Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Processo Pet 10.536 - DF (2014/0139295-3), relator Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, publicado em 17/06/2014
DECISÃO: AÇÃO DE
DISSÍDIO DE GREVE COMBINADA COM
COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
NÃO FAZER. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS, INSTITUTOS FEDERAIS DE ENSINO E
DO COLÉGIO PEDRO II. PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA.
LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS
FILIADOS ÀS ENTIDADES PROMOVIDAS RETOMEM IMEDIATAMENTE AS SUAS
ATIVIDADES E SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUALQUER PARALIZAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
FUNCIONAIS QUE AFETEM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORA
REQUERENTES, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA
DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES.
1. Trata-se de Ação de Dissídio de Greve combinada com Cominatória de Obrigação de
Fazer e Não Fazer, com pedido de liminar, em que UNIVERSIDADES FEDERAIS, INSTITUTOS FEDERAIS DE ENSINO e o COLÉGIO
PEDRO II postulam tutela judicial contra o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES
FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA-SINASEFE, FEDERAÇÃO DOS
SINDICATOS DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS-FASUBRA e OUTROS,
devidamente elencados no cabeçalho, de modo que se assegure, por parte dos integrantes das carreiras públicas
congregadas nessas entidades associativas, a prestação do Serviço Público que
lhes compete.
2. Narra
a inicial que a Direção das entidades requeridas comunicou a aprovação de
greve, por tempo indeterminado, a partir do dia 17.04.2014, desconsiderando por
completo o diálogo que vem sendo travado entre os interessados e o Termo de
Acordo 02/2012 firmado entre o Governo Federal e os Servidores Federais,
Técnicos Administrativos da área de Educação.
3. Destaca que o movimento paredista tem
acarretado graves transtornos em relação às mais diversas atividades
desenvolvidas nas Universidades, Institutos e do Colégio Pedro II, prejudicando
mais de um milhão de estudantes, além da comunidade em geral. Afirma ser evidente
o abuso da greve ante a interrupção unilateral da tentativa de negociação.
4. Requerem
os autores que seja declarada a ilegalidade do movimento grevista, com
suspensão da paralisação ou, ao menos, com determinação de que um contingente
mínimo de 80% dos Servidores permaneça em atividade.
5. É este o brevíssimo relatório.
6. De início, há de se frisar que não se nega
aos Trabalhadores Públicos o direito de reivindicarem melhorias remuneratórias,
estruturais, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas naturais
e legítimas; contudo, não se pode também olvidar que a condição de Servidores
Públicos agrega-lhes responsabilidades de tal envergadura, que os seus
comportamentos são analisados e avaliados pela própria Sociedade Civil, ora com
aplausos, ora com críticas acerbas.
7. Nessa esteira, admitir-se que possam os
Servidores Públicos adotar estratégias típicas de reivindicações coletivas, e
ao mesmo tempo, preservar-se a inteireza, a integridade e a fluidez desejável no
Serviço Público, torna-se quase uma perplexidade, senão mesmo um paradoxo;
penso, mas sem fazer disso um credo, que cabe à Administração auscultar, com a
devida permeabilidade, as postulações das diversas categorias funcionais, não
fechando as portas ao diálogo, não se encastelando em posições olímpicas ou
inflexíveis: pelo contrário, os dutos de comunicação operacional devem ser alargados
e os pleitos examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das
forças do orçamento público e das finanças estatais.
8. No entanto, judicializada que está a
pendência entre a Administração e os seus Servidores integrados naquelas
respeitáveis instituições, deve o Poder Judiciário mediar a contenda e, sob
esse viés analítico, entendo que se deva
- por amor à Sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis
interesses – desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de
paralisação funcional que ora ameaçam a imagem de Universidades e Institutos sempre
admirados pela população, com o desenvolvimento de pesquisas e trabalhos
sociais que interferem e beneficiam diretamente a população como um todo e, com
especial destaque, a comunidade onde atuam, extrapolando indiscutivelmente o
universo estudantil.
9. É sob essa inspiração e movido
exclusivamente pelo interesse de contornar esse impasse e, sobretudo, evitar o
alastramento de danos ou prejuízos, que defiro o pedido de medida liminar nesta
Ação, para determinar, como determino, que as entidades promovidas se
abstenham de realizar qualquer paralização das atividades funcionais que afetem
as Universidades, os Institutos e o Colégio Pedro II, ora requerentes,
em todo o território nacional, devendo retomar imediatamente o
desempenho dos seus deveres e obrigações funcionais.
10. Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas,
sejam colegas do Serviço Público, Autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a
realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no
desempenho de suas atividades normais e lícitas, considerando que o movimento
ora sob análise acha-se eivado de clara abusividade do direito de reinvindicar.
11. Por último, concito a Administração, pelos seus mais altos dirigentes, a
acelerarem, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável
e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a
única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim
fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia
à solução desse impasse.
12. O desatendimento (que não espero)
dos deveres aqui impostos (itens 9 e 10) nesta Decisão sujeitará as
entidades promovidas à sanção pecuniária diária de R$ 200.000,00;
confio que esta drástica medida, que adoto no resguardo da autoridade e da
eficácia do provimento judicial que ora expeço, não haverá de ser necessária, porque
os destinatários desta ordem haverão de acatá-la, em seus exatos termos, mas
sem excluir a eventual constrição patrimonial ou financeira e/ou a retenção
provisória de verbas, valores ou recursos.
13. Citem-se os requeridos para responder a esta
ação, nos termos da Lei, e dê-se ciência do inteiro teor desta Decisão à
direção das entidades acionadas e ao Advogado-Geral da União.
14. Expedientes de estilo; com urgência.
15. Publique-se.
16. Intimações necessárias.
Brasília,
13 de junho de 2014.
NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO
MINISTRO
RELATOR
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE UFAC
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE UFCSPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UFES
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE GÓIAS UFG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO UFMT
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UFOP
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ UFOPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
REQUERENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA UFRB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFR/PE
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS UFSCAR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS UFT
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UFTM
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES JEQUITINHONHA E MUCURI UFVJM
REQUERENTE : UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ UNIFAP
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA - UNIFEI
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA UNILA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO
BRASILEIRA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO UNIVASF
REQUERENTE : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR
REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFESBA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE AMAZONAS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL BAIANO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL SUL RIO-GRANDENSE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE
REQUERENTE : INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO
REQUERENTE : COLÉGIO PEDRO II
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE
REQUERIDO : FASUBRA - FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DAS
UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO - SINTUF
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - SISTA
REQUERIDO : SINTESAM - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DO AMAZONAS
REQUERIDO : SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU DO ACRE
REQUERIDO : SINDTIFES/PA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
REQUERIDO : SINTUFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
REQUERIDO : SINTAD-UFT- UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS
REQUERIDO : SINTESPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAÍBA
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS NO ESTADO DO CEARA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO E ADMINISTRATIVOS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ASSUFBA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS -
SINTUFAL
REQUERIDO : SINTUFEPE SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE
PERNAMBUCO
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- SEÇÃO SINDICAL UFRPE
REQUERIDO : SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIDO : SINTUFS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU
DO ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ -
SINTUFPI
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO
DO MARANHÃO - SINTEMA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIAS
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
SINTFUB - DF
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO
REQUERIDO : SINTUFF - SINDICATOS DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - UFF
REQUERIDO : ASUNIRIO - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIRIO
REQUERIDO : SINTUR/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ
REQUERIDO : SINDIFES/BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IFES BELO HORIZONTE
REQUERIDO : SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS -
SIND-UFLA
REQUERIDO : ASAV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE VIÇOSA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE UBERLÂNDIA - SINTET- UFU
REQUERIDO : ASSUFOP - SINDICATOS DOS TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DA
UFOP
REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNREI - SINDS-UFSJ
REQUERIDO : SINTE-MED - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO
DE UBERABA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
REQUERIDO : SINTUFSCAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINTUFES
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
REQUERIDO : SINTUR-RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ & NBSP
REQUERIDO : SINDITEST-PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO
GRAU
REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO CLASSISTA DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FERDERAL DO RIO GRANDE - APTAFURG
REQUERIDO : ASSUFRGS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL E UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO
ALEGRE
REQUERIDO : ASSUFSM - CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
SINTUFEJUF
REQUERIDO : SINDIPAMPA - SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
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