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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

REESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR


Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do servidor G.M pela supressão do adicional de insalubridade por parte da UFC
O servidor requereu o restabelecimento do adicional de insalubridade, correspondente ao grau a ser aferido em laudo pericial, retroativo à data de lotação no Horto de Plantas Medicinais, bem como o pagamento das respectivas parcelas vencidas. Sustentando que continuaria fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, o que foirequerido e negado pela UFC no Processo Administrativo de nº 23067-P3761/14-87.
 A sentença de 1º Grau foi no sentido de reconhecer devido o reestabelecimento do adicional e o pagamento:
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à Universidade Federal do Ceará a concessão de adicional de insalubridade ao servidor G.M.V, no grau médio (10%), tendo em vista a exposição habitual do autor a agentes químicos insalubres sem a utilização de equipamentos de proteção individual, constatada na perícia judicial, devendo a UFC pagar ao autor, após o trânsito em julgado desta sentença, as parcelas vencidas desde 24.09.2012, data de início das atividades do autor no Horto de Plantas Medicinais Francisco de Abreu Matos, com incidência dejuros de mora de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária pelo IPCA-E, calculados mês a mês, devendo incidir os juros de mora e a correção monetária a partir da data em que deveria ter havido o pagamento de cada parcela.
 Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do Sintufce na Luta em defesa de seus servidores. Da decisão ainda cabe recurso.
Processo 0805006-35.2014.4.05.8100

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