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segunda-feira, 14 de março de 2016
terça-feira, 8 de março de 2016
Inviabilidade da diferenciação entre servidores estáveis e não estáveis como requisito para a Redistribuição (Parecer: Clovis Renato Costa Farias)
-Inviabilidade da
diferenciação entre servidores estáveis e não estáveis como requisito para a Redistribuição
-
O presente Parecer
desponta após solicitação de servidora da Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), diante do descontentamento
geral com a Resolução nº 02 do Conselho Superior Pro Tempore, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a
redistribuição de servidores da UNILAB e dá outras providências:
“TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
[...]
II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
[...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
[...]
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão
quando a natureza do cargo o exigir.” (destacou-se)
O art. 2º, ao
dispor que “para apreciação das
solicitações de redistribuição, o servidor deverá computar, no mínimo, três
anos de exercício profissional na UNILAB”, afeta diretamente os servidores
em estágio probatório, a maior parte dos servidores da UNILAB, uma vez que o
art. 41 da Constituição de 1988 dispõe que “são
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Há
estabelecimento de distinção entre servidores estáveis e não estáveis quando a
Constituição de 1988 e as demais leis específicas, como o Plano de Cargos e
Carreiras dos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) e o Regime Jurídico
Único (RJU) não o fazem, tornando o art. 2º da Resolução em comento ilegal e
inconstitucional.
A matéria já
foi discutida e definida no Supremo Tribunal Federal, no caso do exercício do
direito de greve pelos servidores em estágio probatório, quando o Plenário
dispôs na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3235/Alagoas, Relator p/
Acórdão o Min. Gilmar Mendes (art. 38, II, RISTF), 04/02/2010, publicado no DJe-045,
em 12/03/2010, verbis:
“EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo
único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata
exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua
participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do
direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O
Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES,
708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata
do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por
meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para
regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício
não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta
do servidor público e por (b) criar
distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão
do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.”
(grifou-se)
Ressalte-se que é inconstitucional (viola a
Constituição Federal) uma norma infraconstitucional por criar distinção de
tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis. Pleito que, apesar de
tratar do direito de greve, gerou paradigma de extrema importância na questão,
em especial pelo fato de inexistir lei de greve para os servidores públicos.
Assim, a existência de leis específicas sobre redistribuição
de servidores que não fazem distinção entre servidores públicos estáveis e não
estáveis, bem como não haver previsão constitucional neste sentido,
desautorizam órgãos normativos que regulamentam questões de hierarquia inferior
à constitucional e legal a estabelecerem tais diferenças.
MDTS para a Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho estadual de saúde do Ceará (CESAU)
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| Plenária do MDTS dia 04/03/2016 - Advogado do MDTS Clovis Renato |
Do: MDTS
Para: Câmara Técnica de
Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho
estadual de saúde do Ceará (CESAU)
Através deste o MDTS - Movimento em
Defesa dos Trabalhadores da Saúde (UFC/SAMEAC) vem expor e solicitar o que se
segue.
Encontro de Aposentados e Pensionistas do Sintufce reúne 250 filiados para informes e confraternização
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| Fala do Advogado de Matérias Coletivas do SINTUFCE Clovis Renato |
Cerca de 250
pessoas participaram do Encontro de Aposentados e Pensionistas promovido pelo
Sintufce na última sexta-feira (26/02/16), no auditório da Reitoria da UFC. Os
presentes apreciaram a apresentação do Coral Vozes do Sintufce logo na abertura
da programação e, ao final, se confraternizaram.
O evento
teve como pauta informes nacionais e jurídicos; a convivência dos aposentados e
pensionistas; e encaminhamentos. A promotora de Justiça Edna Lopes Costa da
Matta, titular da 37ª Promotoria de Defesa do Idoso, esteve presente e falou
sobre Direitos dos Idosos. As advogadas Ana Tarna e Dayse do Vale, da
Assessoria Jurídica do Sintufce, orientaram os servidores acerca de cuidados
com empréstimos consignados e descontos indevidos nos contracheques.
O assessor
Jurídico do Sintufce Clóvis Renato fez esclarecimentos relacionados ao Estatuto
do Idoso e informou sobre processos judiciais ganhos pelo sindicato em favor
dos filiados. Já o Dr. Rodrigo Barreto deu os informes acerca dos precatórios -
28%, 47% e 3,17%.
A mesa foi
conduzida pela coordenação Geral do Sintufce e de Aposentados e Pensionistas. A
coordenadora Heveline Ribeiro, de Educação e Cultura, realizou o cerimonial.
A aposentada
Marlene de Paula, coordenadora de Aposentados e Pensionistas ao lado da
servidora Luzia Nobre, destacou: "parabéns a todos os aposentados e
aposentadas que participam, apoiam e se interessam pelas causas sociais e
sindicais. São estes que fortalecem a entidade, por meio de uma consciência de
cidadania. Mesmo estando aposentados, não deixam de cumprir o dever de lutar
por suas questões e pelo todo. Parabenizamos e incentivamos que continuem
acreditando que a união faz a força. Tudo foi uma construção e cada um deles é
parte desse processo de alta relevância social".
Pautas locais dos servidores da UFCA são debatidas em reuniões em Juazeiro do Norte
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| Reuniões por setores |
A luta das
30 horas, já vitoriosa na MEAC e no HUWC, avança, passo a passo, para alcançar
mais trabalhadores na UFC e os técnicos em Educação da Unilab e UFCA. A
flexibilização da jornada de trabalho foi pauta de reunião entre diretoria do
Sintufce e servidores da UFCA no último dia 17 de fevereiro, em Juazeiro do
Norte. O advogado Clóvis Renato, assessor Jurídico do Sintufce, acompanhou os
coordenadores Gerais Keila Camelo e José Raimundo na atividade. O objetivo do
encontro foi municiar os servidores de informações, argumentos jurídicos e todo
o apoio técnico e político do sindicato para que a conquista chegue ao Cariri.
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| Coordenação Geral do SINTUFCe e Assessor Jurídico Coletivo Clovis Reanto |
Na UFCA, a
implementação das 30 horas é possível. Diversos setores estão enquadrados nos
pré-requisitos apontados pelo decreto nº 4.836/2003. A legislação diz:
"Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou
escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de
atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente
máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de
trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais".
O Dr. Clóvis
Renato esclareceu, durante a reunião com os servidores, que a Constituição
Federal de 1988 traz como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil
a dignidade da pessoa humana. A leis são criadas a partir desse preceito e
visam a humanização do trabalho a qual estão submetidos todos os cidadãos.
"O trabalho desumaniza e aliena. Você é obrigado a vender a sua força de
trabalho. Não há como viver no capitalismo sem vender a força de trabalho. Você
está subordinado e não controla o processo. O trabalhador não é visto como
sujeito, sendo somente mais um tijolo no muro. Quando diminui a carga horária
de trabalho você humaniza e atende à Constituição, ao afastar a pessoa do
ambiente de alienação", esclareceu o advogado, destacando que há total
respaldo legal na flexibilização da jornada de trabalho.
MINUTA
Os
servidores da UFCA já construíram uma minuta para regulamentação da jornada de
trabalho e contam, agora, com a assessoria do Sintufce para os ajustes finais
antes da apresentação do documento à Reitora da universidade do Cariri. O
trabalho é fruto de um dos três Grupos de Trabalho (GTs) criados pela categoria
desde a greve de 2015. As principais lutas encaminhadas são pela redução da
carga horária; capacitação; e flexibilização da jornada dos técnicos de
laboratório, que são demandados até aos fins de semana.
A categoria
estava desmotivada acerca do potencial de ganhos nessa pauta local, mas Keila
Camelo, coordenadora Geral do Sintufce, relatou como se deu a conquista das 30
horas em todo o complexo hospitalar e deu aos servidores a real dimensão da
luta e do respaldo legal para a consolidação dessa nova realidade. "Na
Saúde, a Comissão das 30 Horas se debruçou nos trabalhos, reunindo sete
pessoas, sendo elas representantes da gestão do complexo hospitalar e do
sindicato. Houve o entendimento unânime de que o público atendido abrange o
interno e o externo - alunos, professores, técnico-administrativos e sociedade.
A UFC emitiu portarias por setores e, desde então, tivemos um salto de
qualidade no atendimento. Houve ampliação em mais duas horas no ambulatório,
que funciona, agora, até as 19 horas, e o número de pessoas beneficiadas com a
assistência à saúde aumentou", contou Keila Camelo.
"Um
trabalhador bem assistido também faz um trabalho melhor. Tivemos no hospital e
na maternidade a otimização da mão de obra e a produtividade, hoje, é bem
maior. As pessoas estão motivadas e mais satisfeitas", disse Keila.
Para Gilmaria
Gondim, servidora da UFCA na Progep, a informação sobre como a conquista se deu
no HUWC e na MEAC fortalece a mobilização no Cariri. "Estou muito feliz
pelo que estou escutando. Vem totalmente ao encontro do que vínhamos estudando.
Estou feliz pelas colocações que ouvi e por saber que temos precedentes a favor
(caso da Saúde)", compartilhou.
O Sávio
Ferreira, que trabalha no setor de Infraestrutura da UFC, conta que "a
reunião foi muito proveitosa". "Acabou esclarecendo os pontos de
dúvidas que a gente tinha e abriu espaço para novos encontros. Pra esse
momento, atendeu a nossa necessidade. No que a gente vem precisando, estamos
sendo atendidos pelo Sintufce. O que a
gente espera é que continue dessa forma nas outras coisas em que a gente
precisa avançar", disse.
terça-feira, 1 de março de 2016
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
CARTA ABERTA AO POVO CEARENSE - ABAIXO AS DEMISSÕES! A BARBÁRIE NÃO PASSARÁ!
CARTA ABERTA
AO POVO CEARENSE
ABAIXO AS
DEMISSÕES! A BARBÁRIE NÃO PASSARÁ!
O Reitor da
UFC se fundamenta em métodos obscurantistas.
Deseja
instituir uma regra na UFC. É proibido pensar em alternativas diante da crise
atual.
É o que se
depreende de um conjunto de medidas para justificar a demissão em massa de
trabalhadores do Hospital e da Maternidade.
Na falta de
argumentos, espalhou mentiras. Forçou rescisões. Despejou ameaças.
Quer acabar
com a nossa luta. Impedir o nosso trabalho. Proibir nossa presença nas
dependências da UFC.
Se você não
acredita, veja os argumentos apresentados no pedido de ilegalidade da nossa
greve junto ao TRT. As justificativas são as mais ridículas.
Mas, nada
disso adiantou. Está mantida a audiência do dia 30 de março na Justiça do
Trabalho, com o Juiz Dr. Fortuna. Será convocada uma audiência na Justiça
Federal, com o Juiz Dr. Vidal. A manifestação na vinda do Ministro da Educação
teve grande repercussão. Nosso café da manhã, antes da manifestação, foi um
sucesso. Atravessamos o Rubicão do dia 18/02. Era a data de encerramento do
contrato entre UFC e Sameac. E, com isso, a colaboração fascista da EBSERH e da
AGU deu n'água.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
GRUPE se reúne para tratar sobre Novo CPC e o Processo do Trabalho
O GRUPE (Grupo
de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) reuniu
seus membros e novos interessados, às 19h30, na Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Ceará (UFC), para tratar sobre a aplicabilidade do Novo
Código de Processo Civil (CPC) ao Direito Processual do Trabalho, quando a CLT
for omissa e o CPC compatível (art. 769, CLT), bem como sobre a organização do
próximo Congresso Internacional de Direito Sindical.
O encontro foi organizado pelo tutor Prof. Dr. Gérson Marques que apresentou a temática "Aplicabilidade do Novo CPC ao Processo do Trabalho e a organização do IV Congresso Internacional de Direito Sindical".
Na oportunidade, os membros que participaram da palestra proferida pelo Ministro Douglas, na aula inaugural, no TRT-7ª Região, que tratou sobre "O Novo Código de Processo Civil e suas Repercussões no Processo do Trabalho", teceram suas considerações sobre a matéria.
Em seguida, o tutor iniciou a explanação sobre o objeto da reunião.
O encontro contou com a presença dos membros efetivos e de estudantes e profissionais de Direito, interessados em conhecer o GRUPE, em destaque, o Tutor Prof. Dr. Gérson Marques, os grupeiros Clovis Renato, Regina Sonia, Raquel Melo, Vânia Garbryella, Rodrigo, Thiago Pinheiro, Thiara Brasil, Maíra e Rafael Sales.
Na oportunidade, os membros que participaram da palestra proferida pelo Ministro Douglas, na aula inaugural, no TRT-7ª Região, que tratou sobre "O Novo Código de Processo Civil e suas Repercussões no Processo do Trabalho", teceram suas considerações sobre a matéria.
Em seguida, o tutor iniciou a explanação sobre o objeto da reunião.
O encontro contou com a presença dos membros efetivos e de estudantes e profissionais de Direito, interessados em conhecer o GRUPE, em destaque, o Tutor Prof. Dr. Gérson Marques, os grupeiros Clovis Renato, Regina Sonia, Raquel Melo, Vânia Garbryella, Rodrigo, Thiago Pinheiro, Thiara Brasil, Maíra e Rafael Sales.
A reunião
foi encerrada às 22h, após debate dos pontos apresentados sobre o Novo CPC, enfatizando
as teorias apresentadas pelo Ministro Douglas Alencar, do TST, em palestra
proferida no TRT-7ª Região, na tarde da sexta, 19 de fevereiro, em que alguns
integrantes do GRUPE participaram.
O GRUPE é um
projeto de Extensão vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), sob o
Código DG 00.2010.PJ.0162, que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho e do
Processo Trabalhista, numa perspectiva de fomento intelectual e de efetiva
atuação acadêmica. O GRUPE integra a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em
Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS), da qual é co-fundador.
Os interessados devem contatar o Tutor na Faculdade de Direito da UFC, podendo ser de quaisquer outras faculdades públicas ou privadas, bem como atuar em questões sociais e jurídicas com perfil efetivador dos direitos fundamentais de segunda dimensão.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
"PARALISAÇÕES E MANIFESTAÇÕES UNIFICAM TRABALHADORES(AS) EM LUTA".
"PARALISAÇÕES
E MANIFESTAÇÕES UNIFICAM TRABALHADORES(AS) EM LUTA".
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Reflexão: A verdadeira arte de viajar... / Amizade (Mario Quintana)
“A gente sempre deve sair à rua como quem
foge de casa,
Como se estivessem abertos
diante de nós todos os caminhos do mundo.
Não importa que os
compromissos, as obrigações, estejam ali...
Chegamos de muito longe,
de alma aberta e o coração cantando!”
(Mario
Quintana)
sábado, 6 de fevereiro de 2016
MDTS: Demissões em razão da criação da EBSERH - Deputado Renato Roseno
Trabalhadores e Trabalhadoras da SAMEAC
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
UFC é multada por descumprir ordem judicial na Meac e no HUWC
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| MDTS, Crítica Radical, Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro na defesa dos trabalhadores |
O documento
também estipula possível punição ao reitor da UFC, professor Henry Campos, caso
o descumprimento se repita. O juiz determinou que os 700 funcionários não sejam
demitidos até que o processo seja concluído.
Arte: É Tão Lindo (A Turma do Balão Mágico)
Feliz dia do amigo.
Obrigado por ser amigo.
Clovis Renato Costa Farias
FUNCIONÁRIOS DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UFC FAZEM PANELAÇO CONTRA DEMISSÕES E SALÁRIOS ATRASADOS
Teve grande
repercussão no Campus do BENFICA o PANELAÇO que trabalhadores(as) do Hospital
das Clínicas e Maternidade Escola da UFC fizeram como protesto ontem pela
manhã, em frente à Reitoria seguido de CORTEJO com panelas batendo e ao som de
uma bandinha pelas várias unidades do centro de Humanidade.
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