O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou os acordos celebrados por Furnas Centrais Elétricas S. A., pela Federação Nacional dos Urbanitários e pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066. A homologação soluciona um impasse de mais de 20 anos relacionado à terceirização de mão-de-obra em Furnas e à não convocação de aprovados em concursos públicos.
Dentre as cláusulas dos pactos firmados, consta a obrigação de convocação de um total de 550 candidatos aprovados no concurso de 2009, à proporção de 110 por ano, a partir de 2013; o desligamento paulatino da mão-de-obra terceirizada; e a cessação de novas contratações de terceirizados, dentre outras previsões. O processo de mediação que proporcionou a celebração dos acordos foi realizado por meio de reuniões entre as partes envolvidas conduzidas no gabinete do ministro Luiz Fux, sob a sua presidência.
A União e o Tribunal de Contas da União concordaram com o teor dos acordos firmados, e destacaram que os pactos se alinharam à jurisprudência do TCU voltada para a solução do problema da terceirização indevida no âmbito da Administração Pública. A composição obtida preservou, a um só tempo, os interesses nacionais, em especial, o da continuidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica, os interesses dos candidatos aprovados no concurso, que serão convocados nos próximos anos, e o de trabalhadores terceirizados, que terão seus direitos constitucionalmente previstos protegidos.
Fonte: STF
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