A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Francisco do Sul, que determinou que a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras nomeie e convoque a candidata Sandra Pires, classificada em quarto lugar no concurso do Edital PSP-RH-1/2006, para o cargo de auxiliar de segurança interna. A empresa também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Os três primeiros colocados foram nomeados, convocados e, posteriormente, transferidos para outros Estados, mas a vaga remanescente acabou preenchida por outra pessoa, de empresa terceirizada. A Petrobras, em defesa, sustentou que expirou o prazo de validade do concurso, e que o edital foi cumprido.
“A mera expectativa de direito à investidura em cargo público transforma-se em direito à nomeação e à posse, quando tiverem sido contratados servidores temporários para ocupar cargo idêntico ao almejado. Neste caso, está evidenciada a tentativa de burlar a exigência do processo por meio de contratação de servidores temporários”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.025152-2)
Fonte: TJSC
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