O site do
Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, cujas notícias são produzidas pela
equipe da Secretaria de Comunicação Social, publicou, em 2015, um total de
2.055 matérias sobre os principais julgamentos das duas Turmas e do Pleno,
decisões monocráticas dos ministros, agenda e ações institucionais. Confira as
dez notícias mais acessadas neste ano:
A mais lida
de 2015 – “Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga
sigilo em investigação sobre Petrobras” –, publicada em 6/3, registrou 87.091
acessos. Naquela sexta-feira, o ministro Teori deferiu 21 pedidos de abertura
de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos
em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras. O
ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representava “juízo
antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os
indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada, que não
constituem, por si sós, meio de prova.
Publicada em
26/10, a decisão do Plenário Virtual do STF – “Proibição de tatuagem para
candidatos a cargo público é tema de repercussão geral” – despertou o interesse
de 49.440 internautas. A matéria será analisada no Recurso Extraordinário (RE)
898450, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo
contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve sua
desclassificação do concurso. O recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, irá
definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria
circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego
ou função pública.
O
“Comunicado sobre reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União”,
publicado em 19/8, teve 46.403 leituras. Nele, o STF informou o envio à Câmara
dos Deputados, cinco dias antes, do Projeto de Lei (PL 2648/2015) de revisão do
plano de carreira dos servidores do Judiciário, mediante alteração da Lei 11.416/2006,
tendo em conta o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015. A proposta
repunha perdas inflacionárias e buscava solucionar a defasagem existente em
relação a outras carreiras públicas. O novo projeto propõe reajuste de 12%
sobre os vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação
Judiciária (GAJ) de 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados em oito
parcelas semestrais, entre janeiro de 2016 a julho de 2019.
A aprovação
de quatro novas súmulas vinculantes em 11/3 atraiu a atenção de 44.428
internautas. Os verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas
vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo
de processos sobre questões idênticas e já pacificadas. As propostas foram formuladas
pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, e
tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial
(PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das
Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (PSV 91);
vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95); e contribuição
sindical destinada às confederações (PSV 98).
Informações
sobre a reunião do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, com o
então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, que
entregou proposta de 21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário, foi a
quinta mais lida em 2015, com 43.377 acessos. De acordo com a proposta, o
percentual seria parcelado entre 2016 e 2019. O presidente do STF informou ao
ministro do Planejamento que não iria acatar a proposta do Executivo sem antes
debatê-la com representantes dos servidores.
A notícia
“Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas”,
publicada em 14/10, registrou 39.316 acessos. A decisão, do ministro Dias
Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que determinou a substituição da Taxa Referencial Diária (TRD) pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária aplicada
aos débitos trabalhistas. A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 22012)
ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A matéria
sobre a definição, pelo Plenário do STF, dos efeitos da decisão nas ADIs 4357 e
4425 (sobre a emenda dos precatórios), publicada em 25/3, despertou o interesse
de 38.588 internautas. Na sessão plenária, o STF concluiu o julgamento da
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu regime de pagamento de precatórios.
A decisão manteve parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo
período de cinco anos, a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo
índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de
precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. No
caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, o Plenário
delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema, com a
apresentação ao STF de proposta normativa. Quanto à correção monetária, o STF
modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para considerar
válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos
precatórios, até a data do julgamento, e estabeleceu sua substituição pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A decisão do
decano do STF, ministro Celso de Mello, no sentido de que a exclusão de
substância da lista de entorpecentes proibidos da Anvisa descaracteriza
tráfico, foi a oitava notícia mais acessada este ano no site do STF. O ministro
concedeu habeas corpus (HC 120026) para invalidar condenação criminal de pessoa
condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de
“lança-perfume”, cuja substância ativa, o cloreto de etila, foi excluída por
oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas editada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, a
exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracteriza a tipicidade penal
da conduta do agente. A notícia teve 36.638 acessos.
Com 36.064
acessos, a notícia “Decisão que autorizava incorporação de quintos ofende
princípio da legalidade” foi a nona mais acessada no ano. Por maioria, o Pleno
deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, interposto pela União,
que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores
públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido
entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. A
matéria, com repercussão geral reconhecida, alcançou mais de 800 casos
sobrestados em outras instâncias da Justiça. Segundo o relator, ministro Gilmar
Mendes, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou
décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997.
A definição
dos limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial foi a
décima matéria mais acessada em 2015, registrando 34.852 visualizações. No
julgamento recurso com repercussão geral reconhecida, a Corte fixou a tese de que “a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante
delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados”. A tese deve ser observada pela
demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos
(sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento
firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o
depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou
seja, situações que exigem ação imediata da polícia. A matéria foi publicada em
5/11.
VP/CF
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário