Poder
Judiciário – 5ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000544-36.2012.5.07.0005
“Tendo em
vista a decisão de fl. 322, em que se autorizou a realização de eleição e que
fosse considerada eleita a chapa com a quantidade de votos válidos obtidos, sem
quantos fossem e considerando a petição do MPT de fls. 330 em que informa a
realização da eleição nos dias 12 e 13 de dezembro de 2013, bem como o
transcurso do prazo de recurso dos resultados, decide este juízo:
Homologar
o resultado das eleições ocorridas em dezembro de 2013 conforme ata de apuração
de fls. 331/339, sendo declarada eleita a chapa única, conforme constante de
fl. 331;
Autorizar
a posse dos eleitos;
Desfazer a
junta governativa, posto que atingida sua finalidade.
[...]
Cumpridas
as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos.”
Fortaleza
(CE), 04.02.2014
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