O
lançamento do livro “Greve: um direito antipático”, de autoria do professor
doutor Gérson Marques, da Universidade Federal do Ceará (UFC), foi um dos
destaques da Solenidade de Abertura do II Congresso Internacional de Direito
Sindical, ocorrida na noite desta quarta-feira, 2 de abril. A apresentação da
obra ficou por conta do advogado sindicalista Carlos Chagas, o qual fez menção
às principais características do livro e referenciou o vasto currículo do
autor, que é também procurador regional do Trabalho no Ceará.
Membros do GRUPE recebem a obra |
Para
Carlos Chagas, o autor “vai conseguir influenciar o seu tempo” com a obra
“Greve: um direito antipático”, pois o título está sendo lançado em um período
bastante “peculiar” da história do Brasil: o ano em que é celebrado os 50 anos
do Golpe Militar de 1964, período em que o direito à greve foi fortemente
reprimido. Contundo, “mesmo na Democracia, esse direito ainda encontra bastante
resistência”, conforme ressalta o advogado.
Carlos
Chagas destaca ainda que a obra parte do senso comum de que greve é um direito
antipático, devido a sua complexa dimensão e as repercussões que o seu
exercício acarreta. Por apresentar uma crítica à interpretação que o Poder
Público vem fazendo desse direito e explorar os seus aspectos sociais e
práticos, o advogado acredita que esse “livro venha ser uma janela através da
qual é possível vislumbrar a greve para além do seu pragmatismo jurídico”.
Conforme
o autor, a obra analisa a greve como direito resistido pelas empresas e pelo
Poder Público, inclusive o Judiciário, que vem julgando ilegais quase todas as
paralisações dos trabalhadores, no Brasil. As liminares assim concedidas,
inclusive aquelas que fixam percentuais elevados para a permanência das atividades
nas greves, acabam prejudicando o processo negocial, por desequilibrar a
balança das forças produtivas. Ninguém gosta da greve, nem os próprios
trabalhadores interessados. Ela só é deflagrada em última hipótese, quando a
condição trabalhista se torna insustentável ou os empresários não aceitam
sentar à mesa de negociação. Então, qualquer discussão sobre este direito deve,
primeiramente, analisar as causas que empurraram os trabalhadores a cruzarem os
braços. No conflito coletivo de trabalho, portanto, o hermeneuta há de fazer
interpretação sistêmica, sociológica e sob a égide da justiça social.
Fonte:
http://www.prt7.mpt.gov.br/congresso/index.php?option=com_content&view=article&id=112:procurador-do-trabalho-lanca-livro-durante-o-ii-congresso-internacional-de-direito-sindical&catid=78:apresentacao&Itemid=435
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