(Sáb, 17 Nov
2012, 6:00)
A velha
máxima popular de que "a sua liberdade termina onde começa a do
outro" pode servir para diversas situações cotidianas, mas, em se tratando
do equilíbrio entre os direitos de personalidade e as relações de trabalho, ela
se mostra bastante falha. A liberdade de pensamento se apresenta em diversas
vertentes: liberdade de consciência, de crença, de manifestação do pensamento e
de expressão.
Agora imagine
tudo isso multiplicado pelo número de colegas com quem quase todos convivemos
diariamente no trabalho. Onde começa a "minha" e onde termina a
"sua" liberdade? No ambiente de trabalho, que espaço tem o
trabalhador para manifestar suas convicções? Até que ponto ele pode livremente
transferi-la para o serviço executado sem interferir no direito alheio? Qual o
limite das informações que o empregador pode pedir no processo seletivo, a fim
de verificar o "perfil" do trabalhador e sua adequação para o cargo?
As respostas, naturalmente, não são fáceis nem definitivas, e exigem a
ponderação de diversos valores e garantias constitucionais.

















