Os membros
do projeto Comunidades e Direitos Sociais, grupo de extensão do Escritório de
Direitos Humanos do Centro Universitário Christus (Unichristus), dia 03 de
junho, realizaram um debate acerca das cartilhas disponibilizadas pela AMATRA
VII (Associação dos Magistrados do Trabalho da Sétima Região) e acerca dos
programas sociais viabilizadores da entrada de jovens, que estudaram em escolas
públicas durante o ensino médio, nas Universidades, em sistemas como cotas e
PROUNI.
Destacou-se
que as cartilhas são bastante educativas, tratando sobre direitos e garantias
fundamentais dos trabalhadores, os quais são somados aos deveres que devem
cumprir. A divulgação d0 material é de extrema importância, pois, muitas vezes,
o trabalhador tem seus direitos violados e não sabe como proceder, por não
possui noção dos seus direitos ou por não saber a quem recorrer em caso de
desrespeito. Tais cartilhas, também, podem ser encontradas no site da AMATRA, www.amatra4.org.br.
Dentre os
temas mais aprofundados nos debates, foram memoráveis as análises sobre os
equipamentos de proteção individual e coletiva, o assédio moral e os acidentes
de trabalho.
Os
equipamentos de proteção indivudual (EPIs) são os meios a serem utilizados por
uma pessoa contra eventuais riscos a sua integridade física durante o exercício
de uma determinada atividade. Para tanto, é dever do empregador fornecer os
EPIs, substituí-los quando necessário, treinar os empregados e fiscalizar o uso
correto, bem como é dever do empregado usar e conservar bem todos os equipamentos,
de modo que, caso o empregado se recuse a utilizá-los pode ser advertido,
suspenso ou até despedido por justa causa. Em sentido oposto, se a empresa não
fornecer os EPIs de forma adequada se sujeita a pagar multa, além do pagamento ao
empregado do adicional de insalubridade.
Com
relação ao assédio moral no ambiente de trabalho, ressaltou-se que se trata da “exposição
dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas
de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização, forçando-o a desistir do emprego’’, como vastamente divulgado por
sites populares como a Wikipédia.
Quanto ao
acidente de trabalho, conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "é o
que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho das pessoas físicas seguradas obrigatórias da Previdência Social, na
condição de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho”.
Relembrando-se
que são segurados especiais a pessoa física residente no imóvel rural ou em
aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição
de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore
atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de
seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do
inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça
dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este
assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c)
cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou
a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso,
que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
No Brasil,
são registrados, anualmente, em média 700 mil casos de acidentes de trabalho, sem
contar os sem registros de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim,
exemplificativamente, citou-se que já em 2014, oito trabalhadores morreram nas
construções de estádios para a Copa do Mundo, em regra diante da falta ou má
utilização dos equipamentos de proteção, o que se agrava em face das carências
na fiscalizações pelos empregadores, empregados e Ministério do Trabalho e
Emprego, o que colabora exorbitantemente para tais ocorrências.
Após a
apresentação sobre as cartilhas, o grupo passou a discutir sobre o Programa de
Universidade para Todos (PROUNI) e a Lei das Cotas para a educação superior.
O PROUNI
foi criado pelo Governo Federal em 2004 e tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições particulares de
ensino superior, as quais visam diminuir a discrepância entre o ensino das
escolas públicas em relação ao ensino das escolas privadas e a difícil
acessibilidade para determinados estudantes a cursarem o ensino superior no
Brasil.
Para
concorrer às bolsas integrais, os candidatos devem comprovar renda familiar
bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Assim como, tem-se
como pré-requisitos: que os candidatos não possuam diploma de curso superior e
que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que
tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de
zero na redação. O programa conta com um sistema de seleção informatizado e
impessoal, que confere transparência e segurança ao processo e, normalmente, o abre
seu prazo de inscrições após o final do processo do SISU.
Com relação
às Cotas, caracterizam-se como uma reserva de vagas em instituições públicas ou
privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes,
negros e indígenas. As cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, como
uma forma de ação afirmativa, para minorar a dívida histórica contra
determinadas classes étnico/raciais, tais como os negros e os índios.
Desse modo,
a distribuições das cotas é feita partindo com vagas reservadas que são
subdivididas, metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar
bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para
estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo
e meio. Em ambos casos, também, leva-se em conta percentual mínimo correspondente
ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último
censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As demais
atividades do grupo seguirão semanalmente durante as férias acadêmicas, com
leituras, debates e produção de material a ser avaliado pelo professor, de modo
a robustecer as apresentações nas escolas em agosto e o aprendizado com relação
aos direitos humanos.
Caroline Parahyba
Membro do EDH – Projeto Comunidade e Direitos
Sociais da Unichristus
Aluna do Curso de Direito
Raynaí Nogueira
Membro do EDH – Projeto Comunidade e Direitos
Sociais da Unichristus
Aluna do Curso de Direito
Clovis Renato Costa
Farias
Professor Orientador do EDH – Projeto Comunidade
e Direitos Sociais da Unichristus
Doutorando em Direito pela Universidade Federal
do Ceará (UFC)
Bolsista da CAPES
Membro do GRUPE e da ATRACE
Advogado e Professor Universitário
Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical
da OAB/CE
Páginas:
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