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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Professora aprovada em concurso tem vaga assegurada até que conclua tratamento de saúde


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a candidata W.M.S., aprovada em concurso para o cargo de professor, tem direito à reserva de vaga até concluir tratamento de saúde. O relator do processo foi o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme a ação, ela foi aprovada em seleção da rede estadual de ensino, para ministrar a disciplina de Língua Portuguesa. Depois de nomeada, deveria ter assumido até 13 de setembro de 2010.
No entanto, durante perícia médica, foi diagnosticada com pneumonia, ficando temporariamente inapta para o exercício da função de professora. Na ocasião, laudo pericial do Estado recomendou nova avaliação após a candidata encerrar o tratamento a que vinha se submetendo, previsto para janeiro de 2011.
Como o prazo para a posse havia expirado, W.M.S. requereu, administrativamente, prorrogação do tempo para assumir o cargo. O pedido foi negado. Diante da situação, a professora impetrou mandado de segurança (nº 0129746-27.2010.8.06.0001) no TJCE, com pedido liminar, contra o governador do Estado e o secretário de Educação.
Alegou que o ato das autoridades ofendeu direito e violou os princípios da legalidade, moralidade, segurança pública, razoabilidade e proporcionalidade. Ela solicitou a reserva da vaga até que fosse concluído o tratamento de saúde. O pedido foi atendido por meio de liminar.
Citadas, as autoridades defenderam que o ato de exclusão da professora revestiu-se de legalidade, já que observou as disposições contidas no edital do certame. Os autos foram levados a julgamento pelo órgão colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargar Francisco Sales Neto destacou que "não parece lídimo, sob qualquer aspecto, que a administração estabeleça um prazo específico para realização de um ato e, posteriormente, afaste-lhe a incidência pelo mero apego à disciplina legal". Ainda segundo o magistrado, "nas circunstâncias que se apresentam os fatos, o razoável, legítimo e perfeitamente amparado pela legislação e edital seria a prorrogação de prazo de posse pela administração".
Com esse entendimento, o Órgão Especial concedeu a segurança à W.M.S., confirmando a liminar proferida anteriormente. A decisão foi proferida na última quinta-feira (02/02).
Fonte: TJCE

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