VITÓRIA da
ação proposta de forma autônoma e independente pelo MDTS - Movimento em Defesa
dos Trabalhadores(as) da SAMEAC - na Justiça do trabalho através dos advogados
Clóvis Renato e Thiago Pinheiro que assegura o direito de greve, impedindo
demissões dos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital das Clínicas e da
Maternidade Escola. A luta ganha novo fôlego para alcançar seu objetivo!
Emancipação não se mendiga, se conquista!
Clovis Renato e Etelvina |
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
7ª Vara do
Trabalho de Fortaleza
Diante do
exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR para
determinar a
sustação de qualquer ato que implique na rescisão do contrato de trabalho dos
autores durante o movimento grevista, dada a suspensão do pacto laboral.
O
descumprimento de tal ordem judicial importará na aplicação de multa de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada empregado dispensado, sem prejuízo
das cominações penais aplicáveis à espécie.
NOTIFIQUE-SE
O REQUERIDO do inteiro teor desta decisão, através de
MANDADO
ESPECIAL, bem como para apresentar contestação, no prazo de 5 (cinco) dias
(art. 802, CPC), sob as penas da lei.
Expedientes
necessários.
Fortaleza-CE,
19 de outubro de 2015.
FRANCISCO
ANTÔNIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do
Trabalho
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