O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por
maioria, nesta quinta-feira (13/02), instaurar Processo Administrativo
Disciplinar contra o juiz Francisco
Chagas Barreto Alves, titular da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O relator do processo,
corregedor-geral Francisco Sales Neto, votou pela permanência do juiz no cargo,
durante as investigações, sendo acompanhado pela Corte.
De acordo com o relatório do corregedor, há fortes indícios de prática de desvio
funcional por parte do juiz Chagas Barreto, entre elas, a “prática de atos
judiciais em Juízos diversos da sua titularidade, durante os plantões judiciais
dos recessos natalinos dos dias 28 de dezembro de 2011 e 3 de janeiro de 2013,
em situações não amparadas pela legislação de regência, nas quais sequer se
cogitara em risco de perecimento de direito, além de não ter dado a conhecer os
motivos pelos quais oficiou nas causas, com atuação potencialmente violadora do
princípio do juiz natural”.
Também foi observado o deferimento
de diversas liminares que autorizaram a construção e o funcionamento de postos
de combustíveis, “permitindo o exercício de atividade potencialmente nociva à
coletividade, sem observância da legislação local de regência, sem atestar o
atendimento a padrões mínimos de segurança, inclusive com relatos de
funcionamento de estabelecimentos junto a escolas e hospitais”.
Foi constatada também a atuação
do magistrado em causas que envolvem concursos públicos para Polícia Militar do
Ceará, com possível participação em esquemas de concessão de liminares.
Além disso, observou-se a “admissão de
cadeias de distribuição por dependência ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública,
de causas que não guardavam conexão ou continência, ante a mera coincidência de
partes ocupantes do polo ativo, sem que fosse delineada causa capaz de
justificar a dependência entre as demandas ou mesmo sua relação de
prejudicialidade, como nas situações que envolvem a Associação Cearense dos
Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e a empresa TOK Soluções
Empresariais Ltda.”
Intimado a oferecer defesa prévia, o magistrado disse que
não houve “qualquer burla às regras de distribuição processual”. Sustentou que
“nos processos em que a empresa Acecol figurou como parte, desempenhou seus
misteres com total lisura, julgando conforme as circunstâncias encerradas nos
respectivos casos concretos”. Quanto às decisões proferidas durante o recesso
natalino, defendeu que “sua atuação em demandas originárias de outros Juízos da
Fazenda Pública decorreu do caráter ininterrupto da jurisdição”.
Durante a votação, 23 desembargadores acompanharam o
posicionamento do relator, corregedor geral da Justiça, desembargador Francisco
Sales Neto. Com o relator, votaram
também o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido;
o vice, Francisco Lincoln Araújo e Silva; além dos desembargadores Fernando
Luiz Ximenes Rocha, Francisco de Assis Filgueira Mendes, Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, Clécio Aguiar de Magalhães, Emanuel
Leite Albuquerque, Paulo Francisco Banhos Ponte, Francisca Adelineide
Viana, Durval Aires Filho, Francisco Gladyson Pontes, Francisco Darival Beserra
Primo, Inácio de Alencar Cortez Neto, Washington Luís Bezerra de Araújo, Carlos
Alberto Mendes Forte, Teodoro Silva Santos, Maria Iraneide Moura Silva, Luiz
Evaldo Gonçalves Leite, Francisco Gomes de Moura, Raimundo Nonato Silva Santos,
Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria Edna Martins e Mário Parente Teófilo
Neto.
Ao votar, o presidente da Corte de Justiça estadual
ressaltou que, no caso, há indícios de corrupção com envolvimento de advogados.
“Não estamos julgando ninguém. Estamos deliberando sobre o recebimento de um
Processo Disciplinar, mas que há indícios de corrupção, há. E da grossa".
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira abriu a divergência.
O magistrado foi seguido pelos desembargadores Rômulo Moreira de Deus, Vera
Lúcia Correia Lima, Paulo Camelo Timbó, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Jucid
Peixoto do Amaral, Carlos Rodrigues Feitosa, Maria Vilauba Fausto Lopes, Maria
Gladys Lima Vieira e Lisete de Sousa Gadelha.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33317#sthash.XLOu6BAd.dpuf
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