O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações
relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as
instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e
turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão,
estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697
favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações
coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela
Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o
julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será
apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data
prevista para esse julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido
pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria
“remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine
tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação
da economia.
Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato
argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização
desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o
FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como
setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a
inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder
aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da
Constituição Federal.
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença
de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância
no caso que chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a
insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o
rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais
superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes,
evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue
agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o
ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a
Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas
do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113456
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