Em todo o País, foram 5.353 ocorrências, apesar da proibição legal do trabalho precoce
Apesar de o trabalho precoce ser proibido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes brasileiros não apenas trabalham. Eles também se acidentam no exercício de atividades profissionais. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.
Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números são apenas indicadores de uma realidade que é muito mais grave, tendo em vista que, mesmo nos Estados onde o sistema de saúde encontra-se mais atento à questão, ainda há subnotificação. Significa que outras tantas ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes passam distante do necessário registro. “Até mesmo os acidentes que atingem trabalhadores adultos são subnotificados. Imagine quando a vítima é uma criança ou um adolescente, que expõe um agravante à situação”, observa.
Os números do Ministério da Saúde apontam que, em números absolutos, o Ceará fica atrás apenas de Alagoas (101), Santa Catarina (191), Minas Gerais (253), Paraná (262) e São Paulo (3.660) em ocorrências. Todos os casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Já entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações. Os setores de atividade com maior número de ocorrências são a indústria de calçados, o setor de serviços alimentícios e o comércio.
Conforme os dados do Ministério da Saúde, dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidente de trabalho a cada dia no Brasil. Uma criança ou adolescente morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País. “É fato inquestionável que, por estarem em processo de formação física e intelectual, a criança e o adolescente não têm ainda as mesmas habilidades que o adulto. E isso foi devidamente levado em conta pelo legislador ao proibir, corretamente, o trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos”, acrescenta o procurador. Ele frisa que os equipamentos de proteção individual (EPIs), em regra, também não costumam ser adequados à estrutura corporal da criança ou do adolescente.
Em muitos casos, conforme Antonio de Oliveira Lima, máquinas e equipamentos não são adequados ergonomicamente à altura e estrutura corporal do trabalhador precoce que já tem um campo de percepção (visão) menor e uma pele mais fina (maior risco de intoxicação). “Por estas e outras razões, como o favorecimento à evasão escolar e ao baixo rendimento nos estudos, temos, cotidianamente, tentado alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce à saúde e à educação da criança e do adolescente”.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO INFANTIL
Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
TRABALHO INFANTIL x ACIDENTES DE TRABALHO
NÚMEROS NO BRASIL E NO CEARÁ
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde
2 menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil.
1 menor de 18 anos morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País.
5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho entre 2006 e agosto de 2011 no Brasil, dos quais 100 foram no Ceará.
58 crianças e adolescentes morreram durante o trabalho no mesmo período no País.
OBS: Todos os acidentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes são classificados como “grave”, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações.
Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores no País são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.
Fatores de risco de acidente adicionais em crianças e adolescentes:
· Criança e adolescente, por estarem em processo de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto
· Pele mais fina (mais exposta à intoxicação).
· Equipamentos de proteção inadequados à estrutura corporal
· Campo de percepção (visão) é menor
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO ENTRE MENORES DE 18 ANOS
Por unidade da Federação, entre agosto de 2006 e agosto de 2011
UF
|
Casos
|
UF
|
Casos
|
UF
|
Casos
|
São Paulo
|
3.660
|
Rio de Janeiro
|
66
|
Amazonas
|
24
|
Paraná
|
262
|
Tocantins
|
66
|
Sergipe
|
20
|
Minas Gerais
|
253
|
Mato Grosso do Sul
|
59
|
Pernambuco
|
18
|
Santa Catarina
|
191
|
Distrito Federal
|
55
|
Piauí
|
16
|
Alagoas
|
101
|
Amapá
|
39
|
Roraima
|
12
|
Ceará
|
100
|
Maranhão
|
38
|
Rondônia
|
6
|
Bahia
|
96
|
Rio Grande do Sul
|
34
|
Acre
|
6
|
Mato Grosso
|
91
|
Rio Grande do Norte
|
32
|
Espírito Santo
|
3
|
Goiás
|
77
|
Paraíba
|
27
|
Pará
|
1
|
Total: 5.353
|
Fonte: Valdélio Muniz. PRT-7ª Região. ASSCOM/MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário