1.A greve foi legal e legítima.
Levando o fato da judicialização e seus desdobramentos,
observa-se que os argumentos por parte do governo, foi um tiro que saiu pela
culatra. Os argumentos defendidos pela militância do não cumprimento do acordo
de 2012 foi reforçado. A greve que em 100 (cem) dias não conseguira vencer a
intransigência do governo, agora em seu final, através do processo ação e
reação, tem o tão desejado diálogo exigido por ordem judicial.
A greve teve seu final, e o que seria um final melancólico,
pelo contrário, terminou com um aceno de esperanças para a categoria no sentido
de arrancar um diálogo (negociação) com o governo. O fato é que o processo de
judicialização, promovido pela AGU a pedido da Secretaria de Relações de
Trabalho do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão solicitando ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abusividade da greve, que teve no seu
primeiro momento a expedição de liminar tornado a greve abusiva, com multa
diária de 200 mil reais, para cada entidade sindical de base, contudo, também
exigiu do governo abertura de diálogo para solução do impasse. Para o lado do
governo a coisa ficou pior, quando do embargo de declaração, momento em que é
ouvido a fasubra-sindical, através de seus advogados, que teve despacho
expresso pelo Ministro Napoleão Nunes Maia, firmando que a reunião governo e
federação deve ocorrer até o dia 30/06, caso contrário a liminar será
cancelada.
Evidentemente, não podemos esperar que o STJ assuma uma
postura mediadora no dissídio, sua posição é meramente republicana, não temos a
aplicação da ratificação da Convenção 151 da OIT, mesmo sendo o Brasil
signatário desde 2010. O governo que se diz dos trabalhadores nega-lhes os mais
elementares dos direitos: o de obter celebração de acordos coletivos e uma data
base.
E em obediência a “obrigação de fazer” por determinação do
Poder Judiciário, foi seguido o ordenamento liminar de término do movimento
paredista, até por que tinha sob pena pesada multa diária. Nesse momento, o STJ
em embargos infringentes simplesmente pondera, e limita os poderes do Executivo
frente à sua provocação eivada de contradições e reafirma que não pode
chancelar a abusiva omissão do Poder Executivo na recusa de diálogo com
resolutividade para finalização do conflito, garantindo o direito de greve,
confirmando a ausência de relações eficazes entre partes, e impede retaliações
ao movimento paredista com implantação de faltas aos grevistas. Enfim, nesse
exato momento a greve foi considerada legal e legítima! Em resumo, o jogo vira
para o lado dos trabalhadores. Confira o despacho do ministro Napoleão Nunes
Maia, do STJ:
Proferido despacho de mero expediente determinando
providências nos seguintes termos: "(...) 7. Assim, nesse contexto,
sabedor das dificuldades enfrentadas pelos Servidores Públicos, e da inegável
conquista de mais um direito social - o direito de greve - mas igualmente
tocado pela nobreza do princípio da continuidade da prestação do Serviço
Público, que quando suspenso ou mal exercido vitimiza e fere, de forma muitas
vezes irreparável, a coletividade, determino a retomada das negociações, com
urgência. 8. Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até
segunda-feira próxima, dia 30.6.2014, uma reunião com os dirigentes das
entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o
avanço das tratativas com vistas ao fim do impasse. 9. Outrossim, proíbo que
sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento do Servidores
Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam
anotados os respectivos dias como faltas injustificadas. 10. Por fim, esclareço
que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9)
resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a
greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção."
2. Um cenário difícil por causa da opção petista de governar
O movimento não pode se desarmar nesse momento crucial. Da
pauta protocolada, não exista possibilidade de resolutividade, sem que o
governo dispense recursos orçamentários, como exemplo: Racionalização dos
cargos e Reposicionamentos dos Aposentados. Os obstáculos criados pelo governo
são enormes frente a sua política de arrocho salarial, com fins a ampliação do
superávit primário, para garantir a sangria nos cofres públicos de mais 2,7
bilhões/dia, para pagamento da dívida pública, que alimenta o sistema bancário,
os parasitas capitalistas e seus agiotas nacionais e internacionais. Estamos
diante de um governo de joelho para os grandes empresários e mega
“investidores”, com concessão de renúncia fiscal, que auxilia a manutenção dos
lucros e não tem reflexo nos níveis de emprego e salarial da classe proletária.
Esta opção de receituário de governo para os ricos insere nosso movimento na
rota de colisão de interesses econômicos e políticos, numa disputa de concepção
de Estado: de um lado aqueles que defendem a manutenção do Estado enquanto
instrumento de provedor dos interesses da Classe dominante e repressor para
aqueles que enfrentam a barbárie social; de outro aqueles que defendem o Estado
para todos, provedor de políticas sociais de Saúde, Educação, Segurança e pleno
emprego, democrático em seus atos, eficiente e eficaz para todo cidadão na
justiça social e distribuição da renda. Nesse cenário, fica difícil imaginar
grandes repercussões no pós-greve, mesmo sabendo que o STJ obriga o governo a
abrir negociações. Melhor é avisar a
categoria que vem mais decepções.
Veja aqui a liminar do STJ na íntegra.
DESPACHO no EDcl na PET 10.536 - FASUBRA (25.06.2014)
https://docs.google.com/file/d/0B4Pcz_WeSJvicjdEeThTMzljSk0/edit
https://docs.google.com/file/d/0B4Pcz_WeSJvicjdEeThTMzljSk0/edit
Fonte: http://sindicatocombativo.blogspot.com.br/2014/06/a-greve-foi-legal-e-legitima.html
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