Emancipação! 

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Crítica Radical fez panfletagem em Fortaleza pelo impeachment da politica

Neste domingo, o Movimento Crítica Radical divulgou a Campanha Impeachment da Política nas feiras de Parangaba e de Messejana. O objetivo foi divulgar para o eleitorado de que não adianta votar no sistema Capitalista, porque nada muda.
O grupo liderado pela ex-vereadora Rosa da Fonseca fez panfletagem da mensagem que convoca para o “Enterro da Política e Cortejo da Emancipação” na próxima quarta-feira, às 15 horas, saindo da Praça do BNB (Centro).

Arte/reflexão: Comicio em beco estreito (Jessier Quirino)

Arte/graffiti: Carência de família

"As vezes não é só uma prato de comida, não é só uma casa, as vezes é apenas só uma família..." — em  Av Senador Virgilio Tavora, Aldeota.

Arte/graffiti: Coração aflito


Arte/Graffiti: Levando a palavra a toda criatura


Arte/graffiti: Troca verdadeira (Fortaleza, Rua Barão do Rio Branco)


Arte: Serrinha (Clara Nunes - Clip)

quarta-feira, 13 de abril de 2016

PLP 257/2016: Derrocada dos direitos dos servidores públicos em PL da Presidência da República: o caos político e econômico que vive o Estado brasileiro pretende transferir a conta aos servidores públicos

Derrocada dos direitos dos servidores públicos em PL da Presidência da República: o caos político e econômico que vive o Estado brasileiro pretende transferir a conta aos servidores públicos

Clovis Renato Costa Farias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, encaminhado pela Presidência da República, em 22/03/2016, estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Ataca os direitos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais com congelamento de salários, cortes de benefícios a servidores por meio de Programas de Demissão Voluntárias (PDV) e contra a proposta de reforma da Previdência, impondo a implantação, também, de Previdência Complementar a ser custeada pelos servidores.

Luta dos trabalhadores da SAMEAC/UFC continua

Reunião de encaminhamentos dia 12-04 na Sede da Crítica Radical 
JUIZ DO TRABALHO BUSCA UMA SOLUÇÃO HUMANA PARA O PROBLEMA! A UFC É CONTRA!
No dia 30.03, a audiência e manifestação realizadas na Justiça do Trabalho, deram um novo fôlego à luta contra as demissões. Mais uma vez o Juiz da ação, Dr. Fortuna, da 7ª Vara reafirmou suas posições no sentido de preservar os direitos dos trabalhadores garantidos por Lei e insistir na possibilidade de negociação para uma solução humana para a questão.
Presença de trabalhadores e do Advogado do MDTS Clovis Renato Costa Farias
Veja as principais decisões do Juiz:
– Indeferiu o requerimento de suspensão do processo formulado pela Universidade Federal do Ceará que teria como consequência a demissão imediata de todos os trabalhadores. O Juiz esclareceu que a ação do MDTS baseou-se não só “na observância da lei de greve, mas, também, na alegativa de demissão em massa sem negociação coletiva prévia.”
– Em consequência disso, ficou mantida a proibição de demissão dos trabalhadores(as), a não ser que solicitem.
– Como foi anexado à ação inicial do MDTS um novo processo por iniciativa do SINFITO, foi marcado um novo prazo para as partes se pronunciarem ficando possíveis decisões finais para a próxima audiência.
– O Juiz comprometeu-se a enviar um ofício ao Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal para a realização de uma audiência conjunta chamando todas as partes, inclusive a EBSERH, no sentido de uma solução definitiva. Se isso acontecer, corta-se o campo de manobra da UFC que sempre justifica a sua intransigência e massacre contra os trabalhadores com a decisão da Justiça Federal. O próprio Dr. Fortuna confirmou o diálogo que teve com o Dr. Vidal, da Justiça Federal, afirmando que havendo um novo acordo ele poderia confirmar.
– Com relação aos atrasados dos 111, os procuradores representantes da UFC requereram a concessão de prazo para manifestação sobre o depósito judicial juntado aos autos, sendo deferido o requerimento e concedido o prazo de 10 (dez) dias.

SINTUFCE luta pelo reconhecimento da qualificação dos servidores

Diretoria do SINTUFCE, com o Assessor Jurídico Clovis Renato Costa Farias, recebem servidores que estão tendo o direito de reconhecimento dos certificados de cursos de pós graduação para fins de reenquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores Técnico Administrativos em Educação.
Os casos envolvem servidores que fizeram especializações presenciais em cursos conveniados e certificados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), também, casos de servidores que fizeram cursos de especialização conjuntamente com a graduação e especializações à distância.
Para Clovis Renato é uma injustiça e a UFC está agindo de forma ilegal e inconstitucional, exorbitando de suas competências, contra servidores de seu quadro que fizeram cursos, se capacitaram, pagaram suas especializações e atenderam ao PCCTAE, o que deve ser corrigido pelo Poder Judiciário, com penalização da Universidade.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Reflexão: EMANCIPAÇÃO AINDA QUE TARDIA! (Coletivo Crítica Radical)

Notícias ­­

OLÁ, COMPANHEIROS(AS)!

AQUI NOSSA ANÁLISE E PROPOSTA PARA O MOMENTO!

OPINIÕES, DEBATES, LANÇAMENTOS SÃO BEM-VINDOS!

IMPEACHMENT DA POLÍTICA!

Em seu lugar construir espaços emancipatórios para uma vida muito além do capitalismo!
 
 


EMANCIPAÇÃO AINDA QUE TARDIA!

 

Manifestações com milhares e milhões de pessoas ecoam pelo Brasil. São contra ou a favor do governo.

Em torno dessas ideias giram a direita, o centro e a esquerda. Eles ensaiam uma guerra. Com ela pretendem conquistar ou manter o poder, o aparelho de Estado.

Reflexão: Deus Professor (Provérbios 4:11)


Reflexão: Três métodos para ganhar sabedoria (Confúcio)

“Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo”.

                                               (Confúcio) 

Arco-íris duplo é registrado no céu de Fortaleza

sexta-feira, 8 de abril de 2016

EJUD22/TRT/PI: Criação do Fórum Nacional Permanente de Direitos e Liberdades Sindicais



A Escola Judicial do TRT/PI (EJUD22) promoveu a I Jornada de Liberdade Sindical na manhã do dia 08 de abril, em Teresina/PI, quando foi criado o Fórum Nacional Permanente de Direitos e Liberdades Sindicais.

O Fórum é uma instituição social profissional, sem fins lucrativos, de direito privado, sediado em Teresina/PI, que tem como objetivos tomar posição segundo os ditames da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como contraponto à evolução da doutrina capitalista de desmonte do sindicalismo, mediante a asfixia de suas lideranças, repercutindo nos tribunais, onde se construiu uma jurisprudência castrense, majoritariamente antissindical.  
Conforme ato de fundação, o FNPDLS visa coordenar e polarizar a vontade das organizações sindicais profissionais para convertê-la em anteprojetos de lei e empunhar a bandeira de sua aprovação. Ademais, intenta contrapor-se a toda e qualquer ação de empresas, do Poder Público, de órgãos legislativos e do Judiciário contrários à política sindical recomendada pela OIT.
Tem cunho científico-profissional, sem cor partidária, religiosa ou filosófica, sem privilégio nem preconceito, mas acolhedora de todos aqueles que, por profissão ou por produção científica ou ideológica, professem os valores do trabalho, assim como os líderes sindicais, os advogados trabalhistas, os magistrados do trabalho, os procuradores do trabalho, os professores de direito e processo do trabalho, os auditores fiscais do trabalho, os estudantes de Direito, os cidadãos e demais simpatizantes que manifestem interesse.
Dentre suas ações, busca soluções pragmáticas, mediante enunciados aprovados em seminários e congressos, realizados pelo Fórum, sendo seu principal instrumento as reuniões que serão promovidas um sexta-feira por mês em Regionais de cada Estado, bem como o material de divulgação que cada entidade produzir.
Participaram do evento de criação além do Diretor da Escola Judicial do TRT/PI, Desembargador do Trabalho Meton Marques, a Presidenta do TRT/PI Desembargadora Enedina, o Coordenador de Liberdades Sindicais do MPT/CE, Procurador Regional do Trabalho Gérson Marques, a Senadora da República Regina Sousa (PI), o advogado sindical e professor Clovis Renato Costa Farias, o Presidente Nacional da CUT Vagner Freitas, o Presidente da Força Sindical no Ceará Raimundo Nonato, Auditores Fiscais do Trabalho, Advogados, Sindicalistas, Trabalhadores, Estudantes, membros do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) e demais interessados.
Os trabalhos foram organizados com os temas: 1) Dissolução de categorias -  a questão da Unicidade Sindical e o Conceito de Categoria; 2) Registro Sindical – demora de resposta pelo órgão competente; 3) Direção sindical – a questão do art. 522 da CLT versus o princípio da Liberdade de Organização e Administração sindicais.
A mesa de abertura foi composta pela Presidente do TRT-2ª Região, Desembargadora Enedina, pelo Diretor da EJUD/TRT/PI, Desembargador Meton Marques e pelo Procurador do Trabalho (PRT22) Heraldo.
A mesa inicial tratou sobre “As Liberdades Sindicais no cenário atual do Brasil”, presidida pelo Desembargador Meton Marques, teve como painelistas a Senadora Regina Sousa (PT/PI), o Presidente da CUT Nacional Vagner Freitas, o Procurador Regional do Trabalho Gérson Marques, o advogado e professor Clovis Renato.
A mesa seguinte foi composta por representantes de entidades sindicais nacionais e de vários estados da República Federativa do Brasil (Confederações, Federações, Centrais Sindicais), tratando sobre a realidade e os conflitos atuais em âmbito sindical.
O evento foi encerrado às 15h, com a formalização do Fórum Nacional Permanente de Direitos e Liberdades Sindicais e convite aos interessados para o lançamento no IV Congresso Internacional de Direito Sindical, que ocorrerá em Fortaleza, nos dias 04 a 06 de maio de 2016, no Ponta Mar Hotel (inscrições abertas no site da PRT-7ª Região).

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Docentes da UFC (ADUFC): NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS FUNCIONÁRIOS DA SAMEAC

Nós, professores da UFC e da UFCA, reunidos na Assembleia Geral da ADUFC do dia 30/09, manifestamos nossa solidariedade irrestrita aos funcionários da SAMEAC sumariamente ameaçados de desemprego pela Direção da EBSERH. 
Trabalhadores com mais de vinte anos de trabalho 
Apoiadores do MDTS - Crítica Radical, Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, Federação dos Médicos do RJ, Servidores e trabalhadores da UFPR e FUNPAR no Paraná
São 700 Trabalhadores - imagem de Assembleia na Sede do SINDPD (apoiador e defensor)
Repudiamos, ainda, a medida repressiva – a presença da Polícia Federal – quando da tentativa de negociação com o Presidente da EBSERH na manhã do dia 29/09, no Hospital das Clínicas. Solicitamos, ademais, respeito por parte da Reitoria da UFC e do Ministério Público Federal ao trabalho realizado por essas pessoas ao longo de muitos anos em favor dos usuários do serviço público de saúde.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Juiz da 7ª Vara do Trabalho mantém trabalhadores da SAMEAC no trabalho liminarmente

MDTS, advogados Clovis Renato, Thiago Pinheiro de Azevedo, representantes do RJ e Paraná, Odaléia (MDTS)
Na audiência ocorrida na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Presidida pelo Juiz do Trabalho Dr. Fortuna, Fórum Autram Nunes, houve a manutenção dos efeitos de todas as liminares que impedem a UFC, a SAMEAC e demais responsáveis a afastar os trabalhadores da SAMEAC, representados nos processos até a solução da questão.





Em face da inflexibilidade dos Procuradores Federais que representam a Universidade Federal do Ceará (UFC) quanto à possibilidade de acordo que humanize o processo de desligamento dos trabalhadores que laboram no Complexo Hospitalar há mais de vinte e cinco anos, com aposentadoria próxima, bem como diante as recorrentes argumentações de que a UFC se encontra impedida de fazer tais transações por haver processo na 4ª Vara da Justiça Federal, o Magistrado do Trabalho oficiará o Juiz Federal responsável pelo processo na Justiça Comum para a realização de uma audiência conjunta para que, novamente, se tente o acordo entre as partes.
Em momentos anteriores, os magistrados dos ramos da Justiça Federal já tinham dialogado sobre a questão e não havia oposição na realização da audiência conjunta com todos os interessados para solucionar a questão de forma a garantir ao máximo o respeito à dignidade humana das centenas de trabalhadores envolvidos.
Advogados do MDTS Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Trabalhadores aguardando na entrada do Fórum
Com relação ao pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2015, de 111 trabalhadores que constavam na lista de demissão e foram protegidos pela liminar da 7ª Vara do Trabalho, o juiz abriu vista às partes para manifestação em 10 dias para decisão.
Quanto aos pagamentos dos trabalhadores após o dia 18 de fevereiro de 2016, o MDTS pretende ingressar com ação própria a ser distribuída por dependência para que o magistrado se manifeste, o que não inviabilizará futuras ações plúrimas, individuais ou coletivas, após a solução da presente demanda.
Estiveram presentes representantes da Federação dos Médicos do RJ, que lutam contra a implantação da EBSERH nos Hospitais Universitários, bem como representante dos médicos do Paraná, para apresentar o caso do acordo que preservou por 5 anos 916 pessoas na FUNPAR e UFPR.

ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO:0001685-79.2015.5.07.0007

Ata de Audiência 30-03-2016 MDTS - luta dos trabalhadores da SAMEAC