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terça-feira, 26 de junho de 2018

EBSERH: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - E O SEU PERFIL DE NEGAÇÃO DO DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE E DE CORROSÃO DO DIREITO DE SOBREVIVER



A EBSERH é uma empresa estatal, com personalidade jurídica de direito privado, criada por iniciativa do Poder Executivo a partir da aprovação no Congresso Nacional da Lei N. 12.550/2011, sem possuir sede própria e sem lastro patrimonial efetivo, dependente 100% do orçamento público da União,  com algumas finalidades muito bem definidas, todas elas reveladoras do seu padrão de imoralidade, incompetência e má gestão, tais como:
1- Retirar das Universidades Públicas Federais brasileiras os seus Hospitais Públicos Federais Universitários, de modo a transformá -los em suas filiais, subtraindo a Autonomia Universitária, mudando todo o perfil acadêmico desses hospitais, transformando-os em hospitais assistenciais de natureza empresarial, tendo o lucro como fim último. Ou seja, pondo fim aos hospitais-escola, cuja fim último sempre foi o interesse público.

2- Dar um ressignificado para o Princípio Constitucional da Autonomia Universitária, que passa a ser concebida como a Autonomia que a Universidade Pública Federal tem de se lançar como "mercado universitário", de modo que, no âmbito da saúde, os serviços possam ser prestados como atividade econômica com fins lucrativos.
3- Destruir a carreira pública estatuária de todos os profissionais da saúde servidores públicos dos Hospitais Universitários e, portanto, das Universidades Públicas Federais, pondo fim à estabilidade, efetividade e integralidade de proventos, por meio de um processo de "privatização atípica" desses hospitais, deixando clara a opção pela não eficiência e baixa qualidade na prestação de serviços à população, já que a contratação de empregados públicos celetistas pela EBSERH não passa pelo crivo das Universidades Públicas Federais. Afinal de contas, ser servidor público estatutário de uma Universidade Pública Federal nem de longe se compara a ser empregado público celetista da EBSERH. As diferenças são gritantes.
4- Possibilitar a criação de milhares de cargos comissionados a serem preenchidos por aqueles que irão defender os interesses "privados" da EBSERH, e não os interesses públicos das Universidades Públicas Federais.
5- Colocar a pesquisa refém aos interesses da EBSERH e, por consequência, aos interesses da indústria farmacêutica, interferindo na liberdade do pesquisador, que será obrigado a submeter o seu projeto de pesquisa ao gerente de pesquisa da EBSERH, que passa a ter o poder de deferir ou indeferir a realização da pesquisa.
6- Determinar a mudança de perfil da assistência em saúde nesses hospitais, prestigiando aqueles serviços que tenham como contrapartida o recebimento de um valor mais alto pago pelo SUS. Assim, serviços e leitos hospitalares são fechados, dentre eles, inclusive, os serviços de emergência; procedimentos médicos deixam de ser realizados; patologias passam a ser definidas como possíveis ou não de serem atendidas nesses hospitais; restrições são criadas para impedir o livre acesso da população; determina-se um limite de exames complementares a serem realizados semanalmente nesses hospitais, independentemente da necessidade dos pacientes etc.
7- Promover  o aparelhamento político desses hospitais, que tem início a partir do aparelhamento político do próprio Conselho de Administração da EBSERH, de modo que o interesse privado dos agentes políticos passam a prevalecer sobre os interesses públicos da sociedade, ficando esta  (a sociedade) submetida às regras mercantis da saúde como um negócio patrocinadas pela EBSERH.
8- Retirar dos professores universitários das áreas da saúde a sua importância e responsabilidade como formadores de profissionais da saúde. Assim, a EBSERH, que não é instituição de ensino superior, se lança à formação de "preceptores" nas áreas da saúde, em nível de pós-graduação, de modo a abrir caminho para que realize contratos com instituições privadas de ensino superior nas áreas da saúde, oferecendo tempo, espaço e leitos para os estudantes dessas instituições privadas, sob a preceptoria dos seus próprios preceptores, em detrimento dos interesses dos estudantes das Universidades Públicas Federais.
9- Tornar precária a formação acadêmica de todos os profissionais da saúde das Universidades Públicas Federais, de modo a propiciar um mercado paralelo de ensino a ser oferecido por hospitais privados, por meio de contrato ou outro instrumento que possibilite isso.
10- Promover uma política de assédio moral contra os servidores públicos estatutários das Universidades Públicas Federais, de modo a minar as suas forças, desqualificando-os e humilhando-os continuamente, criando um ambiente de  fortalecimento dos empregados públicos celetistas da EBSERH,
fazendo nascer conflitos entre trabalhadores, o que só facilita cada vez mais o domínio da EBSERH e a destruição dos Hospitais Públicos Federais Universitários como instituições de caráter social. E isso vem gerando o adoecimento dos servidores públicos estatutários, em razão de um conjunto de indignidades e constrangimentos que lhes vêm sendo impostos.
10- Promover a transferência milionária de dinheiro público para instituições privadas de saúde, por meio de contratação de cursos de gestão, à margem de qualquer controle.
11- Eliminar o caráter democrático dos Hospitais Públicos Federais Universitários, impedindo a eleição, pelo voto direto, dos seus diretores.
12- Provocar a corrosão do caráter daqueles servidores públicos estatutários cooptados, por dinheiro ou por poder, pela EBSERH, que passam a tratar os seus colegas servidores públicos estatutários das Universidades Públicas Federais como inimigos, prestigiando, de modo definitivo os empregados públicos da EBSERH, ajudando a consolidar o fim dos nossos Hospitais Universitários e o crescimento das filiais da EBSERH.
13- Retirar os Hospitais Públicos Universitários do controle social, já que as filiais da EBSERH não estão submetidas a esse controle.
14- Submeter todas as chefias de serviços desses hospitais aos interesses da EBSERH, E não mais da Universidade.
15- Pôr fim à realização de concursos públicos para a contratação de servidores públicos das áreas da saúde das Universidades Públicas Federais.
16- Promover o desmonte do SUS, também via EBSERH, já que esta empresa não reflete um mandamento constitucional, mas sim uma vontade política de governo diversa da vontade política do Estado. Ou seja, a EBSERH é fruto de uma lei inconstitucional.
17- Promover o sofrimento humano ao negar o direito universal à saúde e, consequentemente, o direito à vida, que passa, obrigatoriamente, pelo direito de sobreviver e de viver com dignidade e saúde plena.
18- Abrir a possibilidade da dupla - e, eventualmente, tripla - porta de entrada nesses hospitais  (filiais da EBSERH); ou seja, atendimento não só pelo SUS, mas também por meio de planos privados de saúde e mesmo atendimentos particulares, de modo a ampliar as fontes de recursos para a empresa.
19- Abrir espaço para a corrupção, via compra de materiais, equipamentos e insumos, dada a dificuldade de controle externo desse processo.
20- Promover uma política de esbanjamento de recursos públicos para atender interesses privados na contramão dos interesses públicos, através de gastos com viagens nacionais e internacionais, pagamento de diárias, reserva de hotéis de 4 e 5  estrelas, contratos com instituições estrangeiras, pagamento de Congressos e Simpósios internacionais etc.
Esta é uma empresa estatal avaliada pelo Ministério do Planejamento, no final de 2017,  recebendo nota 1,94 na qualidade de eficiência e gestão.
Esta é uma empresa que gasta mais de 70% dos seus recursos com pagamento de pessoal.
Esta é uma empresa estatal que remunera alguns de seus superintendentes com valores até superiores aos de um Ministro do STF. Fico imaginando os valores pagos aos seus Presidente e vice- presidente, conselheiros, diretores etc.
Esta é uma empresa estatal cujo custo para o Poder Público é infinitamente superior ao custo de qualquer hospital público federal universitário.
Esta é uma empresa estatal sem transparência.
Esta é uma empresa estatal que precisa ser seriamente investigada.
Portanto, por essas razões, e muitas outras mais, A EBSERH se revela uma empresa inviável do ponto de vista econômico, inadequada do ponto de vista constitucional, medíocre do ponto de vista da eficiência, imprópria do ponto de vista das políticas públicas de saúde, perversa do ponto de vista do ensino público em saúde, imoral do ponto de vista da pesquisa, ilegítima do ponto de vista da democracia, fascista do ponto de vista do direito fundamental  à saúde, covarde do ponto de vista dos servidores públicos estatutários, inapropriada do ponto de vista do saber científico, e inaceitável do ponto de vista do SUS.
Esta é uma daquelas empresas estatais que precisam ser urgentemente extintas para o bem da economia pública, do ensino público nas áreas da saúde, do SUS e da população que necessita de hospitais públicos federais universitários de portas abertas às suas necessidades, 24h/dia.
Sendo assim, conclamamos aos homens e mulheres de bem do Congresso Nacional a formarem uma "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS NOSSOS HOSPITAIS PÚBLICOS FEDERAIS UNIVERSITÁRIOS E PELA IMEDIATA EXTINÇÃO DA EBSERH - uma empresa estatal que jamais deveria ter sido criada!"

Wladimir Tadeu Baptista Soares
Advogado
Médico do SUS
Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense  - UFF
Niterói - RJ
wladuff.huap@gmail.com
26/06/2018
14:04h

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