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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Obra do tutor do Grupe Dr. Gérson Marques recebe homenagem da ALCE

O Tutor do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista), Dr. Gérson Marques, recebeu da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) a homenagem “Voto de Congratulação” pela publicação no Jornal O Povo do artigo “Redução de Jornada”, registrada na Ata dos Trabalhos do Parlamento Cearense, atendendo ao Requerimento 2818/2015 de autoria do Deputado Estadual Heitor Férrer.
Gérson Marques possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1990), Mestrado em Direito (Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará (1996) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000). Atualmente é Procurador Regional do Trabalho, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) e professor adjunto da Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Tem experiência na área jurídica, com ênfase em Direito Constitucional e Trabalhista, atuando principalmente nos seguintes temas: Justiça do Trabalho, direitos trabalhistas, Constituição de 1988, direitos fundamentais, Processo do Trabalho, processo constitucional e estudos sobre o Supremo Tribunal Federal. Vem aprofundando estudos em Sociologia Constitucional, tema objeto da Tese de Doutorado, que consistiu em análise crítica das decisões do STF. No campo trabalhista, destaca-se a atuação no Direito Sindical.
Íntegra do Artigo:
Redução de jornada
Trata-se de uma medida que penaliza o trabalhador, muito própria da agenda neoliberal, de funcionali-dade duvidosa
Os setores econômicos alcançados pela Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)serão definidos, nas duas próximas semanas, por órgãos do Governo Federal responsáveis pela regulamentação da matéria. Presume-se que as indústrias e fábricas serão os grandes beneficiados.
A Medida Provisória visa reduzir os efeitos da crise que chegou às empresas do Brasil. O objetivo é permitir a redução salarial, a fim de amenizar custos e, assim, evitar demissões. Em síntese, a MP permite a redução de até 30% da jornada e consequente redução proporcional dos salários, pelo período de até um ano.
O Governo vai custear até 50% da perda salarial, no limite de R$ 900,84. As empresas têm até o fim do ano para aderir ao PPE e, para tanto, devem comprovar dificuldade financeira. A redução só será possível por meio de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.
Essa norma vem num contexto de flexibilização das relações trabalhistas, alcançando uma das maiores pilastras do Direito: a redução salarial. E mais: com financiamento público. Quem menos contribui são as empresas, que se beneficiam com a redução e com o dinheiro público. Mas, no geral, as Centrais Sindicais apoiam a medida. Então, depois da terceirização, vem a redução da jornada.
Durante a vigência do acordo, o empregado não pode ser despedido sem justa causa nem de forma arbitrária. O INSS e o FGTS serão recolhidos sobre todo o valor efetivamente pago, inclusive sobre o valor complementado pelo Governo. Os sindicatos bem poderiam aproveitar para, na negociação específica, inserir outras condicionantes, como garantias sindicais, fórmulas de inserção do trabalhador na empresa, penalidades por eventual descumprimento, acompanhamento contábil sobre para checar o resgate da capacidade econômica etc. O papel dos sindicatos é extrair algo bom do lodaçal.
Cabe aos órgãos de fiscalização verificar se as negociações cumprem os requisitos legais, inclusive no que diz respeito à veracidade das declarações sobre a saúde econômica das empresas. Presunções não serão admitidas.
Trata-se de uma medida que penaliza o trabalhador, muito própria da agenda neoliberal, de funcionalidade duvidosa e que, apesar da previsão de provisoriedade, surte efeitos até dezembro de 2016, pairando no ar se persistirá ou não. A Medida Provisória escancara uma porta para outros mecanismos de flexibilização das relações trabalhistas, o que é preocupante.
Gérson Marques de Lima
opiniao@opovo.com.br
Procurador regional do Trabalho

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2015/07/09/noticiasjornalopiniao,3467164/reducao-de-jornada.shtml

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