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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Reconhecido o pagamento das férias no período de curso de mestrado a servidor da UFC

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação em prol do servidor por não ter recebido as férias do período que estava cursando o Mestrado.
O servidor R.B, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará, ingressou no Serviço Público (Universidade Federal do Ceará - UFC), concursado em março de 2006.
Em 2012, foi-lhe concedido afastamento com “ÔNUS LIMITADO” (com percepção de remuneração) para cursar Mestrado em Portugal.
Contudo, em 2014, o servidor solicitou a inclusão de suas férias relativas ao exercício de 2013, a serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2014 e a UFC negou.
O servidor procurou a assessoria jurídica Administrativa/trabalhista o SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro), que ingressou com ação judicial via Mandado de Segurança contra a UFC.
 O Mandado de Segurança foi indeferido no primeiro grau, mas a assessoria, por cautela, protocolou, também, Ação Ordinária (0801117-39.2015.4.05.8100) na Justiça Federal, quando, em primeira instância, obteve resultado negativo, não se conformando com o resultado.
Os advogados recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, quando obtiveram a vitória e o reconhecimento do direito ao servidor.
A UFC militando em desfavor de seus servidores, via Procuradoroa Federal (AGU), recorreu para os Tribunais Superiores, mas não obteve êxito. Assim, a decisão transitou em julgado, entendendo o Judiciário que:
“Os servidores públicos civis têm assegurado o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, bem como o direito à licença para capacitação e ao afastamento para realização de curso de pós-graduação no país ou no exterior. Nesses casos, a Lei n°8.112/90 também assegura aos servidores afastados o direito a todas as vantagens, como se em efetivo exercício estivessem. Na presente hipótese, deve ser assegurado ao ora apelante o direito de receberas férias relativas aos anos de 2013 e 2014, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto afastado para a participação em curso de Mestrado em Portugal.”

Do processo não cabe mais recurso, o que demarca mais uma vitória do SINTUFCE na Luta em defesa de seus servidores.

7 comentários:

Anônimo disse...

Interessante o comentário de um colega Procurador Federal: "Estranho para uma faculdade, cuja finalidade principal é oferecer oportunidade de estudos, entender que o tempo gasto com seus servidores nessa atividade não poderia ser considerado como trabalho."

Anônimo disse...

Vocês não imaginam o que enfrentamos de má fé processual da Procuradoria Federal e Agu a mando da Reitoria e Ebserh nas ações... e descumprimento de leis, até negar o direito de advogados acompanharem os representados nas negociações o Reitor comete...

Anônimo disse...

É por isso que as vitórias do setor jurídico do sintufce nas diversas causas tem sido valoroso. Além de vencer com competência se vence tb as atitudes de má fé pq Deus esta presente qdo existe verdade e justiça.

Anônimo disse...

Tem um filme, chamado Nosso Lar que fala sobre o mundo espiritual e a relação deste mundo com o mundo material. Foi baseado em um livro com o mesmo título. Neste livro, há um comentário muito apropriado ao que conversamos agora. Diz o seguinte: "O diploma é apenas uma ficha para nós (do mundo espiritual), mas no mundo (material) costuma representar uma porta aberta a todo tipo de absurdos. Com essa ficha, o homem está habilitado a aprender a servir a Deus seriamente com seu trabalho."

Anônimo disse...

Telma Araújo: Drs. Clóvis e Thiago, quando convidamos os senhores em 2014 para assumirem a assessoria jurídica do Sintufce, na área trabalhista, sabíamos da seriedade e competência dos senhores naquilo que se propõe, sempre apresentando resultados vitoriosos para os servidores sindicalizados! Parabéns a todos, principalmente aos servidores sindicalizados ao Sintufce da UFC/UFCA/UNILAB.

Anônimo disse...

Keila Camelo: Parabéns Sintufce,escolhas certas nos leva a grandes resultados; é o Sintufce avançando com pessoas sérias e comprometidas, Meus parabéns Dr Clovis e Dropbox Thiago.

Anônimo disse...

Karine Costa: Clovis Renato já pode ir ao Sindicato dos Aeroviários...desde a família aeroportuária agradece!!