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sábado, 14 de maio de 2016

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 07 – Poder Público e Comissões de Negociação Coletiva (Clovis Renato Costa Farias)

Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A negociação coletiva para a otimização da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho, no Estado Democrático de Direito, somente pode ser efetiva quando as comissões de negociação contam com representantes da Administração dotados de poderes ou autorização para assumir compromissos.
Algo que coaduna com o desenvolvimento do conceito de Trabalho Decente, nos termos propalados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto ao reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva e ao fortalecimento do diálogo social.
Tais agentes do Poder Público com poderes demarcam a realização dos dispositivos previstos na Convenção nº 151 da OIT, sendo um dos plenos mecanismos para o fomento das negociações coletivas sobre as relações de trabalho no serviço público.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete 06. Razoabilidade e tempo de realização (Clovis Renato Costa Farias)


Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A razoabilidade, compreendida como bom senso, deve envolver todos os atos do Poder Público, em especial, com relação ao tempo de realização e conclusão de negociações para que se viabilize a inserção dos pactos nas respectivas leis orçamentárias, quando a matéria envolver aspectos econômico/financeiros.
Para que tal critério ocorra é indispensável que a Administração Pública se disponha a organizar pauta de negociações, de modo a compatibilizar o tempo de agentes que tenham poder de decisão para efetivo funcionamento das mesas de negociação. Tudo em períodos que antecedam, no mínimo, dois meses antes do envio dos projetos de cada ente do Poder Público a votação das normas orçamentárias pelo Poder Legislativo.

Carta de Liberdades Sindicais: Verbete nº 05 - Negociação Coletiva na Administração Pública (Clovis Renato Costa Farias)

Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias na Obra “Carta de Liberdades Sindicais”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, organizada pelo Prof. Dr. Gérson Marques. ISBN nº 978-85-67589-28-2

A negociação coletiva é imprescindível à efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Constituição) inserida nas relações de trabalho, em especial, para equilibrar a divergência de interesses entre os gestores e os demais servidores públicos.
Divergência decorrente, em regra, dos interesses da coletividade que necessita robustamente dos serviços prestados pelo Poder Público e da recorrente má aplicação e, por vezes, ausência de recursos financeiros suficientes para uma prestação eficiente.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Denúncia: CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH


Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.879, Vladimir Herzog e outros, a respeito do Brasil.
O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pela prisão arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em uma dependência do Exército em 25 de outubro de 1975 durante a ditadura militar, e pela contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma Lei de Anistia promulgada durante a ditadura.
A Comissão estabeleceu que o jornalista Vladimir Herzog foi emprisionado, torturado e morto por agentes do Estado enquanto em custódia em uma depêndencia do Exército. A CIDH indicou que esses atos ocorreram em um marco de graves violações de direitos humanos ocoridas durante a ditadura, e de maneira particular dentro de um padrão sistemático de ações repressivas contra o Partido Comunista do Brasil (PCB), onde dezenas de militantes foram presos e torturados; e pelo menos 12 jornalistas foram detidos por sua militância ou suspeita de militância no PCB. A CIDH determinou que o Brasil é responsável pelas violações dos direitos à liberdade, integridade e vida do jornalista.

Da mesma maneira, a Comissão considerou que as ações do Estado buscaram impedir a militância política de Vladimir Herzog, assim como seu exercício jornalístico, e se manifestaram na forma de restrições ilegítimas de seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de associação com fins políticos. Ademais, as violações tiveram um efeito dissuasor e intimidador para outros jornalistas críticos ao regime militar e companheiros de trabalho, e também para a coletividade de pessoas que militavam no Partido Comunista Brasileiro ou simpatizavam com o seu ideário.

Recursos Trabalhistas - Gaudio Ribeiro de Paula

Chega a 24 o número de escolas estaduais ocupadas por estudantes no Ceará

Ocupação da SEDUC
Alunos e professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora das escolas. Mesmo com anúncio de verba para a educação, movimento de ocupação deve continuar e tende a se espalhar
O movimento estudantil que tem ocupado escolas da rede estadual ganhou adesões nos últimos dias e, nesta terça-feira, 10, já são 24 unidades de educação ocupadas. O movimento reivindica melhorias nas instituições de ensino e, mesmo com as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana, não há previsão para desocupação.
As ocupações das últimas escolas no Ceará foram informadas por alunos e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), que presta assistência jurídica aos estudantes.
Mariana Martins, 18 anos, estudante do terceiro ano do Liceu de Maracanaú, explica que a ocupação foi efetivada na tarde de segunda-feira, 9, mas o movimento estava sendo articulado há dias. "Fizemos uma assembleia para falar sobre os pedidos e sobre a organização do movimento. Aqui, umas das principais pautas é a segurança".
Segundo a jovem, a escola possui apenas um porteiro durante o dia e um vigilante durante a noite. "Já teve caso de professor e alunos assaltados dentro da escola. Como é uma escola bem afastada das demais, o entorno tambem é perigoso. Eu já fui assaltada próximo ao colégio, levaram meu celular na época", relata.
Mariana também cita problemas estruturais no prédio. "A nossa quadra é o equipamento mais novo e está inutilizada porque corre o risco de desabar. Fazemos educação física em um campinho que era mais um estacionameno, mas está cheio de mato. No auditório, qualquer chuvinha já alaga", completa.
Os alunos do Liceu de Maracanaú tiveram que juntar mesas para dormir a primeira noite na escola, pois ainda não possuem colchões. O movimento ali, assim como restante das unidades ocupadas no Estado, depende da doação de alimentos e materiais de higiene para dar continuidade à ocupação.
Estudantes do colégio estadual João Nogueira Jucá, no Conjunto Alvorada, devem ocupar a unidade nesta terça-feira, 10. Alguns alunos já dormiram no local na noite anterior, explicou Vinicius Silva, 18 anos, que cursa o 3° ano. "A gente fez uma assembleia para decidir a ocupação e vamos postar uma nota com os resultados. A gente merece uma educação melhor e uma alimentação de qualidade. Eu não valho 30 centavos", disse, fazendo referência ao dinheiro destinado à merenda escolar.
Além das ocupações, alunos e professores estão se mobilizando para atividades dentro e fora das escolas. Na manhã desta terça-feira, uma aula pública foi realizada na Praça da Igreja Matriz da Messejana com a participação de estudantes dos colégios da região, como Deputado Paulo Benevides, José de Barcellos, Otacilio Colares e Luiza Távora Promorar, por exemplo.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Movimento sindical do país se reúne em Fortaleza para discutir práticas antissindicais

Mesa de abertura Procurador Geral do Trabalho Ricardo Curado Fleury, CONALIS/CE Gérson Marques, PRT-7ª Região, TRT-7ª Região, Representantes do FCSEC (Fórum das Centrais Sindicais no Ceará), Deputado Federal Bebeto, OAB/CE

O IV Congresso Internacional de Direito Sindical, sediado em Fortaleza, recebeu entre os dias 04 e 06 de maio, mais de 700 sindicalistas, advogados, especialistas em Direito do Trabalho, procuradores do Trabalho, ministros do Tributal Superior do Trabalho (TST) e parlamentares para o debate sobre condutas antissindicais e lacunas da legislação brasileira. Em sua 4ª edição, o evento se consolida como a maior do gênero, no país, para a discussão de garantias para a liberdade sindical e o direito de representação dos trabalhadores das mais diversas categorias.

Denúncia internacional contra a UFC: "MDTS E CRÍTICA RADICAL APRESENTAM DENÚNCIA CONTRA A UFC NA OIT"

O MDTS – Movimento em Defesa dos Trabalhadores da Saúde (UFC/SAMEAC) e o Coletivo Crítica Radical de Fortaleza entregaram hoje (06.05) a Stanley Gacec, representante da OIT – Organização Internacional do Trabalho no Brasil, documento de denúncia contra a Universidade Federal do Ceará – UFC pelo processo de demissão em massa de 700 trabalhadores do Hospital das Clínicas e Maternidade Escola da UFC. O documento, endereçado ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, teve o apoio de todas as Centrais Sindicais presentes ao 4º Congresso Internacional sobre Direito Sindical realizado em Fortaleza. 
MDTS e Crítica Radical com os advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Na denúncia os movimentos citados e as Centrais apontam que todo o processo de demissão vem se dando “sem qualquer negociação prévia com as entidades sindicais, representando despedida coletiva e arbitrária em massa com forte impacto social” além das práticas antissindicais que tipificam flagrante violação das Convenções 87 e 98 da OIT.
A peça da denúncia foi elaborada pelo advogado do MDTS Clovis Renato Costa Farias e assinada por diretores de todas as centrais sindicais da República Federativa do Brasil.
Advogado apresenta pontos principais à OIT
Será encaminhada, diretamente, pelo Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil, o norte americano Dr. Stanley Gacek, para Genebra na segunda-feira, dia 09/05/2016.
Leia a íntegra da denúncia:

domingo, 1 de maio de 2016

4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL
Tema: Das Práticas Antissindicais
Data: 4 a 6 de maio de 2016
Local: Ponta Mar Hotel - Av. Beira Mar, 2200 - Meireles - Fortaleza - Ceará - Brasil
Já disponível: Lista de Inscrições Definitivas (atualizada dia 22/04/2016 às 16hs)
NOVIDADE: Espaço "Dialogue com..." (Veja mais detalhes aqui)
1. Apresentação:
O 4º Congresso Internacional de Direito Sindical realiza-se, mais uma vez, em Fortaleza, dando continuidade a grandes temas de interesse do sindicalismo. Nesta edição, debatem-se as PRÁTICAS ANTISSINDICAIS, que tanto necessitam de discussão, a começar por seu conceito, ante as lacunas da legislação pátria.
A ideia, neste Congresso, é de colher as diversas concepções, de forma democrática, e apresentar à sociedade, oportunamente, o pensamento dos congressistas sobre o tema. Algo que seja construído com todos, dentro do que se possa obter nos consensos. Portanto, aspectos que envolvem grandes discrepâncias entre as Centrais, as entidades patronais e o Poder Público, ficarão para outros debates. Mas o Congresso dará sua contribuição, apresentando os princípios que protegem sindicalistas e trabalhadores contra as práticas antissindicais.
Neste Congresso, haverá também uma inovação - O espaço DIALOGUE COM, destinado a atendimento gratuito, informal e prático a entidades e sindicalistas que precisem de informações ou esclarecimentos sobre temas como: registro sindical, opiniões sobre eleições sindicais, sugestões para aprimoramento de estatutos, explicação sobre etapas processuais, orientações genéricas sobre atuação sindical, formulação de pedido de mediação ao MPT, encaminhamento de denúncias e demandas ao MPT, esclarecimento de dúvidas sindicais etc. (veja mais detalhes aqui)
2. Inscrições:
Destina-se o Congresso aos atores do mundo sindical. Considerando a dificuldade de espaço físico, o evento se voltará para público semi-aberto.
O Congresso oferece 600 vagas.
Histórico:
(2011) GRUPE realiza seu terceiro seminário abordando as diversas nuances sobre o ‘Trabalho Decente’: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2011/11/grupe-realiza-seu-terceiro-seminario.html
(2012) O IV Seminário de Direito Sindical ocorreu na UFC com o anfiteatro da Faculdade de Direito lotado: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2012/03/o-iv-seminario-de-direito-sindical.html
(2013) Sucesso do Congresso Internacional de Direito Sindical em Fortaleza com a participação de mais de mil pessoas: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2013/04/sucesso-do-congresso-internacional-de_9456.html
(2014) Diálogo Social norteia debates no II Congresso Internacional de Direito Sindical e reúne centenas de interessados: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2014/04/dialogo-social-norteia-debates-no-ii.html
(2015) PALAVRA DO ORGANIZADOR DO 3º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2015/05/palavra-do-organizador-do-3-congresso.html

sexta-feira, 29 de abril de 2016

“Servidores Públicos Federais têm direito à Revisão Geral Anual com índice de aproximadamente 13,23%” (Clovis Renato Costa Farias)

“Servidores Públicos Federais têm direito à Revisão Geral Anual com índice de aproximadamente 13,23%”





A Lei nº 10.697/2003 concedeu reajuste linear idêntico a todos os servidores públicos e a Lei 10.698/2003 instituiu a vantagem pecuniária individual, desvinculada do reajuste anual constitucionalmente previsto.
Na edição da Lei 10.698/03, foi utilizada a nomenclatura VPI, para descaracterizar um valor que, na realidade, se tratava exclusivamente da Revisão Geral Anual das remunerações dos Servidores Público Federais.
A soma dos valores estipulados pelas duas leis, acarreta variação de reajuste aproximadamente de 1% a 13,23%, entre as várias categorias de Servidores Públicos dos Três Poderes.
A Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, instituiu a vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, a qual deveria ter sido instituída a partir de 01 de maio de 2003:
“Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. A vantagem de que trata o caput será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 2º Sobre a vantagem de que trata o art. 1º incidirão as revisões gerais e anuais de remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Lei às aposentadorias e pensões.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.” (destacou-se)

A Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003 que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003, assim dispõe:
“Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.” (grifou-se)

A VPI não possuiria natureza jurídica de revisão remuneratória e teria apenas o objetivo de assegurar maior correção aos servidores que recebem remuneração menor, conforme consta da mensagem enviada ao Congresso e do Projeto de Lei 1.084/2003, que resultou na Lei nº 10.698. Assim, na edição da Lei 10.698/03, foi utilizada a nomenclatura VPI, para descaracterizar um valor que, na realidade, se tratava exclusivamente da Revisão Geral Anual das remunerações dos Servidores Público Federais.
A discussão gerou controvérsia acerca da possibilidade de incorporação do índice de aproximadamente 13,23% à remuneração dos Servidores Públicos Federais em razão da vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 - Vantagem Pessoal Individual (VPI). A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), na prática, possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico provenientes do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
Seguiu-se pelos Tribunais Federais, tem chegado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com os entendimentos que se seguem.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional, de modo que vêm negando conhecimento aos Recursos Extraordinários que lhe são propostos, via de regra, pela União. O que pode ser destacado no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 772568 AgR/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado pela Segunda Turma em 26/11/2013:          
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL – VPI. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Reajuste de remuneração com base nas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003. Análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (grifou-se)

Para o STJ, a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.689/2003, e o reajustamento linear de 1%, prevista na Lei 10.697/2003 decorreu da aplicação de Revisão Geral Anual, cindida em duas normas. O Poder Executivo, ao assumir a iniciativa de ambos os projetos de lei que deram origem as Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, teve a pretensão de recompor integralmente a remuneração dos servidores que percebiam menor remuneração, em face da inflação verificada no ano anterior às edições das normas, como verificado na Exposição de Motivos Interministerial 145/2003 (Mensagem 207/2003).
De acordo com o Voto do Ministro Napoleão Nunes Maia, em junho de 2015, com o acréscimo linear de 1%, previsto na Lei 10.697/2003, e a VPI de R$ 59,87, instituída pela Lei 10.698/2003, o aumento para categoria com menor remuneração foi de aproximadamente 15,3% (R$ 416,50 para R$ 480,53), percentual próximo ao da inflação no ano de 2002 de 14,74% com base no INPC aferida pelo IBGE. Para o Ministro atingiu apenas aqueles Servidores Públicos que recebiam menor remuneração, porém para aqueles de maior remuneração não foram abrangidos pela real finalidade das normas editadas, qual seja, a Revisão Geral Anual.
 Devido à falta do orçamento para conceder o reajustamento geral a todos os Servidores, realizou-se uma engenharia orçamentária com a dicotomização das duas normas, a fim de disfarçar a natureza jurídica de Revisão Geral Anual da Lei 10.698/2003.
A opção de estratégia da concessão da Revisão Geral Anual se deu da seguinte forma: em primeiro plano foi concedido percentual idêntico (1%) para todos os Servidores Públicos Federais, com a utilização de uma parte do numerário incluído no orçamento para essa finalidade e, depois, com o restante da dotação orçamentária para esse mesmo fim, contemplou-os, todavia, não mais com percentual idênticos, e sim com deferimento em valores absolutos idênticos decorrentes da VPI. Em percentuais/índices diversos em relação a cada um que percebe remuneração distinta, devendo ser corrigida para o percentual adequado, qual seja, aproximadamente 13,23% para as demais categorias de servidores, em respeito ao princípio da isonomia e proporcionalidade.
Contudo, observa o Ministro do STJ que deve ser respeitado o prazo prescricional quinquenal, compensando-se o percentual já concedido pelas referidas normas, acrescido de juros e correção monetária. Como pode ser demarcado no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) nº 92498/DF (2011/0287558-1), relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 01/03/2016, publicado no DJe em 11/03/2016, litteris:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL (ART. 37, INCISO X, PARTE FINAL, DA CF). DISTORÇÕES EQUIVOCADAS DA LEI. NECESSIDADE DA EQUIDADE JUDICIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA: RESP. 1.536.597/DF, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 4.8.2015. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA PARCIALMENTE PROVIDO.
1.   O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional.
2.   A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.536.597/DF, julgado em 23.6.2015, firmou entendimento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico provenientes do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
[...]
4.   Agravo Regimental do IBAMA parcialmente provido, tão somente, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada.
[...]
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.” (grifou-se)        

No âmbito interno do STJ, os servidores devem ter recebido o reajuste de 13,26% na folha de pagamento de março de 2016, retroativo ao dia 1º de maio de 2003, nos termos da decisão unânime do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, dia 02/03/2016. Tudo após requerimento administrativo foi feito pela Associação dos Servidores do STJ. No caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, levou em consideração que o direito ao reajuste já foi reconhecido por instâncias judiciais e administrativas, mas que não foi ainda implementado aos servidores do STJ. “Se se considerar que nos últimos doze meses a inflação oficial anunciada foi cerca de 10%, pode-se ter uma ideia do tamanho da defasagem salarial dos nossos servidores”, disse Laurita.
Em toda a Justiça Federal, conforme decisão do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), Processo nº CJF-ADM-2015/00035, foi aprovado no dia 07/04/2016 o reajuste de 13,23% aos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a partir de 1º de maio de 2003, conforme termo inicial da Lei nº 10.698/2003, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária.
Os pedidos de ajuste partiram de diversas associações e sindicatos, e foram encaminhados ao CJF por intermédio dos tribunais regionais federais da 1ª e da 4 ª regiões. Conforme orientação prestada pela Diretoria-Geral do CJF, todos eles pleitearam, em suma, a aplicação do índice de 13,23% de reajuste, conforme concedido pela Lei 10.698/2003, que dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, na parcela nominal de R$59,87, sobre a qual deve incidir as revisões gerais anuais. Menciona-se a ação coletiva formulada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), que obteve o direito de inclusão desse percentual na remuneração de seus servidores, assim como no pagamento das parcelas vencidas.
O CJF reforçou que, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o órgão aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa.
Contudo, para a Advocacia Geral da União (AGU), conforme o Informativo nº 22, ano nº 03, de 01 a 31 de março de 2016, o aumento ofende ao princípio da legalidade. Entende a AGU que, um primeiro momento, a violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF, que assim determina: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Algo que não vem tendo guarida nos Tribunais, conforme demonstrado, como no caso do Processo nº 34841-16.2015.4.01.3400 no TRF1 (21ª Vara Federal), em que a entidade obteve vitória em favor da Anajustra em ação semelhante, a qual transitou em julgado e está em fase de execução. 
A questão vem sendo reascendida, conforme pode ser destacado pelas notícias após o afastamento da Presidenta:

CNJ analisa pedido de reajuste de servidores que pode custar mais de R$ 1 bi
O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte.
O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ porque o órgão precisa dar parecer nesses casos a favor ou não da liberação do dinheiro. Os valores destinados ao pagamento por tribunal são: R$ 149 milhões ao STJ; R$ 275,2 milhões ao TJ-DF; R$ 875,5 milhões à Justiça Federal; e R$ 33 milhões à Justiça Militar da União.
A vantagem pecuniária é um abono de R$ 59,87 concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações e diminuir diferenças entre salários menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário.
Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. A porcentagem de 13,32% é referente a essas diferenças salariais retroativas a 2003. Alguns desses casos chegaram ao STF porque a Advocacia-Geral da União recorreu.
Em decisão do dia 25 de abril, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o andamento de processo em que a 1ª Turma do STJ determinou o reajuste aos servidores do Ministério da Cultura. Para o ministro, que relatou a reclamação feita pela AGU, a jurisprudência do STF diz que o Poder Judiciário ou a administração pública não podem aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com fundamento no princípio da isonomia porque esse tipo de reajuste só pode ocorrer por meio de edição de lei pelo Legislativo. O fundamento está disposto na Súmula Vinculante 37.
Em outra reclamação relatada pelo ministro Gilmar, ele suspendeu liminarmente um processo que estava em fase de execução no qual a Justiça Federal deferiu o reajuste a servidores da Justiça do Trabalho.
O Supremo também suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. Conforme a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em mandado de segurança impetrado pela AGU, “a divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do percentual de 13,23%”.
A AGU sustentou no MS que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. O órgão afirma que ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo do abono.
Fonte: Consultor Jurídico     -     12/05/2016


TCU pode cortar 13% do salário de servidores federais
O Tribunal de Contas da União (TCU) pode suspender a qualquer momento o pagamento do equivalente a 13,23% dos salários de milhares de servidores federais. A quantia é referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída em agosto de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 10.698/03.
O objetivo da lei era promover uma revisão nos salários dos funcionários públicos da União, mediante um reajuste de R$ 59,87 nos vencimentos. Ocorre que muitos órgãos fizeram uma interpretação controversa da Constituição, adotando um critério pelo qual a revisão deveria ser convertida em um percentual específico. O valor foi, então, comparado à menor remuneração do serviço público naquela época, chegando-se aos 13,23%.
De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, vários órgãos federais aplicaram esse reajuste aos salários, ao custo de dezenas de bilhões de reais aos cofres públicos. Estão nessa lista o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
No caso dos conselheiros do Ministério Público, o pagamento foi vetado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a ministra Carmen Lúcia alegou em sua decisão que o reconhecimento de parcela dessa natureza "depende de sua caracterização como simples correção administrativa, devendo ser afastada quando evidenciar aumento de remuneração ou deferimento de vantagem pecuniária indevida".
Em uma comunicação aos colegas de plenário, o ministro do TCU alertou que os demais órgãos continuam pagando os valores. Por esse motivo, Bruno Dantas determinou ontem a instauração de um processo de fiscalização sobre os desembolsos com o VPI. Devido à urgência que, na sua visão, o caso requer, ele não descarta a possibilidade de uma cautelar tenha que ser emitida pelo tribunal de contas para suspender os pagamentos.
"Considero no mínimo temerário que um verdadeiro aumento salarial, travestido de reconhecimento de parcela remuneratória pretérita, cuja implementação custaria aos cofres públicos algumas dezenas de bilhões de reais, seja administrativamente reconhecido pelo poder público", afirmou ao Valor o ministro.
Quando for aberto, o processo será sorteado e o relator é que decidirá se emite ou não uma cautelar.

Fonte: Valor Econômico     -     12/05/2016                                
Nestes termos, conclui-se que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico provenientes do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 ser estendido aos Servidores Públicos Federais.
Percebe-se que, por se tratar de lei federal de cumprimento obrigatório a todos os brasileiros, em especial, após a pacificação da questão em âmbito do STJ e da impossibilidade de análise pelo STF, que os órgãos públicos podem implantar diretamente, caso ainda não tenham feito. Algo que ocorreu, por exemplo no STJ e no Conselho da Justiça Federal, Processo nº CJF-ADM-2015/00035, ambos pela via administrativa, sem ações judiciais.

domingo, 24 de abril de 2016

Ditadura no Ceará

I -  Parte 1
I -  Parte 2

I - Parte 3

II - Parte 1

II - Parte 2
II - Parte 3
II - Parte 4
Comitê da Verdade, Memória e Justiça do Ceará: Valter Pinheiro
Ex-militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) durante a ditadura militar, Valter Pinheiro foi torturado em um local conhecido como "Casa dos Horrores", que é um dos 11 centros clandestinos de tortura apontados pela CNV . A "Casa dos Horrores" ficava em Maranguape, a 27 quilômetros da capital cearense.
Neste vídeo, gentilmente cedido à CNV pelo Comitê da Verdade, Memória e Justiça do Ceará, Pinheiro relata as torturas que sofreu.
O depoimento de Pinheiro foi citado no Volume 1 do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, capítulo 15, nota 148. NUP: 00092.000207/2012-44 (Arquivo CNV).
ZÉ MARIA TABOSA - UMA TESTEMUNHA VIVA DOS TEMPOS MONSTRUOSOS DA DITADURA MILITAR NO CEARÁ
18 minutos finais do programa - Rosa Fonseca fala de sua prisão

Maria Luíza Fontenele fala dos tempos da Ditadura

Constituição de 1967


Exaltação e propaganda da Ditadura Militar na Rede Globo (1975)


As vítimas da ditadura - Depoimentos

Depoimentos - SBT - Amor e Revolução

Jango - "Como, quando e por que se derruba um presidente"

Um relato da vida política brasileira dos anos 60, tendo como fio condutor a biografia do presidente João Goulart. Sua ascensão e queda até a morte no exílio são reconstituídas a partir de material de arquivo e entrevistas com personalidades como o ministro Afonso Arinos de Melo Franco, o general Antonio Carlos Muricy, Leonel Brizola, Celso Furtado e Frei Betto, entre outros.
O documentário captura a efervescência da política brasileira durante a década de 1960 sob o contexto histórico da Guerra Fria. Jango narra exaustivamente os detalhes do golpe e se estende até os movimentos de resistências à ditadura, terminando com a morte do presidente no exílio e imagens de seu funeral, cuja divulgação foi censurada pelo regime militar.
Em tempo: Duas pesquisas feitas pelo Ibope às vésperas do movimento militar de 31 de março de 1964, e nunca divulgadas, mostram que o presidente João Goulart contava com amplo apoio popular ao ser deposto, apesar da polarização ideológica que o país enfrentava.
Uma das pesquisas, feita pelo Ibope em três cidades paulistas, apontava que 15% dos ouvidos consideravam o governo Jango ótimo, 30% bom e 24% regular. Para 16%, a administração Goulart era má ou péssima.
A outra pesquisa do acervo do Ibope, que entrevistou eleitores de oito capitais entre os dias 9 e 26 de março de 64, mostra que 49,8% dos pesquisados admitiam votar em Jango caso ele pudesse se candidatar à reeleição, contra 41,8% que rejeitavam a possibilidade.
Esses e outros levantamentos inéditos estão sendo catalogadas no Arquivo Edgard Leuenroth, da Unicamp. A pesquisa que trata especificamente da popularidade de Jango às vésperas do movimento militar foi realizada entre os dias 20 e 30 de março de 1964 e ouviu 950 moradores das cidades de São Paulo, Araraquara e Avaí. Foi feita a pedido da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Operação Condor (Documentário)

Condor foi o nome dado à sinistra "Operação Condor", conexão entre as ditaduras do cone sul nos anos 70 entre governos militares sul-americanos e com o apoio da CIA, que culminou com a morte de cerca de 30 mil pessoas nos anos 70. Outros 400 mil foram presos e 4 milhões exilados. Roberto Mader conta essa história através de depoimentos emocionantes e surpreendentes de generais e ativistas políticos, torturadores, vítimas e parentes dos desaparecidos. Condor foi filmado em quatro países e traz um material de arquivo, acompanhado de belas composições de Victor Biglione. Vencedor dos prêmios de Melhor Documentário no Festival do Rio e Prêmio Especial do Júri em Gramado em 2007.

Tempo de Resistência (Documetário)

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Ministra Dilma Rousseff fala do período da Ditadura Militar (resposta a Agripino Maia)


Documentário: Caparaó


Após o golpe de 1964, a Guerrilha do Caparaó foi a 1ª tentativa de luta armada organizada contra a ditadura militar implementada no Brasil. O movimento foi patrocinado por Fidel Castro e organizado por Leonel Brizola, durante seu exílio no Uruguai. Para reprimir o movimento o governo usou cerca de 4 mil homens do exército, aeronáutica e das polícias militares de Minas Gerais e do Espírito Santo, em uma das maiores operações militares realizadas no país até hoje. Fonte: Adoro Cinema

A Batalha de Argel


A batalha de Argel
Argélia

Marighella (Documentário)

Marighella Documentário completo
Carlos Marighella - Manual do Guerrilheiro Urbano

Camponeses do Araguaia: A Guerrilha vista por dentro Documentário Completo

Arquivo Nacional libera cinco mil fotos da ditadura militar

Reflexão: Brasil Nunca Mais

Alegria, Alegria (Caetano Veloso)

Pra não dizer que não falei das flores (Geraldo Vandré - 1968)

Convite:Roda de conversa - América Latina, Democracia no Brasil e a Consciência Nacion Pachamama (Aud. Ciências Sociais UFC)

Convite enviado pela Professora Germana de Oliveira Moraes para roda de conversa, hoje, sobre América Latina, Democracia no Brasil e a Consciência Nacion Pachamama.

Ebserh não garantiu melhorias nos Hospitais Universitários

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), uma instituição pública, mas de caráter privado, assinou contrato com a Universidade Federal do Pará (UFPA) para assumir a gestão do Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB) e Hospital Universitário Bettina Ferro de Sousa (HUBFS).
O ato do reitor da UFPA, Carlos Maneschy, ocorreu no dia 13 de outubro, mas foi encaminhado sem passar pelo Conselho de Administração (Consad), como prevê o Regimento Geral da UFPA quando se trata de ceder bens móveis e imóveis da universidade. A decisão do dirigente máximo da instituição também foi tomada sem que se desse conhecimento para a comunidade acadêmica, da forma como se fazem coisas muito questionadas pela sociedade.
Em entrevista para o portal da UFPA, Maneschy cria uma falsa ilusão de que os HUs poderão ser reestruturados e irão melhorar seus serviços com a administração da Ebserh, como se o problema fosse de gestão e não de recursos.

ENTERRO DA POLÍTICA! CORTEJO DA EMANCIPAÇÃO!

Foi com muita alegria e criatividade que o Cortejo do IMPEACHMENT DA POLÍTICA e PELA EMANCIPAÇÃO tomou conta das ruas de Fortaleza. Contando com grande simpatia e apoio da população, o cortejo saiu da Praça da Justiça Federal (antigo BNB), percorreu as ruas do Centro e terminou na Praça do Ferreira. 
Na oportunidade foi feita a "encomendação" da defunta política, lido o seu testamento e, em seguida, queimado o caixão da política, dos partidos e seu sistema. 
Entre uma música e outra acompanhadas com grande animação pela bandinha, as denúncias das mazelas causadas pela política e seu sistema e o chamamento para a construção do novo movimento social emancipatório. 
Os companheiros(as) do MDTS tiveram uma participação significativa denunciando também o processo de demissão dos 700 trabalhadores(as) da Maternidade Escola e Hospital das Clínicas pelo Governo Dilma/UFC.
IMPEACHMENT DA POLÍTICA! Em seu lugar construir espaços emancipatórios para uma vida muito além do capitalismo!
http://criticaradical.org/impeachment-da-politica/
A política do fim do mundo! O fim do mundo da política!
FORA TODOS(AS)! NEM SITUAÇÃO! NEM OPOSIÇÃO!
SAÍDA DA CRISE É EMANCIPAÇÃO!
Emancipação ainda que tardia!

Convite: 67 anos de Rosa Fonseca (dia 25 na sede da ADUFC, 18h30)


Pré-lançamento

PODER MUNDIAL E DINHEIRO MUNDIAL - Crônicas do capitalismo em declínio
Autor: Robert Kurz
Tradução: Boaventura Antunes, Lumir Nahodil e André Villar Gomez
SINOPSE:
A globalização trouxe, em levas sucessivas, cada vez mais zonas de pobreza em massa, guerras civis sem perspectiva, e um terrorismo pós- moderno neoreligioso que não se pode qualificar senão como bárbaro. O Ocidente, sob a direção da última potência mundial, os Estados Unidos, reagiu a tudo isso com ‘guerras de ordenamento mundial’ com igual falta de perspectivas e com uma precária administração da crise planetária
O presente volume reúne textos de Robert Kurz publicados entre 2003 e 2012. São intervenções no debate público de esquerda que podem ser lidas como desdobramentos da análise da crise econômica mundial e do estado de emergência global realizada em livros como Weltordnungskrieg (A Guerra do Ordenamento Mundial) de 2002 e Das Weltkapital (O Capital Mundial) de 2005. Esse conjunto de materiais é parte da elaboração de uma crítica social radical desenvolvida desde os anos 1980 na Alemanha chamada “crítica do valor-dissociação”. Fora do espaço de língua alemã, a recepção das obras de Kurz permanece fragmentária. Neste Poder Mundial e Dinheiro Mundial oferecemos ao leitor mais uma oportunidade de conhecer a abordagem teórica desenvolvida no contexto do projeto “Exit! – Crítica da crise da sociedade da mercadoria.”

Arte/Música: O Grande Encontro 1 (Ao Vivo)