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segunda-feira, 14 de março de 2016

Arte|graffiti: Tartaruga touchê (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)


Arte|graffiti: Caveira alegre (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)


Arte|graffiti: Super Mário Bros (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)


Arte|graffiti: Enigma (Rua dos Tabajaras - Fortaleza)


Arte|graffiti:Palhaço sem pintura (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)


Arte|graffiti: Velha tatuadeira (Rua dos Tabajaras - Fortaleza)


Paredes|Reflexão: "Sonho de olhos abertos pra não perder você de vista"


Arte|graffiti: Devoção (Próx. Mons Tabosa - Fortaleza)


Arte|graffiti: Mulher Rendeira (Próx. Mons Tabosa - Fortaleza)


Arte|graffiti: Teatro Próx. Mons Tabosa - Fortaleza)


Arte|graffiti: Grafiteiro (Rua dos Tabajaras - Fortaleza)


Arte|graffiti: Folcore (Próx. Mons Tabosa - Fortaleza)


Arte|graffiti: Rei do Baião (Próx Mons Tabosa - Fortaleza)

Arte|graffiti: Iracema na Jangada (Próx. Mons Tabosa - Fortaleza)


Arte|graffiti: Natureza (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)


Arte|graffiti: Ecos do Forol (Antigo Mucuripe Club - Fortaleza)

terça-feira, 8 de março de 2016

Inviabilidade da diferenciação entre servidores estáveis e não estáveis como requisito para a Redistribuição (Parecer: Clovis Renato Costa Farias)

-Inviabilidade da diferenciação entre servidores estáveis e não estáveis como requisito para a Redistribuição -
  

O presente Parecer desponta após solicitação de servidora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), diante do descontentamento geral com a Resolução nº 02 do Conselho Superior Pro Tempore, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a redistribuição de servidores da UNILAB e dá outras providências:
Observa-se que a norma em análise cria mecanismos, inclusive, violando a isonomia que ferem o Ordenamento Jurídico Pátrio, em especial, por estabelecer diferenciações entre servidores detentores de estabilidade e estáveis, o que deve ser tornado nulo por mitigar o Princípio da Igualdade (art. 5º, caput, CF/88) e o da Legalidade (art. 37 c/c art. 39, CF/88), como pode ser notado:
“TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
[...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” (destacou-se)
O art. 2º, ao dispor que “para apreciação das solicitações de redistribuição, o servidor deverá computar, no mínimo, três anos de exercício profissional na UNILAB”, afeta diretamente os servidores em estágio probatório, a maior parte dos servidores da UNILAB, uma vez que o art. 41 da Constituição de 1988 dispõe que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Há estabelecimento de distinção entre servidores estáveis e não estáveis quando a Constituição de 1988 e as demais leis específicas, como o Plano de Cargos e Carreiras dos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) e o Regime Jurídico Único (RJU) não o fazem, tornando o art. 2º da Resolução em comento ilegal e inconstitucional.
A matéria já foi discutida e definida no Supremo Tribunal Federal, no caso do exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, quando o Plenário dispôs na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3235/Alagoas, Relator p/ Acórdão o Min. Gilmar Mendes (art. 38, II, RISTF), 04/02/2010, publicado no DJe-045, em 12/03/2010, verbis:
“EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.” (grifou-se)

Ressalte-se que é inconstitucional (viola a Constituição Federal) uma norma infraconstitucional por criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis. Pleito que, apesar de tratar do direito de greve, gerou paradigma de extrema importância na questão, em especial pelo fato de inexistir lei de greve para os servidores públicos.
Assim, a existência de leis específicas sobre redistribuição de servidores que não fazem distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, bem como não haver previsão constitucional neste sentido, desautorizam órgãos normativos que regulamentam questões de hierarquia inferior à constitucional e legal a estabelecerem tais diferenças.

MDTS para a Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho estadual de saúde do Ceará (CESAU)

Plenária do MDTS dia 04/03/2016 - Advogado do MDTS Clovis Renato
      Fortaleza, 08 de março de 2016

Do: MDTS                                                        

Para: Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) do Conselho estadual de saúde do Ceará (CESAU)


         Através deste o MDTS - Movimento em Defesa dos Trabalhadores da Saúde (UFC/SAMEAC) vem expor e solicitar o que se segue.

Encontro de Aposentados e Pensionistas do Sintufce reúne 250 filiados para informes e confraternização

Fala do Advogado de Matérias Coletivas do SINTUFCE Clovis Renato
Cerca de 250 pessoas participaram do Encontro de Aposentados e Pensionistas promovido pelo Sintufce na última sexta-feira (26/02/16), no auditório da Reitoria da UFC. Os presentes apreciaram a apresentação do Coral Vozes do Sintufce logo na abertura da programação e, ao final, se confraternizaram.
O evento teve como pauta informes nacionais e jurídicos; a convivência dos aposentados e pensionistas; e encaminhamentos. A promotora de Justiça Edna Lopes Costa da Matta, titular da 37ª Promotoria de Defesa do Idoso, esteve presente e falou sobre Direitos dos Idosos. As advogadas Ana Tarna e Dayse do Vale, da Assessoria Jurídica do Sintufce, orientaram os servidores acerca de cuidados com empréstimos consignados e descontos indevidos nos contracheques.
O assessor Jurídico do Sintufce Clóvis Renato fez esclarecimentos relacionados ao Estatuto do Idoso e informou sobre processos judiciais ganhos pelo sindicato em favor dos filiados. Já o Dr. Rodrigo Barreto deu os informes acerca dos precatórios - 28%, 47% e 3,17%.
A mesa foi conduzida pela coordenação Geral do Sintufce e de Aposentados e Pensionistas. A coordenadora Heveline Ribeiro, de Educação e Cultura, realizou o cerimonial.
A aposentada Marlene de Paula, coordenadora de Aposentados e Pensionistas ao lado da servidora Luzia Nobre, destacou: "parabéns a todos os aposentados e aposentadas que participam, apoiam e se interessam pelas causas sociais e sindicais. São estes que fortalecem a entidade, por meio de uma consciência de cidadania. Mesmo estando aposentados, não deixam de cumprir o dever de lutar por suas questões e pelo todo. Parabenizamos e incentivamos que continuem acreditando que a união faz a força. Tudo foi uma construção e cada um deles é parte desse processo de alta relevância social".

Pautas locais dos servidores da UFCA são debatidas em reuniões em Juazeiro do Norte

Reuniões por setores
A luta das 30 horas, já vitoriosa na MEAC e no HUWC, avança, passo a passo, para alcançar mais trabalhadores na UFC e os técnicos em Educação da Unilab e UFCA. A flexibilização da jornada de trabalho foi pauta de reunião entre diretoria do Sintufce e servidores da UFCA no último dia 17 de fevereiro, em Juazeiro do Norte. O advogado Clóvis Renato, assessor Jurídico do Sintufce, acompanhou os coordenadores Gerais Keila Camelo e José Raimundo na atividade. O objetivo do encontro foi municiar os servidores de informações, argumentos jurídicos e todo o apoio técnico e político do sindicato para que a conquista chegue ao Cariri.
Coordenação Geral do SINTUFCe e Assessor Jurídico Coletivo Clovis Reanto
Na UFCA, a implementação das 30 horas é possível. Diversos setores estão enquadrados nos pré-requisitos apontados pelo decreto nº 4.836/2003. A legislação diz: "Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais".
A próxima tarefa para sindicato e trabalhadores, agora, é equipar a administração superior de fundamentação para que esta atenda à necessidade da universidade e alcance os frutos da flexibilização da jornada. "A realidade, para qual nem todos os reitores atentam, é que a universidade é um setor, dentro do decreto. Toda ela funciona para atendimento ao público, com oferta de serviços à noite, com atividades ininterruptas. Compete, agora, ao reitor ou reitora empoderar-se de sua função de gestor e cuidar da qualidade do funcionamento da universidade. E isso perpassa pelo zelo e valorização de seus recursos humanos, em prol da comunidade externa beneficiada com isso", explicou José Raimundo, coordenador Geral do Sintufce.
O Dr. Clóvis Renato esclareceu, durante a reunião com os servidores, que a Constituição Federal de 1988 traz como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. A leis são criadas a partir desse preceito e visam a humanização do trabalho a qual estão submetidos todos os cidadãos. "O trabalho desumaniza e aliena. Você é obrigado a vender a sua força de trabalho. Não há como viver no capitalismo sem vender a força de trabalho. Você está subordinado e não controla o processo. O trabalhador não é visto como sujeito, sendo somente mais um tijolo no muro. Quando diminui a carga horária de trabalho você humaniza e atende à Constituição, ao afastar a pessoa do ambiente de alienação", esclareceu o advogado, destacando que há total respaldo legal na flexibilização da jornada de trabalho.
"Infelizmente, o princípio da economicidade é o que tem prevalecido muitas vezes, a despeito da humanização. Isso não é filosofar, é realidade. Estamos falando de qualidade de vida. É um avanço de gestão o se organizar de tal forma que todos possam dar 30 horas. Não é uma benécia. É um ganho em eficiência e eficácia, com atendimento em horários ininterruptos", destacou José Raimundo.
MINUTA
Os servidores da UFCA já construíram uma minuta para regulamentação da jornada de trabalho e contam, agora, com a assessoria do Sintufce para os ajustes finais antes da apresentação do documento à Reitora da universidade do Cariri. O trabalho é fruto de um dos três Grupos de Trabalho (GTs) criados pela categoria desde a greve de 2015. As principais lutas encaminhadas são pela redução da carga horária; capacitação; e flexibilização da jornada dos técnicos de laboratório, que são demandados até aos fins de semana.
A categoria estava desmotivada acerca do potencial de ganhos nessa pauta local, mas Keila Camelo, coordenadora Geral do Sintufce, relatou como se deu a conquista das 30 horas em todo o complexo hospitalar e deu aos servidores a real dimensão da luta e do respaldo legal para a consolidação dessa nova realidade. "Na Saúde, a Comissão das 30 Horas se debruçou nos trabalhos, reunindo sete pessoas, sendo elas representantes da gestão do complexo hospitalar e do sindicato. Houve o entendimento unânime de que o público atendido abrange o interno e o externo - alunos, professores, técnico-administrativos e sociedade. A UFC emitiu portarias por setores e, desde então, tivemos um salto de qualidade no atendimento. Houve ampliação em mais duas horas no ambulatório, que funciona, agora, até as 19 horas, e o número de pessoas beneficiadas com a assistência à saúde aumentou", contou Keila Camelo.
"Um trabalhador bem assistido também faz um trabalho melhor. Tivemos no hospital e na maternidade a otimização da mão de obra e a produtividade, hoje, é bem maior. As pessoas estão motivadas e mais satisfeitas", disse Keila.
Para Gilmaria Gondim, servidora da UFCA na Progep, a informação sobre como a conquista se deu no HUWC e na MEAC fortalece a mobilização no Cariri. "Estou muito feliz pelo que estou escutando. Vem totalmente ao encontro do que vínhamos estudando. Estou feliz pelas colocações que ouvi e por saber que temos precedentes a favor (caso da Saúde)", compartilhou.
O Sávio Ferreira, que trabalha no setor de Infraestrutura da UFC, conta que "a reunião foi muito proveitosa". "Acabou esclarecendo os pontos de dúvidas que a gente tinha e abriu espaço para novos encontros. Pra esse momento, atendeu a nossa necessidade. No que a gente vem precisando, estamos sendo atendidos pelo Sintufce.  O que a gente espera é que continue dessa forma nas outras coisas em que a gente precisa avançar", disse.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

CARTA ABERTA AO POVO CEARENSE - ABAIXO AS DEMISSÕES! A BARBÁRIE NÃO PASSARÁ!



CARTA ABERTA AO POVO CEARENSE
ABAIXO AS DEMISSÕES! A BARBÁRIE NÃO PASSARÁ!
O Reitor da UFC se fundamenta em métodos obscurantistas.
Deseja instituir uma regra na UFC. É proibido pensar em alternativas diante da crise atual.
É o que se depreende de um conjunto de medidas para justificar a demissão em massa de trabalhadores do Hospital e da Maternidade.
Na falta de argumentos, espalhou mentiras. Forçou rescisões. Despejou ameaças.
Quer acabar com a nossa luta. Impedir o nosso trabalho. Proibir nossa presença nas dependências da UFC.
Se você não acredita, veja os argumentos apresentados no pedido de ilegalidade da nossa greve junto ao TRT. As justificativas são as mais ridículas.
Mas, nada disso adiantou. Está mantida a audiência do dia 30 de março na Justiça do Trabalho, com o Juiz Dr. Fortuna. Será convocada uma audiência na Justiça Federal, com o Juiz Dr. Vidal. A manifestação na vinda do Ministro da Educação teve grande repercussão. Nosso café da manhã, antes da manifestação, foi um sucesso. Atravessamos o Rubicão do dia 18/02. Era a data de encerramento do contrato entre UFC e Sameac. E, com isso, a colaboração fascista da EBSERH e da AGU deu n'água.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

GRUPE se reúne para tratar sobre Novo CPC e o Processo do Trabalho

O GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista) reuniu seus membros e novos interessados, às 19h30, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), para tratar sobre a aplicabilidade do Novo Código de Processo Civil (CPC) ao Direito Processual do Trabalho, quando a CLT for omissa e o CPC compatível (art. 769, CLT), bem como sobre a organização do próximo Congresso Internacional de Direito Sindical.
O encontro foi organizado pelo tutor Prof. Dr. Gérson Marques que apresentou a temática "Aplicabilidade do Novo CPC ao Processo do Trabalho e a organização do IV Congresso Internacional de Direito Sindical". 
Na oportunidade, os membros que participaram da palestra proferida pelo Ministro Douglas, na aula inaugural, no TRT-7ª Região, que tratou sobre "O Novo Código de Processo Civil e suas Repercussões no Processo do Trabalho", teceram suas considerações sobre a matéria. 
Em seguida, o tutor iniciou a explanação sobre o objeto da reunião. 
O encontro contou com a presença dos membros efetivos e de estudantes e profissionais de Direito, interessados em conhecer o GRUPE, em destaque, o Tutor Prof. Dr. Gérson Marques, os grupeiros Clovis Renato, Regina Sonia, Raquel Melo, Vânia Garbryella, Rodrigo, Thiago Pinheiro, Thiara Brasil, Maíra e Rafael Sales.

A reunião foi encerrada às 22h, após debate dos pontos apresentados sobre o Novo CPC, enfatizando as teorias apresentadas pelo Ministro Douglas Alencar, do TST, em palestra proferida no TRT-7ª Região, na tarde da sexta, 19 de fevereiro, em que alguns integrantes do GRUPE participaram.
O GRUPE é um projeto de Extensão vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), sob o Código DG 00.2010.PJ.0162, que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, numa perspectiva de fomento intelectual e de efetiva atuação acadêmica. O GRUPE integra a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS), da qual é co-fundador.
Os interessados devem contatar o Tutor na Faculdade de Direito da UFC, podendo ser de quaisquer outras faculdades públicas ou privadas, bem como atuar em questões sociais e jurídicas com perfil efetivador dos direitos fundamentais de segunda dimensão.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Trabalhadores da SAMEAC lutam - DIÁRIO NA TV



|SOU RJU. EXIJO RESPEITO!|: Todos contra a EBSERH e a privatização dos Hospitais Públicos

Servidores da UFC se mobilizam e fortalecem a luta em defesa dos trabalhadores da MEAC e do HUWC.

"PARALISAÇÕES E MANIFESTAÇÕES UNIFICAM TRABALHADORES(AS) EM LUTA".

"PARALISAÇÕES E MANIFESTAÇÕES UNIFICAM TRABALHADORES(AS) EM LUTA".
Clovis Renato advogado do SINTUFCE e do MDTS contra a EBSERH

PROTESTO CONTRA AS DEMISSÕES DOS TRABALHADORES(AS) DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS E MATERNIDADE ESCOLA DA UFC, DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO CONTRA A EBSERH (SINTUFC/FASUBRA), PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, GREVE DO PESSOAL DA SAÚDE DA PREFEITURA

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Reflexão: A verdadeira arte de viajar... / Amizade (Mario Quintana)


“A gente sempre deve sair à rua como quem foge de casa,
Como se estivessem abertos diante de nós todos os caminhos do mundo.
Não importa que os compromissos, as obrigações, estejam ali...
Chegamos de muito longe, de alma aberta e o coração cantando!”

(Mario Quintana)

Arte/Graffiti: Incógnitas (Dragão do Mar - fortaleza)

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

UFC é multada por descumprir ordem judicial na Meac e no HUWC

MDTS, Crítica Radical, Advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro na defesa dos trabalhadores
A Universidade Federal do Ceará (UFC) foi multada pela Justiça do Trabalho, que considerou ter havido descumprimento da decisão de não demitir funcionários da Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chauteaubriand (Sameac), lotados na Maternidade Escola (Meac) e no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC). A multa, aplicada pelo juiz Francisco Antônio da Silva Fortuna, da 7ª Vara do Trabalho, foi publicada em ata na última quarta-feira, 27 de janeiro. A multa é de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
O documento também estipula possível punição ao reitor da UFC, professor Henry Campos, caso o descumprimento se repita. O juiz determinou que os 700 funcionários não sejam demitidos até que o processo seja concluído.

Arte: É Tão Lindo (A Turma do Balão Mágico)



Feliz dia do amigo.

Obrigado por ser amigo.

Clovis Renato Costa Farias

FUNCIONÁRIOS DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UFC FAZEM PANELAÇO CONTRA DEMISSÕES E SALÁRIOS ATRASADOS

Teve grande repercussão no Campus do BENFICA o PANELAÇO que trabalhadores(as) do Hospital das Clínicas e Maternidade Escola da UFC fizeram como protesto ontem pela manhã, em frente à Reitoria seguido de CORTEJO com panelas batendo e ao som de uma bandinha pelas várias unidades do centro de Humanidade.