Total de visualizações de página

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Estudantes da UFC definem novas ocupações contra PEC do teto de gastos

Debate sobre a PEC e Direitos Sociais - Socióloga Rosi Cruz, Advogado Clovis Renato
Além da Faced e Geografia, prédios de mais cursos estão sendo ocupados nesta segunda-feira, 7. O vice-reitor da UFC informa que os universitários não receberão faltas, e as aulas devem ser repostas
Estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) definem novas ocupações, nesta segunda-feira, 7. Além da Faculdade de Educação (Faced) e Geografia, começaram a ser ocupados os prédios dos cursos de Design, Arquitetura e Urbanismo (DAU), Engenharia de Pesca, Biologia, Letras e Psicologia. A paralisação de aulas faz parte de movimento nacional contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que estabelece um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos, a reforma do ensino médio e corte de gastos na educação.
PECs, Constitucionalidade e retrocessos - Socióloga Rosi Cruz, Advogado Clovis Renato, Prof. Nilton, estudantes

A estudante de Arquitetura e Urbanismo, Bárbara Xavier, contou que a ocupação de seu curso foi iniciada nesta tarde. A universitária disse que mais informações serão repassadas posteriormente, em posicionamento integrado com as outras ocupações do Campus Benfica.
Os alunos dos cursos de Ciências Sociais, Biblioteconomia e Química fazem assembleias às 18 horas, no Centro de Humanidades III e Departamento de História, respectivamente.
A ocupação do prédio da Faced impediu realização do Enem, no último fim de semana. O prédio da Geografia, apesar de ocupado desde terça-feira, 1º, não era local de prova do exame.

Reitoria
Ao O POVO, o vice-reitor da UFC Custódio Almeida disse que teve reuniões com representantes dos estudantes, servidores e professores, além de membros do Diretório Central de Estudantes (DCE), Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Sintufce) e Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (ADUFCE).
Auditório da ZOOTECNIA no Campus do Pici UFC lotado

Ele afirma que os estudantes não serão prejudicados com a paralisação recebendo faltas, e todas as aulas serão repostas."No momento em que as ocupações inviabilizam as aulas e atividades, elas passam a ser atividades que precisam ser repostas e nós iremos garantir que isso aconteça sem prejuízos acadêmicos para os alunos que estão em ocupação ou estudam nos departamentos ocupados. A ideia é que logo apos a greve a gente proponha e aprove um novo calendário”, disse.

Custódio considera o movimento legítimo e diz que o momento é de "dialogar com todas as representatividades". No entanto, ele pondera que o posicionamento oficial da UFC será emitido após reunião com o Conselho Universitário.''É preciso que a gente tenha a dimensão da pluralidade, não é um movimento homogêneo e há uma exigência forte de muito diálogo", frisa.
Estudantes da Comunicação declararam apoio à greve discente (Foto: Mateus Dantas/O POVO)
Ato
Os estudantes da Comunicação declararam apoio à mobilização, e uma assembleia nesta quarta-feira, 9, definirá a ocupação do prédio. Com tambores e gritando palavras de ordem contra o presidente Michel Temer, um grupo de alunos fez ato no prédio do curso, durante a tarde desta segunda-feira, 7.

Fonte: http://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2016/11/estudantes-da-ufc-definem-novas-ocupacoes-contra-pec-do-teto-de-gastos.html

Sobe para 24 número de ocupações na Universidade Federal do Ceará
Seis cursos de graduação aderiram ao movimento nesta terça-feira (8).
Ocupação dos estudantes começou no dia 3 de novembro.
Subiu para 24 o número de cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC) ocupados por estudantes. Em assembleia realizada nesta quarta-feira (8), alunos do Centro de Ciências Agrárias (CCA), que engloba seis cursos, também aderiram ao movimento.

Conforme o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o movimento é em protesto contra a lei 55 -antiga PEC 241 - e por melhorias na educação. O ato segue as manifestações de ocupação que ocorrem em vários estados brasileiros.
Segundo o DCE, os estudantes dos cursos de agronomia, zootecnia, gestão de políticas públicas, engenharia de pesca, engenharia de alimentos e economia ecológica, que integram o CCA, decidiram ocupar os departamentos, que ficam localizados no Campus do Pici. Na quarta-feira (9), os cursos realizarão reuniões para decidirem o futuro do movimento.

Também estão ocupados os departamentos dos cursos de: ciências sociais, pedagogia, letras, biblioteconomia, história, psicologia, arquitetura, gastronomia, teatro, dança, cinema, filosofia, design e moda, jornalismo, publicidade, geografia, biologia e geologia.
Guarda da UFC

A greve dos estudantes foi declarada na última semana, no dia 3 de novembro. Além de serem contra a PEC 55, os participantes reivindicam uma guarda da UFC que atue na integridade dos estudantes (atualmente eles são guardas patrimoniais) e efetivação de obras em campi da UFC no interior do Ceará.

Arte: Nos Bailes da Vida (Milton Nascimento)


quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Ciclo de Palestras sobre: “Ética, Política e Improbidade"

A Justiça Federal no Ceará vem divulgar a quinta edição do Ciclo de Palestras sobre: “Ética, Política e Improbidade"
  
Objetivos:
O objetivo do seminário é propiciar à comunidade jurídica o aprendizado, a reflexão e o debate acerca da temática da ética na atividade política, seus desvios e o impacto deles para o Direito, analisando o conteúdo axiológico da prática da conduta ímproba e suas consequências.
Público-alvo:
Magistrados, servidores, procuradores, advogados, estudantes.
Data:
11 de novembro de 2016.
Programação:
1) “A Corrupção e a Sociedade Civil”, apresentado pelo professor doutor da Universidade Federal do Ceará, André Haguette;
2) “10 Medidas Contra a Corrupção” apresentado Alessander Wilckson Cabral Sales, Procurador da República no Estado do Ceará;
Mesa-redonda
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Edilberto Carlos Pontes Lima
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rholden Botelho de Queiroz
Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Local:
Auditório das Turmas Recursais, localizado na Praça Murilo Borges nº 1, 2º andar, Centro.
Horário:
 9h30m às 13h

Carga-horária:
4 (quatro) horas.
Inscrições e Desistências:

Até o dia 10 de novembro, pelo e-mail treinamento@jfce.jus.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016)


Fala sobre o direito de greve aos servidores e as decisões do STF - Clovis Renato (Tempo no vídeo 52:32min a 1:22)
Sintufce - Assembleia Geral da Greve 03/11/2016 - Pátio da Reitoria da UFC

Comando Local de Greve - UFC, UFCA e UNILAB
Escrito por  Camila Albuquerque
Durante esta última semana, o comando local de greve dos técnico-administrativos em educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Cariri (UFCA) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) estiveram reunidos para debater e organizar as atividades do movimento contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, antiga PEC 241, e pelo descumprimento do acordo de greve de 2015.
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o corte de ponto dos trabalhadores, a categoria não se intimidou e se mantém firme na luta em favor dos direitos da classe e contra os ataques do governo Temer.

Fonte: http://sintufce.org.br/index.php/noticias/item/1629-comando-local-de-greve-ufc-ufca-e-unilab

GREVE DOS ESTUDANTES DA UFC - FACULDADE DE DIREITO


Parabéns aos Estudantes pela consciência e coragem

Estudantes aprovam greve na UFC e definem ocupação
Os estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiram, na noite desta quinta-feira, 3, entrar em greve contra à PEC do Teto, cortes no orçamento da educação e precarização do ensino. A assembleia ocorreu na Concha Acústica do Campus Benfica, onde eles votaram pela ocupação dos campi e centros universitários a partir desta sexta-feira, 3. Um protesto começou no cruzamento da avenida da Universidade com 13 de Maio.
O ato seguiu em direção à avenida da Universidade até o Restaurante Universitário e o prédio da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (Feaac).
Estudantes votaram greve na Concha Acústica (Foto: Mateus Dantas/O POVO)
O Departamento de Geografia foi o primeiro da UFC a entrar na mobilização nacional de estudantes contra a PEC do Teto. O local está ocupado desde a noite dessa terça-feira, 1º.
As lideranças do movimento estudantil da universidade consideram que o projeto de lei 55 (antes 241) representa ''retrocessos''. Uma nova assembleia será realizada no próximo dia 10 de novembro para definir os passos seguintes da paralisação e a possibilidade de ocupação da Reitoria.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

15 Preces para reflexão e harmonia



01. Prece de Caritas.
02. Prece para Abertura de Reuniao Espirita.
03. Vibracoes Espirituais.
04. Prece para Encerramento de Reuniao Espirita.
05. O Sermao da Montanha.
06. Mensagem Divina.
07. Eles Estao Vivos.
08. Anjo de Guarda.
09. Por Alguem que Morreu.
10. Adagio.
11. Desce Elevando.
12. Prece de Cerinto.
13. A Migalha.
14. Deus faz por Todos.
15. Suavemente.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ocupações de escolas públicas: Legitimidade do Movimento (Ana Júlia / Paraná)


Fala emocionante da aluna Ana Júlia, de 16 anos, do Colégio Estadual Manuel Alencar Guimarães, na Assembleia Legislativa do Paraná, representando as mais de 850 escolas e institutos federais ocupados no estado, na tarde desta quarta-feira (26).
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VI - participar da vida política, na forma da lei;
Entrevista com Ana Júlia após manifestação e esclarecimentos sobre ocupações no Paraná

STF: Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.

Participe: Grupo Natal de Amor

SINTUFCE: Servidor redistribuído à UFC receberá pagamento das férias arbitrariamente negadas

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do servidor por não ter recebido o pagamento das férias pela Universidade Federal do Ceará (UFC), após redistribuição.
O Servidor passou a exercer seu cargo na Universidade Federal do Cariri - UFCA, quando no mês de dezembro de 2015 foi redistribuído para a UFC. A contagem do tempo a título de férias deveria ter sido computada normalmente entre as universidades, porém, não foi isso que ocorreu. Assim, requereu administrativamente a UFC, tendo explicitado que suas férias de 2015 haviam sido programadas para o ano de 2016 pela UFCA, solicitando a inclusão de suas férias em dois períodos: 04/04/2016 a 18/04/2016 e 04/07/2016 a 18/07/2016, de acordo com o planejamento da UFCA.
Inconformado, o servidor procurou o sindicato, onde foi atendido pelo Dr. Thiago Pinheiro, que rapidamente ajuizou ação judicial, cujo resultado foi positivo em relação. 
A decisão de primeiro grau foi proferida, entendendo o Magistrado que que:
“(...) Vê-se ainda da documentação acostada que as férias inicialmente só não foram marcadas pela falta de assinatura da autoridade competente – medida que estava a cargo da Administração. Seria razoável supor, portanto, que a pendência teria sido sanada pela própria Administração e as férias teriam sido marcadas – o contrário, a meu ver, deveria ensejar comunicação administrativa ao servidor, para que fossem tomadas as providências pertinentes.
Assim, não vejo como limitar o direito do autor ao gozo das férias solicitadas. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder ao autor J.A.M.N. o período de folga de férias referentes ao período aquisitivo de 17/10/2014 a 16/10/2015 (exercício de 2015), devendo, para tanto, agendar o período de fruição no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença mediante comparecimento do autor, no mesmo prazo, ao setor competente para marcação, na UFC, pagando-lhe na via administrativa, ainda, o terço constitucional de férias. O termo final do referido período de gozo do referido período de férias deve ser limitado ao 180º dia posterior ao trânsito em julgado desta sentença.

Do processo ainda cabe recurso para Turma Recursal, mas já configura vitória do Sintufce na defesa do servidor, através dos seus assessores Administrativo/Trabalhista e Sindical, Dr. Thiago Pinheiro e Dr. Clovis Renato.

ORAÇÃO DE TODO DIA


Senhor,
Fazei-me perceber que o trabalho do bem me aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de indagações inúteis.
Lembrai-me, por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender à minha própria melhoria. Induza-me a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida aquilo que não me pertence.
Não me permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos, entretanto, por acréscimo de bondade, me fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-dia. Apagai-me os melindres pessoais, de modo que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência e cooperação.
Auxiliai-me a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras, usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
Assim seja.

Sabes Senhor (Pe. Zezinho)

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

SINTUFCE amplia defesas jurídicas dos servidores no TRF-5ª Região


Nesta terça, dia 25 de outubro, o SINTUFCE enviou o advogado Clovis Renato Costa Farias para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para dialogar com desembargadores que estão com alguns processos da categoria, objetivando agilizar tramitações, reverter decisões desfavoráveis e defender os servidores nos processos mais antigos da entidade, físicos.

O assessor passou a tarde nas secretarias de turmas, pleno e gabinetes dos Desembargadores Federais, observando processos, alguns com mais de 7 mil páginas, tendo retornado na noite do dia 25.

Dentre os resultados, foi anulada em setembro decisão que contrariava os interesses dos servidores quanto ao enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCTAE), será rebatido até sexta recurso da UFC, bem como, nesta semana, foi proferido despacho do juiz da 7ª Vara Federal no Processo nº 0010207-03.1998.4.05.8100 (PSS – Inativos), que beneficia centenas de servidores, com mais de R$ 1 milhão de reais a serem repassados aos servidores. Conforme a magistrada, após manifestação da Previdência Social sobre eventuais verbas previdenciárias incidentes sobre o montante a ser repassado aos servidores, os advogados poderão habilitar os representados pelo SINTUFCE para receber:
“[...] devendo, ainda, se for o caso, calcular os valores que devem ser recolhidos para a previdência em relação ao(s) autor(es), na data base de JUNHO/2014. Após, intime- se a parte exeqüente para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância com os valores, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores homologados na sentença proferida nos Embargos à execução.”


O acompanhamento direto por parte do assessor jurídico do SINTUFCE aprimora o diálogo e fortalece as teses apresentadas em favor dos servidores no TRF-5ª Região, com resultados importantes, demarcando o caráter de combatividade permanente e atuação paralela em várias frentes, como a de caráter político, jurídico, negocial e reivindicatório.

Cerest e ESP oferecem curso sobre saúde mental do trabalhador


Acontece na segunda-feira, 7 de novembro, a aula aberta à comunidade “Psicopatologia Geral/e do Trabalho?”, ministrada pelo médico e reitor da Universidade Estadual do Ceará (UECE), José Jackson Sampaio, no auditório principal da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), Avenida Antônio Justa, 3113, Meireles, das 13 às 17 horas. A aula inicia as atividades do Curso de Atualização para a Atenção Integral à Saúde Mental dos Trabalhadores, que a Secretaria da Saúde do Estado, através do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), oferece em parceria com a ESP/CE.
O curso é destinado aos gestores e profissionais da Rede Sentinela em Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho, integrada pelo Cerest estadual, Cerests regionais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto, da rede pública estadual. Com carga horária de 120 horas, o curso contemplará os municípios de Fortaleza, Cascavel, Limoeiro do Norte, Horizonte, Tianguá, Quixeramobim, Juazeiro do Norte, Sobral, Aracati, Maranguape e Maracanaú.
Trata-se de uma atividade do Eixo da Educação, Estudo e Pesquisa em Saúde do Trabalhador, alinhada, às prioridades definidas pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/MS), que elegeu a saúde mental dos trabalhadores para o ano de 2016. 
A realização do curso está prevista na programação anual do Cerest/CE, no que diz respeito ao Plano de Trabalho da Educação Permanente, articulado com as diretrizes do Plano Plurianual 2016-2019 e Programação Anual de Saúde – PAS 2016.
A iniciativa objetiva, ainda, a construção da Linha Guia de Cuidados em Saúde Mental dos Trabalhadores, que aliado ao Protocolo de Atenção à Saúde Mental e Trabalho do Ministério da Saúde, promoverá melhor articulação das ações de assistência, vigilância e reabilitação nos três níveis de atenção à saúde no Estado, além de garantir o caráter transversal da saúde do trabalhador.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Arnaldo Rocha - Minha Vida com MEIMEI e CHICO XAVIER

ORAÇÃO DE TODO DIA

Senhor,
Fazei-me perceber que o trabalho do bem me aguarda em toda a parte.
Não me consintais perder tempo através de indagações inúteis.
Lembrai-me, por misericórdia, que estou no caminho da evolução com os meus semelhantes, não para consertá-los, e sim, para atender à minha própria melhoria. Induza-me a respeitar os direitos alheios a fim de que os meus sejam respeitados. Dai-me consciência do lugar que me compete, para que eu não esteja a exigir da vida aquilo que não me pertence.
Não me permitais sonhar com realizações incompatíveis com os meus recursos, entretanto, por acréscimo de bondade, me fortaleça para a execução das pequeninas tarefas do dia-a-dia. Apagai-me os melindres pessoais, de modo que não me transforme em estorvo diante dos irmãos, aos quais devo convivência e cooperação.
Auxiliai-me a reconhecer que cansaço e dificuldade não podem converter-me em pessoa intratável, mas mostrai-me, por piedade, quanto posso fazer nas boas obras, usando paciência e coragem, acima de quaisquer provações que me atinjam a existência. Concedei-me força para irradiar a paz e o amor que nos ensinastes.
E sobretudo Senhor, perdoai a minha fragilidade e sustentai-me a fé para que eu possa estar sempre em vós, servindo aos outros.
Assim seja.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

GRUPE: greve dos bancários, atuação da OAB e dos TRTs é tema de reunião

O GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) reuniu seus membros e novos interessados, às 16h15min, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), para tratar sobre a greve dos bancários, as ações civis públicas contrárias da OAB e a atuação dos TRTs em âmbito nacional, bem como sobre a organização do IV Fórum de Debates Trabalhista do grupo.

O encontro foi organizado pelo tutor Prof. Dr. Gérson Marques que apresentou a temática "Reclamação ao TST contra decisão do TRT em ACP da OAB para tratar sobre greve nacional".

O encontro contou com a presença dos membros efetivos e de estudantes e profissionais de Direito, interessados em conhecer o GRUPE, em destaque, o Tutor Prof. Dr. Gérson Marques, os grupeiros Clovis Renato, Regina Sonia, Rodrigo, Ricardo, Thiara Brasil, Tavares, Maíra, Rafael Sales e novos interessados.

A reunião foi encerrada às 19h30, após debate dos pontos apresentados e delineamentos sobre o IV Fórum (“Reforma Trabalhista: Posição Adacêmica), com inscrições abertas no site da Excola, que será realizado no dia 16/11, no Hotel Oásis, na Beira Mar.

O GRUPE é um projeto de Extensão vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), sob o Código DG 00.2010.PJ.0162, que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, numa perspectiva de fomento intelectual e de efetiva atuação acadêmica. O GRUPE integra a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS), da qual é co-fundador.

Os interessados devem contatar o Tutor na Faculdade de Direito da UFC, podendo ser de quaisquer outras faculdades públicas ou privadas, bem como atuar em questões sociais e jurídicas com perfil efetivador dos direitos fundamentais de segunda dimensão.
Contato: 3462.3432 (Regina Sonia)
Visite a página: GRUPE

Entenda os debates da Reforma Trabalhista: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2016/10/alunos-do-direito-debatem-reforma.html


Inscreva-se no IV Fórum de Debates Trabalhistas do GRUPE: http://www.excolasocial.com.br/eventos/4/


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

FAECE/FAFOR: Êxito no encerramento da Semana do Direito

Professores Márcio, Clovis, Edenilo e Sandro nas análises dos trabalhos

Os cursos de Direito da FAECE e da FAFOR, em Fortaleza, realizam entre os dias 17 e 19 de outubro, a Semana Jurídica, que tem contado com participação maciça dos alunos, professores, profissionais do Direito e autoridades públicas.
Professores

A Semana do Direito tem como objetivo principal divulgar as atividades acadêmicas realizadas pelos alunos de graduação, bem como proporcionar a integração entre a comunidade acadêmica da FAECE e da FAFOR com profissionais e estudantes de outras Universidades do estado do Ceará, possibilitando a troca de experiências entre discentes, docentes, militantes do Direito e a sociedade de um modo geral.
Alunos apresentando para público interessado

Os estudantes aproveitaram a Semana Jurídica para enriquecer a vida acadêmica e se atualizarem quanto às novidades da profissão, desde a palestra de abertura que tratou sobre a normatização sobre pessoas com deficiência, seguindo por vários minicursos nos diversos ramos jurídicos, como o caso do minicurso “Reforma Trabalhista: Derrocada dos Direitos Sociais”, ministrado pelo Prof. Clovis Renato.
Alegria docentes e discentes

No encerramento, as instituições de ensino superior incentivaram a participação dos alunos que tiveram trabalhos selecionados para apresentação aos colegas e professores na quadra das faculdades, com avaliação pelos professores Sandro, Márcio e Clovis.
Ana Isabel, Clovis Renato, Adriana Lobo, Edenilo Baltazar

A participação ativa dos professores, conjuntamente com os alunos, assistindo as palestras e ministrando minicursos foi importante, conforme relato dos discentes, também, com a presença constante dos coordenadores Adriana Lobo (FAECE/FAFOR), Ana Isabel (FAFOR) e Edenilo Baltazar (FAECE), em toda a Semana do Direito.
Notícias relacionadas:

Alunos do Direito debatem Reforma Trabalhista


2014: Compromisso acadêmico marca a abertura da Semana do Direito FAECE/FAFOR

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Alunos do Direito debatem Reforma Trabalhista

Prof. Clovis Renato e alunos
O debate ocorreu no minicurso “Reforma Trabalhista: Derrocada dos Direitos Sociais”, ministrado pelo Prof. Clovis Renato, na Semana do Direito da FAECE/FAFOR, em Fortaleza.
A temática envolveu os diversos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional que objetivam a flexibilização negativa dos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros, tendo sido tratados com críticas sobre a derrocada dos direitos sociais no Brasil.
Houve participação intensa dos alunos das instituições de ensino superior FAECE e FAFOR, os quais demarcaram a urgência da necessidade de compreensão, unidade e luta para a emancipação e o enfrentamento dos projetos prejudiciais à sociedade, que demarcam forte retrocesso social.

O professor prenunciou o que será apresentado no IV Fórum de Debates Trabalhistas do GRUPE: “Reforma Trabalhista: Posição Acadêmica”, que ocorrerá no Hotel Oásis, na Beira Mar em Fortaleza, dia 16/11/2016, nos turnos da manhã e tarde, com inscrições abertas até o dia 10/11 no site: http://www.excolasocial.com.br/eventos/4/.


Dentre os diversos projetos, destacou-se a terceirização em qualquer atividade, o negociado sobre o legislado, a criação da EBSERH e a PEC 241/2016, bem como as jurisprudências do STF que reduziram o tempo de pleito do FGTS (trintenário para quinquenal), a sustação da ultratividade dos instrumentos de negociação coletiva, a permissão para que organizações sociais possam prestar serviços sociais diretamente em parceria com o Poder Público, a declaração de constitucionalidade de artigo da Lei de Licitações que veda a responsabilização subsidiária da Administração Pública em casos de verbas trabalhistas nas terceirizações, dentre outras.

O minicurso ocorreu das 19h às 21h30, contando com a participação de alunos e demais interessados.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).
A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.
Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

Desilusão de quê? (Clarice Lispector)

“[…] desilusão de quê? Se, sem ao menos sentir, eu mal devia estar tolerando minha organização apenas construída? Talvez desilusão seja o medo de não pertencer mais a um sistema. No entanto, se deveria dizer assim: ele está muito feliz porque finalmente foi desiludido. O que eu era antes não me era bom. Mas era desse não-bom que eu havia organizado o melhor: a esperança. De meu próprio mal eu havia criado um bem futuro. O medo agora é que meu novo modo não faça sentido? Mas por que não me deixo guiar pelo que for acontecendo? Terei que correr o sagrado risco do acaso. E substituirei o destino pela probabilidade.”

Distraídos (Clarice Lispector)


“Havia a levíssima embriaguez de andarem juntos, a alegria como quando se sente a garganta um pouco seca e se vê que, por admiração, se estava de boca entreaberta: eles respiravam de antemão o ar que estava à frente, e ter esta sede era a própria água deles. Andavam por ruas e ruas falando e rindo, falavam e riam para dar matéria e peso à levíssima embriaguez que era a alegria da sede deles. Por causa de carros e pessoas, às vezes eles se tocavam, e ao toque – a sede é a graça, mas as águas são uma beleza às escuras – e ao toque brilhava o brilho da água deles, a boca ficando um pouco mais seca de admiração. Como eles admiravam estarem juntos!
Até que tudo se transformou em “não“. Tudo se transformou em “não” quando eles quiseram essa mesma alegria deles. Então a grande dança dos erros. O cerimonial das palavras desacertadas. Ele procurava e não via, ela não via que ele não vira, ela que, estava ali, no entanto. No entanto ele que estava ali. Tudo errou, e havia a grande poeira das ruas, e quanto mais erravam, mais com aspereza queriam, sem um sorriso. Tudo só porque tinham prestado atenção, só porque não estavam bastante distraídos. Só porque, de súbito exigentes e duros, quiseram ter o que já tinham. Tudo porque quiseram dar um nome; porque quiseram ser, eles que eram. Foram então aprender que, não se estando distraído, o telefone não toca, e é preciso sair de casa para que a carta chegue, e quando o telefone finalmente toca, o deserto da espera já cortou os fios. Tudo, tudo por não estarem mais distraídos.”

(Clarice Lispector)

Paciência e Nós (Emmanuel)

Quando as dificuldades atingem o apogeu, induzindo os companheiros mais valorosos a desertarem da luta pelo estabelecimento das boas obras, e prossegues sob o peso da responsabilidade que elas acarretam, na convicção de que não nos cabe descrer da vitória final…
Quando os problemas se multiplicam na estrada, pela invigilância dos próprios amigos, e te manténs, sem revolta, nas realizações edificantes a que te consagras…
Quando a injúria te espanca o nome, procurando desmantelar-te o trabalho, e continuas fiel às obrigações que abraçaste, sem atrasar o serviço com justificações ociosas…
Quando tentações e perturbações te ameaçam as horas, tumultuando-te os passos, e caminhas à frente, sem reclamações e sem queixas…
Quando te é lícito largar aos ombros de outrem a carga de atribuições sacrificiais que te assinala a existência, e não te afastas do serviço a fazer, entendendo que nenhum esforço é demais em favor do próximo…
Quando podes censurar e não censuras, exigir e não exiges…
Então, terás levantado a fortaleza da paciência no reino da própria alma.
Nem sempre passividade significa resignação construtiva.
Raramente pode alguém demonstrar conformidade, quando se encontre sob os constrangimentos da provação.
Paciência, em verdade, é perseverar na edificação do bem, a despeito das arremetidas do mal, e prosseguir corajosamente cooperando com ela e junto dela, quando nos seja mais fácil desistir.

A vida é fonte eterna (André Luiz – Nosso Lar)

A vida não cessa. A vida é fonte eterna e a morte é jogo escuro das ilusões.
O grande rio tem seu trajeto, antes do mar imenso. Copiando-lhe a expressão, a alma percorre igualmente caminhos variados e etapas diversas, também recebe afluentes de conhecimentos, aqui e ali, avoluma-se em expressão e purifica-se em qualidade, antes de encontrar o Oceano Eterno da Sabedoria.
Cerrar os olhos carnais constitui operação demasiadamente simples.
Permutar a roupagem física não decide o problema fundamental da iluminação, como a troca de vestidos nada tem que ver com as soluções profundas do destino e do ser.
Oh! caminhos das almas, misteriosos caminhos do coração! É mister percorrer-vos, antes de tentar a suprema equação da Vida Eterna! É indispensável viver o vosso drama, conhecer-vos detalhe a detalhe, no longo processo do aperfeiçoamento espiritual!... Seria extremamente infantil a crença de que o simples "baixar do pano" resolvesse transcendentes questões do Infinito.

Reflexão: Vida é dançar (André Luiz Zanoli)


Viver é Dançar (André Luiz ZANOLI)
Quando uma porta se fecha, outra se abre; quando um caminho termina, outro começa… nada é estático no Universo, tudo se move sem parar e tudo se transforma sempre para melhor.
Habitue-se a pensar desta forma: tudo que chega é bom, tudo que parte também. É a dança da vida… dance-a da forma como ela se apresentar, sem apego ou resistência.
Não se apavore com as doenças… elas são despertadores, têm a missão de nos acordar. De outra forma permaneceríamos distraídos com as seduções do mundo material, esquecidos do que viemos fazer neste planeta. O universo nos mandou aqui para coisas mais importantes do que comer, dormir, pagar contas…
Viemos para realizar o Divino em nós. Toda inércia é um desserviço à obra divina. Há um mundo a ser transformado, seu papel é contribuir para deixá-lo melhor do que você o encontrou. Recursos para isso você tem, só falta a vontade de servir a Deus servindo aos homens.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Perdas de Entes queridos - Célia Diniz

UNILAB: Inquietações dos servidores e tentativas de invisibilização da Democracia

Clovis Renato, Coordenadores do SINTUFCE e membros da UNILAB
Servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), em Redenção (Campus Auroras), participaram de uma palestra seguida de debate sobre a relevância da consulta paritária realizada pela Comunidade Acadêmica para escolha de reitor e vice da Instituição, na tarde da quinta-feira (13), com o advogado e Clovis Renato Costa Farias (SINTUFCE).
Foi informado pelos servidores que na reunião do Conselho Universitário o Reitor Pro Tempore levou parecer fundamentado juridicamente dispondo sobre a impossibilidade de aceitação dos documentos comprovatórios, pelo fato de a UNILAB ainda não ter estatuto devidamente publicado e por ser o cargo de indicação do Ministro da Educação, como disposto no art. 12 da Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, que criou a UNILAB. Tal parecer foi votado e aprovado pelo CONSUNI, inviabilizando a remessa dos documentos e resultado da consulta paritária ao Ministro da Educação, uma vez que a legislação sobre os processos eleitorais para reitor, datada de 1968 (ditatura e anos de chumbo no Brasil), impõe que 70% dos votos sejam dos docentes, ficando os Técnico Administrativos em Educação (TAE) e estudantes com os 30% remanescentes.

Clovis Renato destacou que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da Constituição de 1988), norma regra que alberga o princípio democrático, está em rota de otimização, devendo ser ampliado constantemente, o que viabiliza a realização de eleições paritárias para processos eleitorais. Algo que se junta ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88), no sentido de ampliar a participação direta dos afetados nas instituições, em especial, pelo fato de que a normatização atacada (ditatorial), independente da escolha, encaminha lista tríplice para o Presidente da República (Instituições Federais de Ensino Superior devidamente instaladas com estatuto regrando o processo), que tem poderes de escolher, inclusive o menos votado.
Contexto que, conforme Clovis Renato, deve ser combatido pela comunidade acadêmica consciente, com ações políticas como a realização e envio de demarcações de eleições paritárias ao Ministro da Educação (responsável pela nomeação dos Pro Tempore) e/ou ao Presidente da República (responsável pela escolha dos integrantes da lista tríplice). O que deve se juntar a ações jurídicas de busca de apoio e encaminhamento de projetos de lei para alteração da legislação aplicável de cunho ditatorial (Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968), bem como com o ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal com relação ao quantitativo desigual entre docentes/discentes/TAE nas IES.
No momento, demarcou o advogado que foi de grande relevância a participação da Comunidade Acadêmica na Consulta Paritária que contou com a presença de 1.981 membros, dos quais 1.578 são discentes, 180 TAE e 118 docentes. Como resultado a Chapa 01 recebeu 726 votos e a Chapa 02 recebeu 1.076 votos, que não deve ser desprezado conforme a votação no CONSUNI.
Diante dos fatos, Clovis Renato sugeriu ações coordenadas de diálogo com a Comunidade Acadêmica, seguindo-se pela: 1) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado ao Reitor para que envie os documentos com o resultado da Consulta Paritária ao Ministro da Educação, objetivando dar publicidade a atitude emancipatória da UNILAB, ora invisibilizada com a decisão do CONSUNI, e pressionando a nomeação do próximo Pro Tempore, como marco de uma tradição que deve ser seguida na história da IES; 2) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser firmado (criar comissão para coleta) aos parlamentares cearenses (Deputados Estaduais, Federais e Senadores) legitimando o processo, o qual, após assinado, será encaminhado ao Ministro da Educação por membros de Comissão da UNILAB diretamente em Brasília, demarcando os direitos de liberdade de expressão e igualdade e os anseios democráticos dos integrantes da IES, como forma de sugestionar o Ministro quanto a aceitação da chapa mais votada; 3) Elaboração de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado à Presidência do CONSUNI para que a questão do envio pelo Reitor e pelo CONSUNI seja reapreciada, objetivando o envio institucional ao Ministro da Educação dos resultados e buscando a nomeação do mais votado no pleito paritário; 4) Organização consciente e política dos interessados para alinhar posicionamentos e pressionar o CONSUNI para que aceite rever a posição adotada.


O evento foi encerrado às 17h, com participação efetiva dos Técnico Administrativos em Educação da UNILAB e Coordenadores do SINTUFCE, que acompanharam o advogado sindical e coletivo da entidade de defesa dos servidores.