Dr. Eudenes (advogado), Presidente do SINTRAJUFE/CE, Diretor do Fórum, Clovis Renato
29.10.2011
Em evento organizado pelo SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará) no Auditório do Fórum da Justiça Federal no Ceará, os servidores em greve realizaram atividade durante assembleia do movimento paredista para tratar sobre os institutos remuneratórios vencimento e subsídio, objetivando esclarecer à categoria sobre as vantagens e desvantagens de cada instituto.
Em evento organizado pelo SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará) no Auditório do Fórum da Justiça Federal no Ceará, os servidores em greve realizaram atividade durante assembleia do movimento paredista para tratar sobre os institutos remuneratórios vencimento e subsídio, objetivando esclarecer à categoria sobre as vantagens e desvantagens de cada instituto.
Na ocasião, participaram, como debatedores, o Diretor do Fórum da Justiça Federal no Ceará (Dr. Leonardo Resende Martins), um representante dos servidores, favorável à transformação dos atuais vencimentos em subsídio, o presidente da FENAJUFE e, como palestrante, o advogado e membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Clovis Renato Costa Farias.
O Secretário Geral em exercício da COMSINDICAL OAB/CE explanou sobre as formas remuneratórias viáveis no Serviço Público, com ênfase na efetiva progressão durante a carreira, indissociável da participação das entidades representativas dos trabalhadores em futuras negociações para aumentos reais. Esclareceu que, apesar do subsídio, nos moldes em que se encontra disposto na Constituição de 1988, em um primeiro momento, parecer interessante para os trabalhadores que estão no primeiro nível da carreira, torna-se problemático com o tempo. É parcela única que dificulta nas eventuais negociações coletivas, por ser um valor cheio e sem acréscimos que traz impactos de grandes dimensões ao orçamento dos Poderes.
O membro da COMSINDICAL demonstrou que as categorias que lutaram pelo subsídio, em regra, formadas por jovens em primeiro nível da carreira na época, estão insatisfeitas com o instituto por não instigar o progresso na carreira, uma vez que não há qualquer vantagem adicional para os que estão há anos no serviço e os recém ingressos.
Clovis Renato, Presidente da FENAJUFE e Presidente do SINTRAJUFE/CE
Ademais, as correções anuais impostas pelos dispositivos constitucionais foram desrespeitadas pelos Poderes durante anos, em face da falta de envio dos Projetos de Lei para as casas legislativas para concessão dos aumentos. O que somente foi conseguido após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no STF, em 2002, que declarou a mora legislativa e impôs o envio anual de tais projetos.
Outro problema relacionado ao subsídio tem sido a inexistência de atualização real nas leis que aprovam os aumentos, as quais sequer atingem a inflação anual. O que foi afirmado pelo Juiz Diretor do Fórum, ao dispor que os aumentos para a magistratura giram em torno de 3 a 5% de aumento ao ano, quando a inflação tem superado os 6,5%.
Clovis Renato destacou a importância de se repensar o modelo atual de remuneração, com possível aumento dos vencimentos base ou com a criação de espécie de subsídio sui generis com previsão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), exemplificativamente, de 1% ao ano, além do aumento anual imposto pela Constituição de 1988. Algo que afirmou ter debatido com o Procurador Regional do Trabalho Dr. Gérson Marques (MPT), como uma das soluções viáveis.
Ao final, informou aos presentes sobre a atuação da COMSINDICAL OAB/CE, a Página Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com), o Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com), o Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress). Assim como, esclareceu aos participantes sobre como encontrar a obra ‘Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho’, publicada em 2011, de Clovis Renato Costa Farias, que pode ser adquirida, impressa ou E-book, no endereço: http://clubedeautores.com.br/book/87390--Desjudicializacao, útil à capacitação dos sindicalistas, demais trabalhadores e assessorias jurídicas das entidades.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
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