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segunda-feira, 20 de julho de 2015

REPERCUSSÃO DA UNICIDADE SINDICAL NA REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES TRABALHADORAS: O CASO DO SINDICATO APEOC, CEARÁ, BRASIL

Márcio Kleber Morais Pessoa [i]

RESUMO

Este trabalho é fruto de minha pesquisa de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Ceará. O presente texto visa a analisar a repercussão da unicidade sindical na representatividade do sindicato APEOC, entidade representativa dos professores da rede estadual do Ceará. A fim de alcançar o objetivo proposto foram executados os seguintes recursos metodológicos: revisão de literatura acerca do tema sindicalismo; análise documental; observações em espaços de interação da categoria; e aplicação de questionários de forma pessoal com perguntas objetivas a professores que compõem a base do APEOC de forma aleatória. O intervalo de tempo no qual o trabalho de campo foi realizado foi entre janeiro de 2014 e abril de 2015. Alguns resultados foram: o sindicato estudado vivencia o fenômeno da crise de representatividade, visto que, devido ao desacordo entre direção sindical e base e ao impedimento legal para a criação de nova entidade pelos insatisfeitos com a representação da atual direção, a entidade já não consegue mobilizar sua categoria a fim de alcançar objetivos propostos. Esse fenômeno é possibilitado pela unicidade sindical, visto que apesar de a base, em geral, não lhe atribuir representatividade, a atual direção se utiliza de seu poder de representação garantido por normas estatutárias a fim de se manter no controle da entidade e, formalmente, representar a categoria dos professores junto ao empregador e outras instâncias. Para tanto, a direção sindical, constantemente, realiza expedientes hierárquicos e burocráticos em detrimento dos políticos.

Palavras-chave: Unicidade sindical. Sindicato. APEOC. Crise de representatividade.
Publicação proveniente do Concurso de Artigos do III Congresso Internacional de Direito Sindical.

INTRODUÇÃO

Em 2011, os professores da rede estadual do Ceará realizaram uma greve histórica a fim de influenciarem na readequação de seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) ao Piso Nacional do Magistério [ii] recém-aprovado à época. Aquele movimento foi marcado por episódios de confronto entre forças policiais e grevistas, tendo sido noticiado nacionalmente devido à repercussão dos acontecimentos. Outro aspecto marcante daquela greve foi a crise que se estabeleceu entre diretoria sindical e base, visto que, em muitos momentos, ambas passaram a agir em desacordo uma com a outra: professores realizaram manifestações sem o consentimento de sua entidade representativa (e, em alguns casos, contra ela) e direção passou a defender abertamente o encerramento da greve, mesmo quando a maioria dos associados apoiavam sua continuidade, por exemplo.
Esses episódios marcaram duramente a relação entre representantes e representados no sindicato APEOC [iii]. O término daquele movimento reivindicatório veio acompanhado de denúncias de traição e golpe da direção sindical por parte dos professores. Ao mesmo tempo, os sindicalistas se ancoraram em normas e estatutos a fim de justificar suas ações na mediação dos conflitos entre sua base, principalmente em polêmicas assembleias gerais [iv] que foram determinantes para o encerramento daquela greve.
Nesse sentido, o objeto desta pesquisa é analisar a repercussão da unicidade sindical na representatividade do sindicato APEOC. Para tanto, foram executados os seguintes recursos metodológicos: (I) revisão de literatura acerca do tema sindicalismo. Esse recurso possibilitou o diálogo do pesquisador com autores que discutem os efeitos da unicidade sindical no sindicalismo no Brasil, além de contribuir para a compreensão do fenômeno da crise de representatividade dos sindicatos. Outro recurso foi a (II) análise documental de importantes documentos relacionados ao sindicato estudado, tais como: estatuto, publicações no site oficial da entidade etc. (III) Também foram realizadas observações em locais de interação da base sindical do APEOC, tais como: assembleias gerais, manifestações públicas etc. Por fim, (IV) foram aplicados questionários de forma pessoal com questões objetivas a 24 (vinte e quatro) professores de duas escolas da rede estadual do Ceará de forma aleatória entre sindicalizados ou não, a fim de se obter dados sobre a percepção desses sujeitos acerca de sua entidade representativa. Uma escola fica localizada na capital, Fortaleza, e a outra, no interior. Essas escolas não serão identificadas a fim de evitar qualquer tipo de prejuízo aos sujeitos que aceitaram ser interlocutores da pesquisa.
Conflitos entre sindicatos e suas bases não é algo novo na história do sindicalismo brasileiro, que já vivenciou períodos de intensa intervenção estatal nessas entidades, como no período da Ditadura Civil-Militar (1964-1985), por exemplo. Contudo, esta pesquisa se justifica para o entendimento da relação diretoria sindical-base no setor público cearense –relação relativamente recente, pois só a partir de 1988 os funcionários públicos brasileiros passaram a ter o direito de se associar em sindicatos - a fim de se compreender os conflitos específicos desse setor e como isso pode influenciar no tema estudado em tempos de crise do sindicalismo; já consensual entre os principais autores do assunto.
A seguir, serão apresentadas as análises dos dados coletados e as discussões realizadas.

BREVE DISCUSSÃO SOBRE UNICIDADE SINDICAL E REPRESENTATIVIDADE

O Artigo 8º da Constituição Federal de 1988 [v] consolidou a unicidade sindical no Brasil, que já existia desde o início do século XX. O inciso II daquele artigo dispõe que “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial”. Isso significa que toda e qualquer categoria profissional só poderá ser representada em negociações trabalhistas junto ao empregador ou em quaisquer outras instâncias formais por uma única entidade representativa, sendo o trabalhador individualmente associado a ela ou não.
A literatura acerca do tema expõe que a unicidade sindical foi fomentada no Brasil durante o primeiro governo Vargas (1930-45), quando a legislação acerca dessas entidades as atrelou ao Estado em vários aspectos, tais como: necessidade de reconhecimento do estado para funcionamento e proibição de mais de um sindicato por base territorial, a unicidade supracitada [vi]. Com a promulgação da atual Constituição Federal, a necessidade de reconhecimento foi dispensada (Art. 8º, I) [vii], mas a unicidade persiste (Art. 8º, II).
Essa característica da vida sindical brasileira gera, inevitavelmente, a representação compulsória de todos os trabalhadores que compõem a base econômica de dado sindicato, visto que essa entidade, por ser única, não sendo possível ao indivíduo da base escolher ser representado por ela ou não, passa a ter o poder de representação de toda a categoria, sendo o trabalhador individualmente associado à entidade ou não; conforme destaca Massoni:

A existência de um regime de sindicalização obrigatória exclui, por definição, os problemas jurídicos de representatividade: o sindicato oficial e único tem atribuída por lei a representação exclusiva de todo o coletivo ou categoria profissional; não há, portanto, concorrência com outras organizações, e não há necessidade de se distinguir entre elas [viii]

O autor destaca a diferenciação existente entre representação e representatividade, onde a primeira é entendida como o poder legal que o sindicato tem de representar os trabalhadores e a segunda tem relação com o poder de mobilização que a entidade possui junto à sua base, isto é, sua capacidade de retaliação [ix], sua capacidade de pressionar o empregador ao demonstrar a força de sua base na disputa política. Quando um sindicato não dispõe da capacidade de retaliação, isso é o que a literatura acerca do sindicalismo denomina de crise de representatividade. Druck [x] ressalta que a crise de representatividade “questiona a capacidade de mobilização e organização dos sindicatos”, além de perderem o “potencial de unificar e representar” os trabalhadores. Isso proporciona a mudança de suas “perspectivas políticas” diante das dificuldades e pressões, o que lhe faz aderir cada vez mais à ordem.
Todavia, o cenário da unicidade se distingue daquele onde existe a pluralidade sindical, onde os trabalhadores de determinada base econômica e territorial estão livres a fundar quantos sindicatos queiram. Nessa situação, o trabalhador escolhe a qual entidade associar-se ou mesmo a não associar-se a nenhuma. Diferentemente da unicidade sindical, onde as negociações e acordos da entidade com o empregador geram bônus (ou ônus) a todo e qualquer trabalhador, a pluralidade sindical gera um quadro onde cada entidade pode fazer negociações com o empregador em desacordo com as demais entidades, o que gera bônus (ou ônus) diferenciados a cada parcela de trabalhadores.
A forma como cada nação estrutura sua legislação sindical tem relação direta com a liberdade sindical, visto que uma forma de organização sindical pode fomentar cenário com maior ou menor grau de liberdade aos trabalhadores e suas entidades representativas. No caso da unicidade sindical, a OIT [xi] entende que há uma “negação do direito à organização”, visto que muitos trabalhadores de certa base sindical podem não se sentir representados pelo sindicato único, tendo interesse em fundar sua própria entidade e se organizar a partir dela, o que não é permitido. Tudo isso impacta diretamente nas relações de trabalho vivenciadas por aqueles indivíduos. No mesmo sentido, a OIT [xii] destaca o seguinte:

existe uma diferença fundamental entre a vigência de um monopólio sindical instituído e mantido por lei e a decisão voluntária dos trabalhadores ou de seus sindicatos de criar uma organização única, que não resulte da aplicação de uma lei promulgada para esse fim

Aquela organização internacional compreende que a unicidade sindical implica em limitação da liberdade dos trabalhadores, a partir do instante em que impede a criação de outras entidades representativas, sendo o sindicato único imposto aos seus representados.
O que foi até aqui discutido indica que a unicidade influi diretamente na ideia de representatividade, pois uma parcela dos trabalhadores pode ter interesse em criar organização concorrente à existente devido ao fato de não se sentir representada por esta, mas esse direito lhe é negado. O fato de uma parcela da base sindical não se sentir representada pelo sindicato único pode proporcionar um quadro a base pode agir em desacordo com a direção sindical, podendo essa ação se caracterizar como crise de representatividade. Sabendo disso, será destacado a seguir o caso do sindicato APEOC, entidade representativa dos professores da rede estadual do Ceará.

DA UNICIDADE À REPRESENTATIVIDADE: O CASO DO SINDICATO APEOC

Após a greve dos docentes estaduais, em 2011, o sindicato APEOC ficou mergulhado em denúncias e acusações de traição e golpe pela sua base. O fato de os sindicalistas terem defendido abertamente o encerramento daquele movimento [xiii] e a forma como se portaram em momentos-chave [xiv] fez com que esse quadro fosse fomentado, conforme pode ser conferido no gráfico adiante.

Gráfico 01: Pergunta do questionário: Como você avalia a atuação do sindicato APEOC durante a última greve?

O gráfico 01 mostra que 67% dos docentes consideram Ruim ou Péssima a atuação do APEOC durante aquela greve. Apenas 13% a consideram Boa. Não havendo nenhuma avaliação Ótima. As avaliações se afunilam no gráfico a seguir:

Gráfico 02: Pergunta do questionário: Marque as opções que traduzem para você a atuação do sindicato APEOC na última greve: (Marque quantas alternativas desejar)

O gráfico 02 aponta para três importantes conclusões dos docentes em relação ao que ocorreu durante a greve: 63% acham que a direção sindical “se mostrou ausente de espaços de discussão importantes”, 83% que aquela “tentou manipular momentos de deliberação da base a fim de desmobilizar a categoria”, e 71% consideram que a direção “no início, representou a base, o que não ocorreu no fim da greve”. Além disso, 29% acham que “conseguiu mobilizar os professores na luta contra o governo”, e 25% pensam que “participou das várias manifestações e reuniões a fim de alcançar os objetivos do movimento”.
Como se pode perceber, a maioria dos interlocutores considera que seu sindicato foi ausente de espaços de discussão, importantes para uma organização que se presente representativa. Além disso, acham que os sindicalistas tentaram manipular espaços de deliberação e não representaram a base no final da greve, momento em que a direção passou a defender abertamente o encerramento do movimento. Essas opiniões apontam para a hierarquização e a burocratização das decisões da entidade, visto que a base perde seu papel de protagonista na tomada de decisões, além de estar submetida a regras estatutárias que efetivamente beneficiam os sindicalistas, como é o caso da mediação das assembleias gerais durante a greve que tiveram seus resultados contestados pela categoria profissional devido à atuação daqueles sujeitos como mediadores.
As opiniões dos interlocutores traduzem o que se passou após as assembleias gerais dos dias 07 de outubro e 25 de novembro de 2011: muitos docentes presentes demonstraram sua insatisfação com palavras de ordem e xingamentos, além de terem queimado crachás e faixas do sindicato e quase agredido o seu presidente [xv]. Tudo isso indica a insatisfação dos docentes com a representação realizada pelo APEOC. Nesse sentido, após aquelas reuniões, um grupo de cerca de 30 professores decidiu ir à sede da entidade a fim de fazer desfiliação em massa, mas foram impedidos de entrar no prédio por seguranças, chegando a haver agressão contra docentes. Um grupo de professores ligado a grupos políticos organizados passou a defender a desfiliação ao APEOC e chegaram a propor a fundação de uma nova entidade, o que foi abordado pelo presidente do sindicato da seguinte forma [xvi]: “até bem pouco tempo, a divisão [da categoria] estava muito clara: desfiliação, novo sindicato foram alternativas colocadas [pelos grupos de oposição]”.
Entretanto, havia impedimento legal para a concretização do objetivo do grupo de professores supracitado: a unicidade sindical. Se os professores abandonassem o APEOC, não poderiam se organizar em novo sindicato, conforme discutido no tópico anterior. Dessa forma, a insatisfação dos docentes passou a impactar diretamente na representatividade do sindicato, visto que a hostilização à direção e o esvaziamento de atos/ manifestações (ou a contrariedade à direção nesses momentos pela sua base) passaram a ser uma constante na relação entre APEOC e sua base. A seguir, serão expostos três casos emblemáticos desse impacto.

I – A HOSTILIZAÇÃO

Em 25 de abril de 2013 houve manifestação em Fortaleza organizada pelo APEOC e pela Central Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Ao discursar em trio elétrico, o vice-presidente do sindicato vivenciou um momento constrangedor: o coro de “pelego” emanado dos presentes era tão alto que foi simplesmente impossível ao pesquisador ouvir o que o sindicalista disse. Além disso, todos sinalizavam em sua direção com o polegar virado para baixo, um sinal negativo.
Outro episódio ocorreu em assembleia geral no dia 13 de março de 2014. A grande maioria dos cerca de dois mil presentes hostilizou o presidente da entidade ao chamá-lo de “pelego” repetidas vezes por meio de palavra de ordem durante ou após suas falas [xvii].

II – A CONTRARIEDADE

No dia 18 de março de 2014, houve um ato da categoria organizado pelo sindicato em frente ao Palácio do Governo do estado do Ceará. Contrariando a direção, a grande maioria dos presentes saiu em passeata pelas ruas no entorno do prédio. Um carro de som que acompanhava os manifestantes foi usado inúmeras vezes para que indivíduos realizassem ataques aos sindicalistas. Um sindicalista que acompanhava a passeata como espectador foi indagado sobre o destino daquela marcha por um funcionário do sindicato, mas não soube responder, o que indica sua ingerência sobre aquela manifestação.

III – O ESVAZIAMENTO

Por fim, em 05 de março de 2015, o sindicato convocou sua base para manifestação a fim de reivindicar a normalização dos serviços prestados pelo Instituto de Saúde do Servidor do Estado do Ceará (ISSEC) [xviii], importante demanda da categoria. O resultado da convocação foi uma manifestação com apenas cerca de 10 pessoas [xix]. Todas eram membros da diretoria da entidade. A seguir, será retomada a discussão sobre representatividade.

Como se pode perceber, parte significativa da categoria profissional estudada não concede ao sindicato APEOC o poder de representatividade, visto que hostilizam e contrariam seus representantes legais, além de não atenderem ao seu chamado até mesmo quando tem relação com demandas importantes dos trabalhadores, como foi o caso da manifestação que teve como mote o ISSEC. Esses dados apontam para a crise de representatividade outrora discutida, pois há manifesto descompasso entre demandas da base e ação da direção ao ponto de fomentar os cenários destacados nos tópicos I, II e III.
Isso tudo poderia indicar que a entidade representativa estudada não consegue realizar atividades relacionadas à representação sindical de sua base. Contudo, não é o que ocorre, pois a atual direção continua desenvolvendo essas atividades com normalidade. Por exemplo, recentemente, no dia 28 de abril de 2015, o APEOC esteve presente em cerimônia do governo do estado que divulgou a implementação do aumento anual do Piso Salarial Nacional no PCCS dos docentes estaduais. O presidente do sindicato chegou a falar em nome da base ao dizer que “essa era a principal reivindicação da categoria durante as últimas negociações”, e complementou: “Essa é uma reivindicação histórica porque valoriza os professores” [xx].
O que se pode apreender disso é que o sindicato se utiliza de seu poder legal de único representante para falar em nome da categoria, mesmo que essa fala não seja discutida bilateralmente, como é o caso do sindicato APEOC com sua base, pois, no caso destacado acima, a entidade não realizou nenhuma assembleia geral antes de fechar acordo com o governo sobre o aumento salarial em 2015. A última assembleia geral antes do dia 28 de abril do ano corrente – dia do anúncio do aumento - foi no dia 13 de março de 2014, mais de um ano de intervalo. Vale ressaltar que o aumento no Piso Nacional implementado naquela ocasião ocorreu em janeiro de 2015, logo, o APEOC não concedeu à sua base a oportunidade de deliberar sobre aquelas negociações. Isso ocorreu apesar de o estatuto da entidade prever que haja assembleia geral para tratar da campanha salarial 60 dias antes da data-base [xxi] (Art. 8º, alínea “b”), o que não ocorre há pelo menos quatro anos.
Da mesma forma, a entidade já não realiza Congresso dos associados há mais de vinte anos, mesmo o estatuto prevendo sua ocorrência bienalmente (Art. 50). A assembleia anual de prestação de contas segue a mesma regra (Art. 8º, alínea “a”). A previsão de assembleia geral quadrienal para tratar da eleição da entidade (Art. 8º, alínea “c”) também não ocorreu antes do último pleito da entidade, em fevereiro do ano corrente. Analisando as práticas dos atuais dirigentes do sindicato APEOC, pode-se compreender que o diálogo com sua base e, principalmente, a oportunidade de deliberação por parte dos associados não são ações prioritárias, não necessitando os sindicalistas dessas práticas políticas para pôr em ação as práticas burocráticas relacionadas à representação formal da categoria profissional representada junto ao empregador ou outras instâncias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As discussões aqui realizadas acerca da relação entre o sindicato APEOC mostram que a unicidade sindical, garantida por lei no Brasil, ao não possibilitar a liberdade de organização aos trabalhadores docentes, impacta diretamente na representatividade daquela entidade, visto que grupos de associados descontentes com a atuação do sindicato único passam a ter como alternativa o esvaziamento de manifestações, a hostilização e contrariedade a dirigentes, conforme foi apresentado neste texto. Essas ações eliminam a capacidade de retaliação do sindicato que já não consegue mobilizar e organizar sua base a fim de reivindicar demandas. Essas ações caracterizam a crise de representatividade vivenciada por aquela entidade.
No caso da organização aqui estudada, a direção sindical a rege pelo poder de representação que lhe foi concedido pela categoria através da eleição sindical sem, contudo, consultar seus associados acerca de assuntos relacionados diretamente às suas relações de trabalho. Isso aponta para a hierarquização e burocratização percebida pelos interlocutores desta pesquisa, pois os sindicalistas passam a decidir pelos trabalhadores quais decisões tomar em momentos-chave de negociação e, quando existe, mobilização. Essas decisões são legitimadas pelas normas contidas no estatuto do sindicato que, amparado pela legislação acerca da unicidade sindical, concede única e exclusivamente àquela entidade o poder de representar os professores da rede estadual do Ceará.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm

______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

______. Decreto-Lei Nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

______. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008. (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm

CARDOSO, Adalberto Moreira de. Um referente fora de foco: sobre a Representatividade do Sindicalismo no Brasil. In: Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 40, nº 2. 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000200001&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

DRUCK, Graça. Globalização, reestruturação produtiva e movimento sindical. In: CADERNO CRH, Salvador, n.24/25, p.21-40, jan./dez. 1996.

MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. São Paulo : LTr, 2007.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade sindical na prática: lições a retirar. Lisboa : Palmigráfica, 2008.

______. A liberdade sindical. São Paulo : LTr, 1993.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E NAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E/OU CULTURA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ. 11ª Reforma estatutária do Sindicato dos servidores públicos lotados nas secretarias de educação e cultura do estado do Ceará e nas secretarias e departamentos de educação e/ou cultura dos municípios do Ceará. Fortaleza, 2014. Disponível em: http://issuu.com/joselima1/docs/estatudo.apeoc.atual/0




[i] Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestrando em Sociologia pela UFC. Professor efetivo de Sociologia da rede de educação básica estadual do Ceará. E-mail: mkpceara@hotmail.com.
[ii] BRASIL. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
[iii] Significado da sigla: Sindicato dos servidores públicos lotados nas secretarias de educação e cultura do estado do Ceará e nas secretarias e departamentos de educação e/ou cultura dos municípios do Ceará.
[iv] Segundo o Artigo 6º do estatuto do sindicato APEOC, “A Assembléia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do Sindicato e é constituída de todos os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias na data de sua convocação”. Disponível em: http://issuu.com/joselima1/docs/estatudo.apeoc.atual/0
[v] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
[vi] BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1934. Cf. Art. 120. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm
______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 1937. Cf. Art. 61 e Art. 138. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm
______. Decreto-Lei Nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). 1943. Cf. Art. 518. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
[vii] O texto do inciso destaca uma ressalva, a saber: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
[viii] MASSONI, Túlio de Oliveira. Representatividade sindical. São Paulo : LTr, 2007. p. 108-9.
[ix] CARDOSO, Adalberto Moreira de. Um referente fora de foco: sobre a Representatividade do Sindicalismo no Brasil. In: Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 40, nº 2. 1997.
[x] DRUCK, Graça. Globalização, reestruturação produtiva e movimento sindical. In: CADERNO CRH, Salvador, n.24/25, p.21-40, jan./dez. 1996. P. 33-4.
[xi] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade sindical na prática: lições a retirar. Lisboa : Palmigráfica, 2008. p. 11.
[xii] ______. A liberdade sindical. São Paulo : LTr, 1993. p. 41-2.
[xiv] Tais como assembleias gerais decisivas para a suspensão (07 de outubro de 2011) e possível reinício (25 de novembro de 2011) da greve que contaram com votações apertadas, mas que foram decididas pelos sindicalistas através do método de contraste visual, sempre sendo vencedoras as propostas as quais defendiam. O que gerou revolta em muitos dos docentes presentes. 90,4% dos professores que responderam ao questionário acham que houve manipulação por parte da direção sindical na votação que decidiu pela suspensão da greve em 07 de outubro.
[xv] ALVES, P. Professores suspendem greve que já durava 63 dias. O Povo, Fortaleza, 08 out. 2011. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/10/08/noticiasjornalpolitica,2312150/professores-suspendem-greve-que-ja-durava-63-dias.shtml> CABRAL, B. Em clima tenso, professores rejeitam volta da greve. O Povo, Fortaleza, 26 nov. 2011. Acesso em: 10 ago. 2013. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/11/26/noticiasjornalpolitica,2343130/em-clima-tenso-docentes-rejeitam-volta-da-greve.shtml> Acesso em: 05 maio 2014.
[xvi] Fala realizada durante assembleia regional no dia 10 de abril de 2014, em Fortaleza.
[xvii] “Pelego” é adjetivo comum em muitos movimentos sociais, ainda mais no movimento sindical. Isso significa alguém ou algum grupo que se abstém da disputa política, evitando confrontos a fim de alcançar objetivos relacionados ao movimento.
[xix] O sindicato APEOC conta com um quadro de associados com cerca de 40 mil pessoas.
[xx] GOVERNO ANUNCIA REAJUSTE DE 13,01% PARA PROFESSORES. Diário do Nordeste, Fortaleza, 28 abr. 2015. Disponível em: <http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/online/governo-anuncia-reajuste-de-13-01-para-professores-1.1278939> Acesso em: 05 maio 2015.
[xxi] No caso dos docentes estaduais, 01 de janeiro de cada ano.

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