Foram
6% a menos no ano. Depois da entrada em vigor da nova lei, queda atingiu 55%
São
Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país,
com abrangência na Grande São Paulo e Baixada Santista, recebeu 470.830 novos
processos em 2017, na primeira queda em sete anos. Em relação a 2016 (488.646),
por exemplo, foram 6% a menos.
A Lei
13.467, de "reforma" trabalhista, contribuiu para esse resultado,
embora a vigência seja apenas a partir de 11 de novembro. O TRT registrou uma
"corrida" na abertura de ações um dia antes (12.626), bem acima da
média para o mês (1.800). Do dia 11 até 31 de dezembro, a 2ª Região teve apenas
24.918 processos, ante 55.479 em igual período do ano anterior, queda de 55%.
Para
quem costuma falar em "fortunas" ganhas na Justiça do Trabalho, a
média dos valores pagos em ações foi de menos de R$ 7.500. Os acordos somaram
R$ 1,5 bilhão, com média de R$ 7.329. O TRT julgou 498.181 processos, 6% a mais
do que em 2016.
Os
direitos mais pedidos continuam relacionados a verbas rescisórias. Os assuntos mais comuns foram aviso prévio
(156.816), multa por atraso no pagamento de verbas e multa de 40% do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os casos envolvendo terceirização somaram
20.427.
O setor
de serviços concentrou o maior número de processos: 59.852. Em seguida, vêm
indústria (53.716), comércio (39.085), transporte (20.665) e sistema financeiro
(13.888).
Direito
preservado
Uma das
questões polêmicas da nova lei refere-se ao período de validade das regras. A
Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do TRT-2 modificou decisão de primeira
instância (55ª Vara do Trabalho), que havia aplicado a lei em caso anterior a
11 de novembro. O juiz da 55ª Vara havia determinado que o autor do pedido
indicasse, em 10 dias, os valores pleiteados, "sob pena de
arbitramento". Pela lei, o processo que não indicar valores deve ser
extinto.
Mas na
última segunda-feira (15), a SDI-4 divergiu dessa decisão. A relatora,
desembargadora Dâmia Avoli, considerou o ato "abusivo e ilegal, porquanto
a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior, não se aplicando as novas
disposições ao caso, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.
Ela concedeu liminar cassando a decisão de primeira instância.
Fonte:
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/01/numero-de-acoes-trabalhistas-cai-em-sao-paulo
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