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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Ação: Iniciado o julgamento no TRT-7ª Região para preenchimento de vaga do quinto constitucional

O julgamento foi iniciado no dia 31.01.2012, tendo continuidade hoje (07.02.2012).
As sustentações orais foram iniciadas pela ANAMATRA, seguida pelos pronunciamentos da PRT-7ª Região, da OAB/CE e do Presidente da ANPT.
O Presidente da ANAMATRA utilizou seus dez minutos acostando-se à tese levantada pela Desembargadora Dulcina de Palhano para que fossem inicialmente preenchidas as vagas destinadas à magistratura de carreira, existentes desde a aposentadoria dos Desembargadores Ronald, Antero e Laís. Asseverou que, se o Plenário assim entendesse, o processo deveria obedecer ao devido processo legal, com a devida distribuição, saindo consequentemente da Presidência do Regional. Em seguida, dispôs ser necessário que a vaga ora criada seja preenchida pela magistratura, de modo que o percentual seja adequado para que se tenha redefinição inclusive da jurisprudência do STF, com a devida justificação da representação dos juízes de carreira junto aos Tribunais. Asseverou que a alternância é para ocorrer obedecendo ao número de integrantes e não a existência de vaga carimbada, específica.


O Procurador Chefe do MPT/PRT-7ª Região Dr. Nicodemos Fabrício Maia, atuando como fiscal da lei, relembrou conceitos de Aristóteles e jurídicos ligados ao devido processo legal. Afirmou que o processo está maculado em face da relatoria avocada pelo Presidente do TRT, a qual deve ser devidamente distribuída, atendendo-se à impessoalidade. Ademais, o voto do Presidente foi antecipadamente divulgado, inclusive em jornais de grande circulação, antes de ser proferido no julgamento. Entende que o relator está impedido de dar continuidade ao processo. Não vê sucesso para o pleito da ANAMATRA que pretende elidir o critério de arredondamento para cima.


O Presidente da OAB/CE Valdetário Monteiro lembrou que o conhecimento não deve ser buscado nos extremos, mas rumando pelo caminho do meio. Sobre o pedido da ANAMATRA dispôs que em caso de fração, para o STF desde 1950, a vaga é do quinto constitucional, o que é seguido pelo CNJ. Destacou sobre o pronunciamento do MPT que em outros julgamentos similares em TRTs o órgão ministerial também solicitou a vaga.  Leu decisão do CNJ em que o MPT era parte e pugnava pelo critério da alternância, lhe causando estranheza o posicionamento da PRT-7ª Região que agora discorda de tal critério. Alertou que todos os Tribunais nacionais têm entendimento pacífico quanto a frações e a alternância.


O representante da ANPT, em seus dez minutos de sustentação oral, esclareceu que pleiteia o preenchimento de todas as vagas no TRT, com a ocupação da nova vaga criada por um dos membros do Ministério Público do Trabalho. Reiterou as afirmações do Procurador Chefe da PRT-7ª Região totalmente. Destacou que na vaga impar criada não deve ser aplicado o art. 100, da LOMAN.
O Presidente do TRT-7ª Região passou ao julgamento das preliminares.


O Desembargador Arísio rejeitou as preliminares levantadas pelo MPT; acolheram os pleitos preliminares, asseverando que o processo deve ser distribuído, os Desembargadores Antônio Marques e Dulcina.



O Desembargador Parente pediu vista dos autos para poder se manifestar sobre as preliminares. Os demais decidiram aguardar o voto do revisor, acarretando nova suspensão do julgamento. 

Estiveram presentes a Diretoria do INETRA (Instituto de Estudos Trabalhistas e Sociais), da ATRACE (Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado no Ceará), o Vice Presidente Nacional da CONALIS/MPT Dr. Gérson Marques, Tutor do GRUPE, a Comissão de Direito Sindical OAB/CE, advogados trabalhistas, Membros do Conselho Seccional da OAB/CE e Conselho Federal da OAB
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Membro do GRUPE
Coordenador do INETRA

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