O juiz
auxiliar da Comarca de Fortaleza, Marcelo Roseno de Oliveira, negou liminar a
quatro empresas da rede McDonalds que solicitaram permissão para continuar
fabricando o gelo usado nos refrigerantes e sucos. Com a medida, permanece a
determinação de que as franquias devem remover as máquinas dos estabelecimentos
comerciais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Conforme os autos, agentes da Prefeitura de Fortaleza
determinaram a retirada do maquinário no dia 25 de outubro de 2011, após
constatarem que as franquias produziam o gelo servido aos consumidores. De
acordo com a Lei Municipal nº 5.530/1981, é vedada a restaurantes e lanchonetes
a fabricação de gelo, bem como adquiri-lo de fornecedores não autorizados pela
Vigilância Sanitária.
Em virtude disso, as empresas Bichucher Comércio de Alimentos
S/A, Santana Júnior Comércio de Alimentos S/A, Benfica Comércio de Alimentos
S/A e AB Comércio de Alimentos S/A impetraram mandado de segurança, com pedido
liminar, contra o ato considerado abusivo e ilegal do chefe de fiscalização da
Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza. Argumentaram que a máquina
utilizada é totalmente automatizada, não havendo contato humano durante o
processo de produção. Além disso, a água usada passa por rígidos controles de
qualidade, conforme laudos juntados.
Também sustentaram que a determinação é inconstitucional por
violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, interferindo
diretamente na atividade econômica, já que serão obrigadas a repassar a despesa
da compra do gelo para o consumidor. Assim, solicitaram concessão de liminar
requerendo que o ente público se abstenha de autuar ou aplicar multas.
Ao analisar o caso no último dia 26, o juiz Marcelo Roseno negou
a liminar, ressaltando que a "norma pretende nitidamente resguardar o
interesse coletivo, limitando liberdade individual, estabelecendo a
impossibilidade de que comerciantes lancem mão da fabricação própria de gelo,
independentemente de reunirem requisitos para o desempenho de tal
atividade".
Fonte:
TJCE
Um comentário:
Valha, que lei mais estúpida! kkkkkkkkkkkkkk
Fortaleza, lei pra tudo e ação pra nada.
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