A falta
de intervalo para recuperação térmica dos empregados de câmaras resfriadas,
levou a Justiça do Trabalho em Rio Verde (GO) a condenar a BRF-Brasil Foods em
R$5milhões por danos morais coletivos. Nos termos do artigo 253 da CLT,
a juíza do Trabalho Ana Deusdedith Pereira determinou que a empresa conceda
intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, a todos os empregados lotados
em ambientes com temperatura inferior a 12º. A magistrada fixou multa de R$
500mil a cada oportunidade em que a empresa descumprir a sentença.
A ação
civil pública foi movida pelos procuradores do Trabalho Carolina Hirata,
Antônio Carlos Rodrigues, Heiler Natali e Sandro Sardá. A empresa ainda pode
recorrer da sentença, que antecipou os efeitos da tutela, porém sem efeito
suspensivo. Para a juíza, o descumprimento da norma trabalhista que estabelece
as pausas para recuperação térmica, representa "estratégia competitiva
vantajosa", para que a empresa possa extrair "o máximo do suor do
empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro". E acrescentou: "o que
está na Constituição e nas leis de proteção ao trabalhador constituem normas
plenas de eficácia, não podendo as mesmas ficar ao sabor do empresariado para
que sejam cumpridas ou não".
Um
levantamento feito pelo médico perito do Ministério Público do Trabalho, Cássio
Vieira, na unidade da BR Foods em Rio Verde, apontou 65mil afastamentos médicos
no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Já em 2011, de janeiro a
setembro, foram 25.736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855
ao mês. É como se a cada 10 meses todos os 8mil empregados da unidade fossem
afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Os
afastamentos por distúrbios osteomusculares foram os campeões: em média 28
atestados por dia e 842 ao mês. O Decreto 3.048-99 estabelece o nexo causal
presumido entre este grupo de doenças e as condições de trabalho em
frigoríficos.
"As
atuais condições de trabalho na BRF Foods de Rio Verde são absolutamente
incompatíveis com a saúde dos trabalhadores. Há uma decisão deliberada de não
proteger os trabalhadores, mesmo com a presença de ostensivos fatores de risco,
o que vem gerando uma legião de jovens empregados lesionados", afirmou o
procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto do
MPT para adequação das condições de trabalho em frigoríficos.
Dentre
os principais problemas encontrados pelo MPT na unidade está ritmo intenso de
trabalho, ausência de pausas para recuperação de fadiga (conforme determina a
NR 17 do MTE) e recuperação térmica, mobiliário inadequado e falta de assentos
para trabalhadores. "A empresa submete os empregados a jornadas
exaustivas, superiores a 10 horas. Prorroga habitualmente a jornada em
atividades insalubres; submete seus empregados - de forma habitual - a até 15
dias consecutivos de trabalho, sem concessão do repouso semanal; e não emite
comunicações de acidente de trabalho, dentre outros graves ilícitos",
ressaltou.
O
procurador destacou ainda que, apesar dos elevados gastos realizados pela
empresa para automação da produção, as condições de trabalho não estão sendo
aprimoradas. "Ao contrário, são absolutamente precárias, fato que gerou
uma das maiores condenações a título de dano moral do TRT da 18ª Região, na
brilhante decisão da dra. Ana Deusdedith Pereira".
(ACP
2545-25.2011.5.18.0101)
Fonte: MPT
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