Os assessores jurídicos
do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do
servidor L.P.L.S por não ter sido negado pela UFC a percepção do gozo das
férias e o respectivo pagamento
A servidora teve o gozo e pagamento das férias
relativas ao exercício de 2015 negados pela UFC. A servidora foi empossada em
2/12/2014 na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
– UNILAB, permanecendo nos quadros daquela IES até 18/2/2016. Desligou-se por
vacância para, então, assumir o cargo de assistente em administração na UFC, em
19/2/2016
A sentença de 1º Grau foi no sentido de reconhecer
o pedido dos advogados:
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a conceder a L.P.L.S as férias
referentes ao período aquisitivo de 2/12/2014 a 1/12/2015 (exercício de 2015),
assegurando-lhe o gozo e o pagamento das parcelas em atraso, reconhecidas
administrativamente, devidas em decorrência do terço constitucional relativo às
férias em questão, totalizando a quantia não atualizada de R$ 978,83
(novecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos – anexos 12, p.
13, e 13), sobre a qual deverão incidir correção monetária desde a competência de cada parcela e juros de mora a contar da citação
válida, ambos nos termos da Lei n. 11.960/2009.
Mais uma vitória da Assessoria Jurídica do Sintufce
na Luta em defesa de seus servidores. Da decisão ainda cabe recurso.
Processo 0502600-12.2017.4.05.8100
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