Dia 07.09.2012
O Conselheiro
Relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio Chaves, deferiu o
pedido de liminar da Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE)
para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região que assegurou a vaga do Quinto Constitucional ao Ministério Público.
A OAB-CE
questionou a forma de escolha da vaga.
Em sessão plenária
realizada em 28 de junho último, os desembargadores do TRT-7 decidiram por
sorteio que a vaga seria do Ministério Público do Trabalho. A OAB-CE recorreu
contra a decisão junto ao CNJ por entender que a solução do Tribunal não
encontra respaldo em nenhum critério objetivo e legal de escolha. O presidente
da Secional Ceará da Ordem, Valdetário Andrade Monteiro, sustenta que, por
força do disposto no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a questão
jamais poderia ser decidida de forma aleatória ou por sorteio.
Atualmente, o
Tribunal tem oito desembargadores e a vaga do Quinto Constitucional surgiu com
o aumento do número de integrantes dessa corte em mais seis, através da Lei
11.999/2009. Dos oito atuais desembargadores do TRT um do Ministério Público,
seis da magistratura e outro da OAB-CE, que está vaga com o falecimento do
desembargador Manoel Arízio Eduardo de Casto. Essa vaga será preenchida por um
dos 18 candidatos ao Quinto Constitucional, a serem submetidos à classe em
consulta no próximo dia 28.
Com o aumento
da composição do Pleno da Tribunal Regional do Trabalho, o cálculo do Quinto
(hoje com duas vagas) passa a ser 2,8, ou seja, cria-se uma nova vaga. “Em
respeito à legalidade e alternância de vagas entre Ministério Público e a Advocacia,
a vaga é da OAB-CE”, afirmou Valdetário Monteiro, amparado em decisão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que firmou convencimento de que a vaga
pertence à advocacia.
Fonte: OAB/CE
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