A reunião ocorreu no Centro Administrativo do Cambeba, Fortaleza/CE, na Secretaria de
Educação do Estado do Ceará (SEDUC), às 14h, do dia 04.09, na sala principal de
reuniões da SEDUC.
Estavam presentes os Desembargadores José Antonio Parente da Silva (Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região) e Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Júnior (Vice Presidente do Tribunal) TRT-7ª Região, a Coordenadora do CEREST/CE (Centro Regional de Saúde do
Trabalhador no Ceará) Fátima Duarte (psicóloga)
e da fonoaudióloga Maria do Socorro
Távora Soares (CEREST), o membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Clovis Renato Costa Farias, o Presidente
da Força Sindical no Ceará e do SINTEPAV Raimundo
Nonato Gomes, Ítalo Hide -
Central única dos Trabalhadores (CUT), e representantes do Instituto de
Desenvolvimento do Trabalho (IDT),
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), e demais entidades participam de
reunião com a Secretária de Educação do Estado do Ceará Maria Izolda Cela de Arruda Coelho para tentar implantar programa ligado à
saúde e segurança nas relações de trabalho
no conteúdo didático das escolas de ensino profissionalizante da Rede Pública
do Estado do Ceará.
A iniciativa partiu do TRT-7ª Região que, atendendo às
Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT), especificamente à disciplinada pela Resolução CSJT nº
96/2012 (dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes
do Trabalho), acionou a SEDUC/CE para discutir a viabilidade da implantação de
tópicos relacionados à saúde e segurança
do trabalho nas disciplinas ministradas nas escolas profissionalizantes.
Conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução 96:
Art. 1°
É institucionalizado o Programa
Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho
- Programa Trabalho
Seguro no âmbito da
Justiça do Trabalho,
com o objetivo
de desenvolver, em
caráter permanente, ações
voltadas à promoção da
saúde do trabalhador,
à prevenção de
acidentes de trabalho e
ao fortalecimento da
Política Nacional de
Segurança e Saúde no
Trabalho - PNSST, nos
termos desta Resolução.
[...]
Art.
2° As atividades
do Programa serão
norteadas pelas seguintes linhas
de atuação:
I - política
pública: colaborar na
implementação de políticas públicas
de defesa do
meio ambiente, da
segurança e da saúde
no trabalho e
de assistência social
às vítimas de acidentes
de trabalho;
II - diálogo
social e institucional: incentivo
ao diálogo com a
sociedade e com instituições públicas
e privadas, notadamente por
meio de parcerias
voltadas ao cumprimento dos
objetivos do Programa;
III - erradicação
para a prevenção: desenvolvimento de ações
educativas, pedagógicas e de capacitação
profissional em todos os
níveis de ensino,
diretamente a estudantes,
trabalhadores e empresários;
IV - compartilhamento
de dados e informações: incentivo ao
compartilhamento e, à
divulgação de dados
e informações sobre saúde
e segurança no
trabalho entre as instituições parceiras,
prioritariamente por meio
eletrônico;
V - estudos
e pesquisas: promoção
de estudos e pesquisas
sobre causas e consequências dos
acidentes de trabalho no
Brasil, e temas
conexos, a fim
de auxiliar no .diagnóstico e
no desenvolvimento de
ações de prevenção e
de redução dos custos
sociais, previdenciários, trabalhistas
e econômicos decorrentes;
VI - efetividade
normativa: adoção de
ações e medidas necessárias
ao efetivo cumprimento
das normas internas e
internacionais ratificadas pelo
Brasil sobre , saúde, segurança e
meio ambiente de
trabalho, assim como
ao aperfeiçoamento da legislação
vigente;
VII - eficiência jurisdicional: incentivo
à tramitação prioritária dos
processos relativos a
acidentes de trabalho e
ao ajuizamento de ações
regressivas nas hipóteses de
culpa ou dolo
do empregador.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos projetos, metas
e planos de
ação para alcance
dos resultados esperados em
cada linha de
atuação.
A Resolução 96/2012 do CSJT levou em
consideração que a concretização
da dignidade da pessoa
do trabalhador e
dos valores sociais
do trabalho são fundamentos do Estado
Democrático de Direito
(art. 1º, III, CF/88); que a
proteção ao meio
ambiente, nele incluído o
de trabalho, é
dever constitucional (arts.
170, VI e 225, caput,
e 81, V e VI,
da CF/88); além do alarmante
número de acidentes
de trabalho e doenças
ocupacionais no Brasil,
a teor dos
dados estatísticos oficiais, e
os custos sociais, previdenciários, trabalhistas e
econômicos decorrentes; o número
de processos relativos
a acidentes de trabalho
ajuizados na Justiça
do Trabalho e a necessidade de
fomentar e difundir
in1ciativas permanentes de prevenção
de novos litígios
e de defesa
do meio ambiente,
da segurança e da
saúde no trabalho.
Também não olvidou que
promover a cidadania e a responsabilidade socioambiental são objetivos
a serem perseguidos pela
Justiça do Trabalho, a
teor do Plano Estratégico 2010/2014; a
necessidade de fortalecer
a Política Nacional de
Segurança e Saúde
no Trabalho - PNSST,
instituída pelo Decreto nº 7.602,
de 7 de
dezembro de 2011.
Por fim, a Resolução
CSJT nº 96/2012 considerou o Protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo
Tribunal Superior do
Trabalho e pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
com o Ministério
do Trabalho e Emprego,
o Ministério da
Previdência Social, o Ministério
da Saúde e a Advocacia-Geral da
União, ao qual
aderiram todos os Tribunais
Regionais do Trabalho e
diversas instituições públicas e privadas, com
o objetivo de
conjugar esforços para a
implementação de, ações
voltadas à prevenção
de acidentes de trabalho; e a necessidade
de institucionalizar e sistematizar ações de prevenção de
acidentes de trabalho
a serem desenvolvidas no âmbito
da Justiça do
Trabalho.
Na ocasião, a
Secretária de Educação do Estado do Ceará manifestou-se interessada na temática,
mas revelou a dificuldade de implantação em caso de inovação ordinária na grade
de disciplinas, de modo que iria verificar em que momento e áreas das escolas
profissionalizantes seria viável a implantação em 2013. Destacou que está “cada vez mais convencida da importância do
trabalho na formação dos jovens”. Esclareceu que o Estado do Ceará conta
com 92 escolas profissionalizantes, com 29.935 alunos matriculados, estando em
expansão até 2014, quando pretende o governo chegar às 140 unidades
educacionais.
Raimundo Nonato
(Força Sindical) destacou a importância da ação para o futuro, partindo das
escolas, mas reiterou sua reivindicação de formação de uma espécie de comissão
ligada à saúde e segurança do trabalhador no presente. No dia a dia, “não se educa os cipeiros e as pessoas que
estão na linha de frente para o acidente de trabalho. O fator tempo para a
capacitação adequada dos trabalhadores tem sido considerado de forma negativa
pela categoria patronal, que não vê como investimento, mas perda de tempo”, destacou.
Clovis Renato Costa
Farias (COMSINDICAL OAB/CE) apresentou sua experiência como Coordenador (via
Faculdade Christus) de uma das ações do Projeto Trabalho, Justiça e Cidadania
(ANAMATRA/AMATRA VII) em parceria com a SEDUC/CE, destacando o interesse dos
alunos e a importância dos temas. Em seguida, sugeriu que a integração
específica para a saúde e segurança do trabalho poderia ser viabilizada, em
2013, com a distribuição do material didático pelo TRT-7ª Região, preparação
focada dos professores das escolas profissionalizantes quanto à saúde e segurança
nas relações de trabalho, abordagem tópica diluída nas matérias ministradas em
sala no correr do ano letivo, seguida de definição pela SEDUC de uma data (dia
ou semana) anual para movimentação nas escolas sobre a temática, em que os
próprios alunos e os professores apresentariam as normas regulamentadores do
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a área profissionalizante, às turmas
respectivas, como forma de consolidação do aprendizado.
O representante dos
Auditores Fiscais do Trabalho destacou que a data já existe e é o dia 28 de
junho, já celebrada mundialmente.
Fátima Duarte
(CEREST/CE) dispôs sobre a importância da reunião e se comprometeu a colaborar
na construção de uma proposta viável para o projeto da Magistratura ainda em
2012.
Ao final, houve a
marcação de nova reunião em outubro com os interessados, quando a Secretária já
estará de posse de informações mais precisas para viabilizar o engajamento da
SEDUC quanto à Saúde e Segurança do Trabalhador.
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE
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