O Plenário do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) alterou na última sexta-feira (23), por maioria de
votos, a Resolução nº 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de
pessoal da Justiça do Trabalho, para permitir a criação de Varas do Trabalho
destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.
A alteração se deu
no artigo 9º, que, em seu parágrafo único, fixava critérios para a criação de
Varas do Trabalho em localidades que já disponham de uma ou mais unidades da
Justiça do Trabalho. A redação anterior apenas condicionava a criação de nova
vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos
anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos.
O novo texto
introduz, em dois novos parágrafos, a possibilidade de criação de varas
especializadas. No caso de especialização em acidentes de trabalho, a média
exigida é de 700 processos. Para varas especializadas em execuções fiscais, o
número médio sobre para 2.500.
Outro parágrafo
introduzido no mesmo artigo permite que o CSJT relativize os critérios ali
estabelecidos quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir,
"com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso
à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania".
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